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DOC. 103.1674.7196.1300

STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Prestações vincendas. Não incidência. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º.

«Nas ações previdenciárias, a verba honorária não incide sobre prestações vincendas. Súmula 111/STJ. O marco final para a apuração das prestações vencidas faz-se com o trânsito em julgado da decisão judicial.»

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