TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - DANOS REGISTRADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA AO CASO.
A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP exige a realização de exame pericial, somente se admitindo outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Apesar de não ter sido realizado o exame pericial, a vítima relatou o arrombamento, o que foi ratificado pelo próprio réu, em juízo, assim como no levantamento realizado pela Polícia Militar. Doutrina e jurisprudência comungam do entendimento no sentido de que, para cada circunstância judicial, pode ocorrer a exasperação da pena em 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada.
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