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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 184.3305.9004.8500

601 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Revisão da dosimetria da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a pr... ()

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Doc. 177.1905.0002.7800

602 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Revisão da dosimetria da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prov... ()

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Doc. 250.4011.0353.2515

603 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Ausência de embargos de declaração na origem. Recurso improvido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da tese de imprescindibilidade do exame pericial. III - Razões de decidir 3 - O Tribunal de origem, sem abordar o tema referente à ausência de exame de corpo de delito, considerou que as gravaçõ... ()

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Doc. 989.3602.2848.8741

604 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 155 e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (CPP, art. 387). Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, ao desferir-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Após os atos de agressão, antes de sair da casa da vítima, subtraiu seu telefone celular, da marca Samsung, modelo Galaxy A52. Instrução revelando que o acusado entrou na casa da vítima e, após flagrá-la com seu novo namorado, desferiu-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo. Genitor e namorado da vítima que intervieram para cessar as agressões. Namorado da vítima que compareceu à DP e confirmou a autoria dos crimes de lesão corporal e furto, os quais ele presenciou. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Relato da vítima e da testemunha presencial, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que negou os crimes, na DP e em juízo, alegando que ele foi à casa da vítima, houve uma discussão, mas não a agrediu, nem furtou o seu celular. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente («equimose vermelha arroxeada na região periorbitária esquerda; 01 escoriação vermelha, arciforme, localizada na região torácica superior direita com 125 mm; escoriação de pequeno tamanho no mamilo direito»). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Igual configuração do crime de furto consumado, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízo de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria, não impugnada, que deve ser mantida, já que depurada no mínimo legal, para o crime de furto, e de modo proporcional, para o crime de lesão corporal, com aplicação, respectivamente, do CP, art. 44 e do CP, art. 77, ambos em regime aberto. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (mil novecentos e noventa e nove reais), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Recurso desprovido.

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Doc. 547.5270.6803.6026

605 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO QUALIFICADO - PRELIMINARES - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA EM DELEGACIA - INOCORRÊNCIA - LEI POSTERIOR À OITIVA DA VÍTIMA - NULIDADE POR AUSÊNCIDA DO DEFENSOR DO ACUSADO EM DELEGACIA E VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS - VALIDADE - LAUDO PERICIAL NÃO É O ÚNICO MEIO DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - NÃO CABIMENTO - DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CUSTAS - SUSPENSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O

depoimento especial tem por finalidade proteger a vítima, e não o acusado. Além disso, considerando que a ofendida foi ouvida muito antes da entrada em vigor da lei que previu o procedimento, a sua inobservância não gera nulidade, mormente porque incabível se falar em qualquer retroatividade da lei processual. - A assistência por advogado não é mandatória na fase de Inquérito Policial. - Quanto ao aviso de Miranda (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silê... ()

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Doc. 186.5473.8003.2900

606 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Elementos concretos e coesos. Degravação de conversas telefônicas interceptadas. Licitude do procedimento. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Agravo regimental não provido.

«1 - As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do ora agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. Por essas razões, mostra-se inviável a sua absolvição, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, desde que o f... ()

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Doc. 726.5828.1705.7283

607 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não configuração. Interesse na produção de prova testemunhal. Hipótese em que o meio de prova não reúne aptidão e potencial para a esclarecer fato relevante e, com isso, contribuir na solução da matéria controvertida. A parte não demonstra a insuficiência dos documentos e da perícia. Inutilidade da prova oral. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. Motivação emprega... ()

