TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«As razões recursais restringem-se à arguição de divergência jurisprudencial. Todavia, não caracterizado o dissídio suscitado, uma que os arestos indicados como paradigmas estão em desacordo com a Súmula 337/TST, item I, letra «a», do TST e com o CLT, art. 896, alínea «a».
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