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DOC. 841.7927.6790.5259

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACUSADO REINCIDENTE.  art. 155, §4º, I, C/C art. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o acusado pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Réu apanhado em flagrante, instantes após arrombar janela de bar e de lá subtrair cigarros e o dinheiro do caixa.

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