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Doc. 172.4259.1244.6102

608 - TJSP. Preliminares. Prescrição dos fatos ocorridos antes da Lei 12.234/2010. Inocorrência. Atos diversos que devem ser computados como conduta delitiva una. Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato inexistente. Prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena efetivamente aplicada não verificada. Lapso temporal que não ocorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença. Do mesmo modo a prescrição da pretensão executória, considerando não ter havido trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788, STF). Da ausência de individualização das condutas dos apelantes na inicial acusatória. Em delitos de autoria coletiva, não é necessária a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta que o Ministério Público narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para demonstrar o vínculo entre o denunciado e a conduta perpetrada, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o CPP, art. 41, sem que seja necessária a descrição pormenorizada de cada ato delituoso. Precedente do STJ. Da ausência de justa causa para a ação. Preclusão. Momento inadequado. Sentença condenatória proferida. Crimes falimentares. Condição objetiva de punibilidade demonstrada. Decisão que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial. Da alegação de impedimento/suspeição da Magistrada, agentes públicos e testemunhas. As alegações de nulidade por impedimento/suspeição em face da magistrada que recebeu a denúncia foram afastadas. A própria Magistrada se afastou do feito por motivo de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos, de modo a não comprometer a imparcialidade e isenção do julgamento. O Administrador Judicial, por sua vez, deve ser alguém de confiança do juízo e não representar o falido ou seus credores. Ato de livre nomeação pelo Magistrado. Testemunhas. A Defesa não logrou demonstrar que a atuação da testemunha tenha perdido sua objetividade, neutralidade e imparcialidade, de modo a prejudicar o exercício do direito de defesa pelos réus. Da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. O Relatório Circunstanciado e seus anexos foram elaborados no âmbito do juízo falimentar, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por um Administrador designado e de confiança do juízo. A matéria apurada no inquérito, instaurado com base em Laudo Contábil, pode ou não ser renovada na instrução criminal, não sendo obrigação do juízo. Precedente do STF. As Defesas dos réus participaram de todas as fases da persecução penal, sempre intimadas e oportunizadas a se manifestar. Sendo o direito de Defesa plenamente exercido em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar somente agora, em sede de apelação, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. Da ausência de Laudo Contábil e exame de corpo de delito (descumprimento do Lei 11.101/2005, art. 186, parágrafo único). Conforme se extrai dos autos, o Relatório e documentos respectivos foram efetivamente apresentados no juízo falimentar, não havendo qualquer comprovação de que tenham sido rejeitados em razão de não enquadramento nas normas legais. Relatório assinado conjuntamente pelo Administrador Judicial e pelo Perito Contador. Questionamento pelas Defesas com deferimento de produção de prova pericial não realizada. Preclusão. A ninguém é dado invocar a própria torpeza para beneficiar-se em processo penal. Os acusados não buscaram a comprovação de ilegalidade após o juízo de piso ter oportunizado a produção da prova pericial requerida, não sendo possível agora, em sede de apelação e sem qualquer comprovação de prejuízo, a alegação da referida nulidade. Da inobservância do CPP, art. 212. Forma de inquirição das testemunhas na audiência. Nulidade de caráter relativo, necessitando, portanto, da comprovação do prejuízo para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. Precedente do STJ. Não identificadas nulidades que pudessem ensejar quaisquer prejuízos aos réus. Nulidade do Relatório pela quebra de sigilo fiscal/bancário. As movimentações constantes das contas bancárias vieram a ser retratadas em extratos bancários juntados na íntegra no processo, havendo a correlação deles com os documentos encontrados nas dependências do local onde funcionava a empresa. Ainda, foi autorizado o envio de ofício às instituições financeiras para que informassem a quem os extratos de movimentação bancária foram entregues. Apesar de os documentos terem sido efetivamente expedidos, os acusados não protocolaram as solicitações junto às instituições competentes, resultando na preclusão da prova. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. O Relatório que instruiu a denúncia apontou registros informais reveladores de movimentação financeira não escriturada, ou seja, paralela à contabilidade formal exigida pela legislação. Vasta documentação comprobatória. Relatos das testemunhas no sentido de que havia contabilidade paralela na empresa, o chamado «Caixa 2". Alegação de que a conta não contabilizada era utilizada para movimentação das atividades de produtor rural pessoa física não restou demonstrada. Negativa dos apelantes de desconhecimento da ausência de contabilidade pouco crível, mormente por serem sócios e diretores da pessoa jurídica e por terem confirmado ser uma empresa familiar, e que as decisões eram tomadas por todos em conjunto, bem como relato das testemunhas no sentido de que as decisões eram tomadas por todos os irmãos. Crime próprio. Se o ato fraudulento é praticado por pessoa jurídica, a responsabilidade criminal será de todos aqueles que, inseridos na estrutura administrativa da empresa, contribuíram de modo eficiente para a realização do ato, sabendo ou devendo saber da situação de crise, do prejuízo aos credores e da vantagem indevida. Termo legal da falência que não impacta o delito. Tipo penal prevê como crime condutas cometidas antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Não é qualquer ato praticado antes da decretação da falência hábil a caracterizar o delito, porém, de acordo com o termo legal e os 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, bem como o período considerado suspeito pelo juízo falimentar, de rigor o enquadramento das condutas perpetradas antes do advento da sentença da recuperação judicial como crime falimentar. O bem jurídico que o delito tem por objetivo tutelar é a lisura do processo de soerguimento da empresa e os interesses dos credores. A fraude a credores ora tratada é a praticada já em momento de desequilíbrio financeiro do devedor, o que ocorreu no caso em apreço. Dosimetria. Básicas exasperadas em 1/6 acima do mínimo em razão do grau de sofisticação da fraude. Retorno ao mínimo. A culpabilidade objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Em delitos envolvendo pessoas jurídicas é de se esperar certo grau de sofisticação nas transações, em especial em empresas de grande porte. Não é possível concluir, somente pelo fato da utilização de sistema informatizado, pela acentuada culpabilidade dos réus. Ausentes agravantes, reconhecida a atenuante da senilidade para alguns dos réus, a pena permaneceu inalterada ante a Súmula 231, STJ. Terceira fase. art. 68, parágrafo único, do CP. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Incidência do §2º da Lei 11.101/2005, art. 168. Regime. Alteração para o aberto. Primariedade dos réus e quantidade de pena imposta permitem a fixação do regime mais brando. Restritiva de direitos. Possibilidade. Crime ausente de violência ou grave ameaça. Primariedade dos réus. Quantidade de pena imposta permitem a substituição. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. 250.2280.1415.7862

