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DOC. 143.1824.1039.4900

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A Corte Regional dirimiu a controvérsia interpretando o Regulamento do Plano de Benefícios 002, juntado pelos reclamados, situação que não caracteriza violação direta e literal dos artigos 5º, XXXVI, e 201, § 11, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.»

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