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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 157.1039.3064.1722

501 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, E DE AMEAÇA, PREVISTOS NOS arts. 129, §13º, E 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER APLICAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PENAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, PELAS TRANSCRIÇÕES DOS ÁUDIOS COM TEOR AMEAÇADOR DO ACUSADO PARA A VÍTIMA E PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÃO DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, CONSISTENTE EM «PRESENÇA DE ESCORIAÇÃO ARREDONDADA NO PUNHO DIREITO, SUA PORÇÃO POSTERIOR E LATERAL QUE MEDE 20 MM DE DIÂMETRO, AVERMELHADA - REFERE TER SIDO UMA MORDIDA - A LESÃO É COMPATÍVEL COM O ALEGADO; PRESENÇA DE EDEMA NO TORNOZELO DIREITO E PÉ DIREITO - REFERE QUE TORCEU O TORNOZELO QUANDO FUGIA DO MARIDO; REFERE DOR EM REGIÃO OCCIPITAL ESQUERDA E DORSAL DIREITA, SEM LESÕES VISÍVEIS NESSES LOCAIS; REFERE QUE ELE TERIA BATIDO COM SUA CABEÇA NO ARMÁRIO". DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP E PELA PROVA PERICIAL. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. NO MAIS, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO RÉU DE INTIMIDAR A VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE RETOQUE. DO CRIME DE LSÃO CORORAL. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A CULPABILIDADE FOI VALORADA NEGATIVAMENTE, DIANTE DA PERSONALIDADE VIOLENTA DO APELANTE, HAJA VISA QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA COM SEU FILHO BEBÊ NO MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIA QUE REVELA MAIOR DESVALOR NA CONDUTA DO ACUSADO. NA SEGUNDA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, CORRETO E PROPORCIONAL O INCREMENTO PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO art. 61, I E II, F, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA, CONSIDERANDO A PENA APLICADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 542.3958.1445.2416

502 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA - ART. 217-A C/C ART. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIMES SEXUAIS - CLANDESTINIDADE - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - ATO LIBIDINOSO CONSISTENTE EM PASSAR A MÃO NAS PARTES INTIMAS E DE PASSAR O PÊNIS NO CORPO DA MENINA, COM IDADE DE 03/04 ANOS, PARA SATISFAZER A LASCÍVIA - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - VERSÃO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DA MÃE E DA AVÓ DA MENINA, BEM COMO PELO RELATÓRIO TÉCNICO DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU SEXUAL DE SÃO GONÇALO - NEACA/SG - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Pelas provas carreadas, restou cristalino que o réu praticou ato libidinoso contra sua filha, de apenas 03/04 anos de idade, consistente em passar a mão nas partes intimas e de passar o pênis no corpo da menina, para satisfazer a lascívia. 2) A vítima narrou os fatos de forma espontânea e coerente, não se extraindo de seu depoimento qualquer indício de que tenha sido induzida por terceiro a imputar falsamente o abuso sexual praticado pelo apelado. Em crimes sexuais, conforme entendiment... ()

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Doc. 210.8250.9951.5933

503 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Ausência de exame pericial. Imprescindibilidade. Presença dos vestígios. Ilegalidade configurada. Habeas corpus concedido.

1 - Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a qualificadora do rompimento de obstáculo, por entender que o auto de verificação do local e o acervo fotográfico existente nos autos comprovam o arrombamento de uma das portas do estabelecimento comercial da vítima. Havia, portanto, a possibilidade de perícia direta no local, que, entretanto, não ocorreu. 2 - É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 1... ()

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Doc. 536.9926.7669.0317

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 129, § 13º DO CP. PROVAS CONTUNDENTES. 1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado pelas supostas práticas dos crimes previstos no art. 147 e art. 129, §13º, na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro na Lei 11.340/06. 2. A sentença proferida julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para declarar extinta a punibilidade, na forma do CP, art. 107, IV, em relação ao fato imputado na denúncia e tipificado no CP, art. 147 e para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 129, §13 do CP, ... ()