609 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Violência do méstica. Materialidade delitiva. Ausência de laudo pericial. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Essa Corte superior entende que « o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios « (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017). 3 - No presente caso, a materialidade delitiva foi demonstra... ()

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Doc. 216.4861.4627.1028

610 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . APELANTE QUE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, COM VONTADE DE FERIR, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE CHUTES, SOCOS, BELISCÕES E ARRANHÕES, ALÉM DE ESGANÁ-LA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS OU ENCAMINHAMENTO PARA O JUÍZO CÍVEL PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO OU, AINDA, REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO E O SEU PARCELAMENTO. REQUEREU, TAMBÉM, A ISENÇÃO DA PAGAMENTOS DAS CUSTAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA APELAÇÃO, TÃO SOMENTE, PARA REDUZIR O QUANTUM REPARATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE LESÕES RECÍPROCAS, SUSCITADA EM AUTODEFESA, QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS. OFENDIDA QUE, EMBORA TENHA ADMITIDO QUE TAMBÉM AGREDIU O RÉU, AFIANÇOU QUE A INICIATIVA PARTIU DELE, O QUAL AGIU COM VIOLÊNCIA DESNECESSÁRIA, TAL COMO CONSTATADO PELA PROVA PERICIAL PRODUZIDA. TEMOR APRESENTADO PELA VÍTIMA QUANTO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA, ACIONANDO A POLÍCIA MILITAR PARA EVITAR, ATÉ MESMO, O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA. ADEMAIS, A AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU AS LESÕES SOFRIDAS E A DINÂMICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS), ENTRETANTO, QUE SE REVELA EXACERBADO, TENDO SIDO ESTIPULADO SEM QUALQUER PARÂMETRO OU FUNDAMENTO, RAZÃO PELA QUAL HÁ DE SE REDUZIR O QUANTUM REPARATÓRIO PARA A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

