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DOC. 171.2360.8003.0300

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Justificativa apresentada pelas instâncias ordinárias. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou o telhado do estabelecimento comercial. Ação criminosa capturada pelas câmeras do sistema de segurança. Confissão do réu. Materialidade comprovada por exceção à imprescindibilidade da realização da prova. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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