TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Não houve emissão de tese explícita sobre a matéria e não foram opostos embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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