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Doc. 496.9366.1735.7572

611 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por crime de lesão corporal, praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13, do CP). Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que, durante discussão, o Réu ofendeu a integridade física da Vítima, sua companheira, ao socá-la, inclusive, em um dos olhos, chutá-la e arrastá-la pelo chão. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, a lesão corporal. Versão da Vítima, em sede policial e em juízo, que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra a existência de «edema e equimose violácea nas pálpebras do olho esquerdo, equimose violácea com 3x2 cm na face lateral do braço esquerdo, edema e equimose violácea com 5x3 cm no cotovelo direito, outras equimoses violáceas com 7x4 cm na face lateral da coxa direita e com 4x23 na face anterior da coxa esquerda», com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que, em juízo, disse ter apenas empurrado a Vítima em autodefesa. Versão defensiva que, além de não encontrar qualquer apoio nos autos, contraria a prova pericial. Juízos de condenação e de tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Sentença que fixou a pena-base no mínimo legal, elevando-a, na sequência, por conta da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Inviável a repercussão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», certo que tal preceito incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito, o que, no entanto, é o caso, pois o §13 do art. 129 prevê o aumento da pena por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A do CP, art. 121. Pena intermediária, agora, reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Sursis penal, pelo prazo de 02 (dois) anos (CP, art. 77), que se mantém, nos exatos termos declinados pela instância de base. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Regime prisional mantido na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Inviável o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória à vítima a título de danos morais em acolhimento ao pedido feito na denúncia, porquanto a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar o quantitativo da pena final para 01 (um) ano de reclusão.

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Doc. 138.6011.0002.4600

612 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II. Recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Inexistência de similitude fática entre os arestos. Qualificadora referente à escalada. Laudo pericial. Inexigibilidade. Hipótese na qual as instâncias ordinárias concluíram que a infração não deixou vestígios. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07 desta corte. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais. 2. É inviável o recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional quando não comprovada a similitude fática entre os arestos confrontados. 3. A teor do que dispõe o CPP, art. 158, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável quando a infração deixar v... ()

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Doc. 231.1849.7130.4517

613 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 230.8310.4224.3409

614 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Afastamento da qualificadora de escalada. Ausência de perícia. Impossibilidade. Comprovação por outros meios de provas. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando ... ()

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Doc. 985.5569.9935.1844

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME QUE SE REJEITA. 1) O

querelante ajuizou a presente queixa-crime em face dos querelados, eis que, na manhã do dia 16 de março de 2020, Altair da Cruz (1º querelado), por ordem de Marlon Brandão de Lima (2º querelado), pulou o muro dos fundos de sua residência, entrando no quintal sem a sua permissão e, invadindo uma das casas do terreno, a qual estava alugada, ocasião em que danificou parte do imóvel, qual seja, todo o telhado do quarto dos fundos, bem como cortou as árvores do quintal. Outrossim, narra a e... ()

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Doc. 205.6351.6000.0300

616 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Injúria. Declínio de competência efetuado pelo juiz do Juizado Especial Criminal ante a complexidade da prova e a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas, a demandar a realização de diversas perícias técnicas. Conflito suscitado pelo juiz da vara criminal ao fundamento de que todos os laudos periciais necessários ao deslinde do caso já foram trazidos aos autos, não havendo que se falar em complexidade do caso. CP, art. 251, § 3º. CP, art. 258. Lei 9.099/1995, art. 62.

«1. Os Juizados Especiais Criminais possuem, como regra, a competência para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61, e CF/88, art. 98, I), sendo pautados pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade, de acordo com a Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 62. 2. A Lei 9.099/1995 não admite a realização de prova técnica complexa no âmbito dos Juizados Especi... ()

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Doc. 117.6204.7856.8678

617 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Sindicância - Falta Grave - Agressão a outro detento em 4/3/2024. Recurso defensivo, pleiteando preliminarmente: a) a nulidade da decisão agravada, reconhecendo-se o cerceamento de defesa, diante da falta de defesa técnica em âmbito judicial, visto que o antigo defensor se quedou inerte, mesmo após a devida intimação, violando-se ao contraditório e à ampla defesa - NÃO VERIFICADO - O agravante foi ouvido pela autoridade administrativa, na presença de defesa técnica, exercendo seu di... ()

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Doc. 210.9290.8724.3503

618 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de prova pericial. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte, «o reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Rel. p/ acórdão Ministro Nefi Cordeiro, 6... ()

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Doc. 210.9290.9416.8277

619 - STJ. Penal. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de prova pericial. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante entendimento firmado pela Sexta Turma desta Corte, «o reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Rel. p/ acórdão Ministro Nefi Cordeiro, 6... ()

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Doc. 140.2052.7001.2400

620 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Pedido de reprodução simulada de fatos. Indeferimento devidamente fundamentado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.

