TST. Seguridade social. Exclusão dos períodos de gozo do benefício previdenciário.
«A CLT, art. 476 não trata especificamente da diferença de remuneração relativa ao tempo de afastamento, o que impede a constatação de violação direta aos seus termos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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