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DOC. 103.1674.7458.3800

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Falência. Massa falida. As contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser também reclamados no juízo universal da falência. Lei 8.212/91, art. 51. CTN, art. 187, parágrafo único.

«O CTN, ao dispor que o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação, não exclui a competência do juízo falimentar, até porque é nele que se estabelece a relação de preferência com outros créditos de igual natureza (CTN, art. 187, parágrafo único). Conclusão para a qual também concorre o disposto no Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.

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