«1. A reprodução simulada de fatos, nos termos do CPP, art. 7º, tem por objetivo verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, bem como sanar eventuais dúvidas acerca da autoria do delito. 2. De acordo com o CPP, art. 184, «salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a pericia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade». O texto legal refere-se ao juízo de conveniência ta... ()

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Doc. 747.4129.1800.0599

621 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNIBUS. ACIDENTE. PASSAGEIRO. QUEDA. LESÃO CORPORAL. PERÍCIA JUDICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE. FALTA DE PROVA DO ABALO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O propósito recursal reside na reponsabilidade civil da concessionária de transporte público em razão do acidente de trânsito envolvendo o coletivo da ré. 2. A responsabilidade do prestador de serviço público é objetiva, conforme previsão no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do art. 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são o... ()

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Doc. 166.1602.6003.0500

622 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. CP, art. 155. Furto com escalada. CPP, art. 158. Qualificadora do furto. Exigência de laudo pericial na forma direta. Restabelecimento da sentença condenatória.

«1. Mostra-se indispensável a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Ag... ()

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Doc. 208.0061.1013.8100

623 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Ausência. Desclassificação da conduta para furto simples. Compensação integral entre reincidência e confissão espontânea. Possibilidade. Multirreincidência. Condenações usadas para exasperar a pena-base. Apenas uma condenação reservada para a segunda fase de dosimetria. Bis in idem. Agravo improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não realizado o exame pericial e tampouco apresentada justificativa para a sua inexistência, o caso é de afastamento da qualificadora. 3 - Optando o magistrado por utilizar... ()

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Doc. 113.1484.4623.2789

624 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTS. 313-A,

caput, DO CP) - Preliminar - Nulidade decorrente da ausência de exame de corpo de delito em hipótese de crimes que deixam vestígios - Inocorrência - Impossibilidade de realização da requerida diligência - Equipamentos eletrônicos utilizados à época que foram integralmente substituídos e descartados - Materialidade devidamente comprovada decorrente de outros elementos reunidos aos autos - Laudo pericial prescindível ante a atestação, por outras provas (documentais e orais) dos docum... ()

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Doc. 302.4514.8095.7085

625 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESACATO, LESÃO CORPORAL. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. APELO DA RÉ.

Pretendida absolvição por carência de provas para ambos os crimes; por legítima defesa, na lesão corporal; especificamente ao desacato, por atipicidade de conduta por ausência de dolo específico; com pleito subsidiário de incidência do princípio da consunção entre os crimes. Mérito. Das provas. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial de exame de corpo de delito. Prova oral. Relato judicial do policial militar agredido e desacatado, sufragado por prova testemunhal. Leg... ()

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Doc. 202.5825.4005.4700

626 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Prova pericial. Desconstituição. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

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Doc. 460.3400.4379.2274

627 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ACIDENTE COM CADEIRA MOTORIZADA PARA LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA ( MODELO «SCOTTER» ) NAS DEPENDÊNCIAS DE CENTRO COMERCIAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA PRELIMINAR.

Alegação de nulidade da sentença supostamente fundada em laudo pericial declarado nulo. Rejeição. Em que pese a menção na respeitável sentença ao laudo pericial, o qual foi declarado nulo, a perícia médica não se revelava essencial ao julgamento do feito, bem como, instruída a inicial com farta documentação apta a comprovar as lesões sofridas pelo autor. Decisão judicial hígida, eis que fundada nas provas produzidas no feito, constando dos autos, inclusive, laudo de exame de co... ()

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Doc. 141.1870.7004.8700

628 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tese de desconsideração da causa de aumento relativa ao emprego de arma. Inexistência de exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade. Emprego de arma de fogo na prática do crime provado por outros meios. Precedentes. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Critério meramente aritmético. Aplicação da Súmula 443 deste tribunal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no acórdão impugnado, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Paciente preso em flagrante por roubo circunstanciado, no curso de benefício de progressão de regime em razão de crime anteriormente cometido. , inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2. Conforme a orientação pacificada nesta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 961.863/RS, Rel. Min. GILSO... ()

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Doc. 602.6629.0345.6357

629 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Violência doméstica. Lesões corporais. Alegação de nulidade do laudo pericial complementar. Inocorrência. Possibilidade de elaboração de forma indireta. Lei 11.340/2006 que, inclusive, autoriza expressamente a utilização de laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde como meio de prova. Laudo complementar que, de qualquer forma, é utilizado apenas para atestar a gravidade da lesão. Lesão corporal leve que já havia sido atestada por laudo realizado d... ()

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Doc. 629.7472.1416.9901

630 - TJRJ. APELAÇÃO.

