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DOC. 205.6351.6000.0300

TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Injúria. Declínio de competência efetuado pelo juiz do Juizado Especial Criminal ante a complexidade da prova e a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas, a demandar a realização de diversas perícias técnicas. Conflito suscitado pelo juiz da vara criminal ao fundamento de que todos os laudos periciais necessários ao deslinde do caso já foram trazidos aos autos, não havendo que se falar em complexidade do caso. CP, art. 251, § 3º. CP, art. 258. Lei 9.099/1995, art. 62.

«1. Os Juizados Especiais Criminais possuem, como regra, a competência para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61, e CF/88, art. 98, I), sendo pautados pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade, de acordo com a Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 62.

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