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DOC. 181.7850.1002.6100

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.

«Não houve emissão de tese explícita sobre a matéria e não foram opostos embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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