701 - TST. Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s»). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de r... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)