Agente denunciado por violação do art. 129, §9º, do CP. Absolvição. art. 386, VII do CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia. A existência e a autoria do crime, devidamente comprovadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal da Vítima e pela prova oral colhida, consubstanciada nas declarações extrajudiciais desta, firmes e seguras em relatar a lesão corporal praticada pelo Acusado, as quais foram corroboradas pelo depoimento, em Ju... ()

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Doc. 180.3474.0005.6900

631 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Dano qualificado. Infração que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Prova testemunhal. Impossibilidade.

«I - A decisão merece ser mantida por seus próprios fundamentos. II - «O crime do CP, art. 163 - Código Penal, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime material que sempre deixa vestígios, sendo indispensável o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade delitiva» (HC 274.431/SE, Quinta Turma, Relª. Ministra Laurita Vaz, DJe 01/7/2014). Agravo regimental não provido.»

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Doc. 603.1298.2392.2453

632 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado Douglas foi agredido/ torturado por policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Na hipótese, os policiais militares, acerca da diligência que culminou nas prisões em flagrante, prestaram depoimentos harmônicos no sentido de que Douglas sofreu uma queda, durante a s... ()

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Doc. 473.3866.8273.1648

633 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame. Cuida-se de apelação criminal interposta por J. T. M. contra sentença que o condenou como incurso no CP, art. 129, § 13º, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por suspensão condicional da pena.  II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em:(i) saber se a prova dos autos é suficiente para a condenação do réu;(ii) se é possível o reconhecimento da insignificânci... ()

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Doc. 241.1051.2443.7364

634 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de laudo pericial de arma de fogo. Aplicação da causa de aumento do emprego de arma. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorantes. Ausência.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - No caso co... ()

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Doc. 447.8013.8477.4125

635 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

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Doc. 165.6805.8002.4200

636 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Nulidade. Impressões digitais do paciente. Ausência de laudo pericial no carro do crime. Perícia não prevista em lei. Ausência de violação a norma processual. Livre convencimento motivado do magistrado. Prova desnecessária. Ausência de prejuízo. 3. Latrocínio tentado. Pedido de desclassificação. Exame que demanda revolvimento fático-probatório. Pleito inviável na via eleita. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há regra no Código de Processo Penal que estabeleça a necessidade laudo p... ()

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Doc. 210.8131.1484.4166

637 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inviabilidade de conhecimento. Estupro de vulnerável. Ausência de intimação para realização e do resultado do laudo de avaliação psicológica. Cerceamento de defesa. Precedentes. Defesa que tinha plena ciência do resultado do laudo e insurgiu-se somente após a sentença condenatória. Preclusão. Writ não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar tão somente a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - O laudo psicológico produzido ainda na fase policial não se co... ()

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Doc. 171.2360.8003.0300

638 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Justificativa apresentada pelas instâncias ordinárias. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou o telhado do estabelecimento comercial. Ação criminosa capturada pelas câmeras do sistema de segurança. Confissão do réu. Materialidade comprovada por exceção à imprescindibilidade da realização da prova. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 159, é imprescindível a realização do e... ()

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Doc. 368.4974.6460.5667

639 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Condições agressivas de trabalho - Função habitual de operador de máquinas - Moléstia diversas - Laudo pericial conclusivo - Nexo configurado entre as moléstias (síndrome do manguito rotador com rotura à direita, epicondilite lateral dos cotovelos, tendinite dos flexores do punho esquerdo, síndrome do túnel do carpo bilateral) e a incapacidade apurada - Sentença de procedência. AUXÍLIO-ACIDENTE - Incapacidade parcial e permanente comprovada - Exame pericial - N... ()

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Doc. 195.8235.9009.4300

640 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Laudo pericial. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo.

