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DOC. 143.1824.1034.1200

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não se constata violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II, uma vez que a aferição demanda análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Entendimento em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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