«1 - «A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito já se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no CPP, art. 563, o que não ocorreu na hipótese concreta» (RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 10/11/2017). 2 - Embora a antiga redação do CPP, art. 159, oriunda da incidência da Lei 8.862/1994, exigisse a par... ()

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Doc. 193.3264.2009.8700

641 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto. Validade. Recurso improvido.

«1 - In casu, o rompimento do obstáculo foi comprovado mediante auto de constatação de dano indireto realizado por dois peritos devidamente nomeados e compromissados, portadores de curso de ensino superior, aliado aos demais elementos probatórios: depoimento testemunhal, levantamento fotográfico e a confissão do réu. 2 - Observância do CPP, art. 158, que prevê a necessidade de realização de exame de corpo de delito direto ou indireto, como é o caso dos autos, para o reconheciment... ()

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Doc. 211.3375.0254.6222

642 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - DANOS REGISTRADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO.

A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP exige a realização de exame pericial, somente se admitindo outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Apesar de não ter sido realizado o exame pericial, a vítima relatou o arrombamento, o que foi ratificado pelo próprio réu, em juízo, assim como n... ()

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Doc. 841.7927.6790.5259

643 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACUSADO REINCIDENTE.  art. 155, §4º, I, C/C art. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o acusado pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Réu apanhado em flagrante, instantes após arrombar janela de bar e de lá subtrair cigarros e o dinheiro do caixa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é nulo o auto de constatação de danos por ter sido realizado por policiais civis e de forma indireta; (ii)... ()

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Doc. 211.1250.9584.3239

644 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Discricionariedade do magistrado. Indeferimento de diligências requeridas. Ausência de pertinência. Decisão fundamentada. Recurso desprovido.

1 - A parte não noticia a ausência do exame técnico dos elementos que constituam o corpo de delito. Sua insurgência dirige-se contra o indeferimento do pedido de produção de outro meio de prova, consubstanciado na «perícia datiloscópica e de material genético nas drogas, embalagens, arma, munições, estojos de munições e balanças de precisão apreendidas.» 2 - Os meios de prova requeridos pela Defesa são impertinentes, consoante reconhecido pelo Tribunal de origem, exatamente p... ()

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Doc. 176.4891.5006.8900

645 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. CP, art. 155, § 4º, II. Furto qualificado pela escalada. CPP, art. 158. Qualificadora do furto exige laudo pericial na forma direta. Reforma do acórdão a quo.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos arts. 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal. 2. O agravo regimental não merece ... ()

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Doc. 550.3086.5155.7527

646 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau», induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda» da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto» - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. 240.1080.1283.8430

647 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Crime de dano. Materialidade não comprovada. Ausência de perícia. Impossibilidade de realização. Conjunto probatório farto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de arma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em virtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de o motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus danificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do veículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios... ()

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Doc. 153.9805.0016.5600

648 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Incêndio incomprovado. Roubo majorado comprovado. Prova testemunhal. Concurso de agentes. Crime de extorsão. Vantagem econômica. Inexistência. Absolvição. Crime de constrangimento ilegal. Desclassificação. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Extorsão. Incêndio. Prova.

«1. A prova da materialidade do delito de incêndio depende de exame pericial apto a apontar a potencialidade lesiva do incêndio, na forma do CPP, art. 173, pois se trata de crime de perigo concreto. Impossibilidade de comprovação da ocorrência do crime mediante corpo de delito indireto, na forma do CPP, art. 167, em especial quando a infração deixar vestígios, como no caso em exame. Absolvição decretada. 2. Os elementos colhidos sob o contraditório judicial são suficientemente fi... ()

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Doc. 143.1090.9005.7400

649 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Tentativa. Exame dos vestígios. Desnecessidade, in casu. Comprovação da materialidade por outros meios de prova. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. Na espécie, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial e não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. 2. A teor do CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a con... ()

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Doc. 250.2280.1704.8693

650 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal e laudo pericial. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável, com base na palavra da vítima e em laudo pericial que não afastou a possibilidade de atos libidinosos. 2 - O agravante foi condenado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, posteriormente redimensionada para 8 anos em regime semiaberto, por duas vezes, na forma do CP, art. 71, caput. 3 - A defesa interpôs recurso es... ()

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