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Doc. 793.5432.1059.5106

505 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS 121, §2º, S II E IV C/C 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 16), PELO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL (PD 44), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 51), PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 56), POSITIVO POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE: «DESCRIÇÃO: DEU ENTRADA NO HOSPITAL, COM DOIS TIROS NA REGIÃO DORSAL E UM TIRO EM REGIÃO CERVICAL ANTERIOR; SOFREU LESÃO DE ESÔFAGO CERVICAL E DO MESENTÉRIO INTESTINAL (TECIDO AO REDOR DO INTESTINO); TEVE HEMATOMA RETROPERITONEAL (REGIÃO POSTERIOR DO ABDOMEN); FEZ EXPLORAÇÃO DO PESCOÇO, COM CERVICOTOMIA, SUTURA DO ESÔFAGO E DRENAGEM DO PESCOÇO; O PROJETIL DO PESCOÇO ESTAVA ALOJADO EM REGIÃO CERVICAL POSTERIOR, NO SUBCUTÂNEO; FEZ TAMBÉM LAPAROTOMIA EXPLORADORA (ABDOMINAL) E, FOI RETIRADO UM PROJETIL DO MESENTÉRIO, COM SUTURA DO MESMO; MANTEVE-SE INTERNADO EM TRATAMENTO COM ANTIBIÓTICOS E HIDRATAÇÃO VENOSA; RECEBEU ALTA DIA 25/1/21», E PELO BAM DA VÍTIMA (PD 208) INDICANDO A AÇÃO POR PAF EM ÁREA CERVICAL E DORSO - PROVA ORAL COLHIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE INTRODUZ O RECORRENTE EM INDÍCIOS NA SITUAÇÃO FÁTICA - RECORRENTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA - PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE É MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, E, PARA TANTO, SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, QUE POSSUEM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA HIPÓTESE VERTENTE - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE OS FATOS OCORRERAM EM DECORRÊNCIA DA VÍTIMA TER ACUSADO O RECORRENTE DE FURTO DE UMA AVE QUE LHE PERTENCIA, POIS AS TESTEMUNHAS NÃO REPRODUZEM ISTO DE FORMA INEQUÍVOCA COMO SENDO A MOTIVAÇÃO DO SUPOSTO CRIME - QUALIFICADORA RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA QUE DEVE SER MANTIDA, POIS, NESTA FASE, AFASTÁ- LA, SOMENTE SERIA POSSÍVEL, CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, FACE À PRESENÇA DE INDÍCIOS DO ELEMENTO SURPRESA, COM DISPAROS PELAS COSTAS DA VÍTIMA - PRONÚNCIA MANTIDA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, AFASTADA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI O EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA E DAS TESES DE AMBAS AS PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, MANTENDO-SE, NO MAIS, A DECISÃO DE PRONÚNCIA

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Doc. 240.9040.1150.5665

506 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Extração de mensagens de aplicativo feita por perito. Desnecessidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

1 - Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2 - Reforço a orientação predominante nesta Corte no sentido de que « é certo que, nos termos do CPP, art. 159, O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. No entanto, tal exigência diz respeito somente a exame de corpo de delito e a perícias em geral, não se aplicando, po... ()

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Doc. 241.1230.5929.4415

507 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Violência doméstica. Crime de lesões corporais. Laudo tardio. Peculiaridades do caso concreto. Validade. Recurso não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao CPP, art. 158, em razão da ausência de laudo de corpo de delito para a condenação. 2 - A parte recorrente aponta divergência entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de laudo pericial. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em saber se é necessário o laudo de corpo de de... ()

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Doc. 638.1894.6155.4464

508 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DO PAGAMENTO À VÍTIMA DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. JÁ A DEFESA APELA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, OU A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. APENAS A PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE ACOLHIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É FIRME E SUFICIENTE PARA UM DECRETO DE CENSURA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS. VÍTIMA QUE FOI IMPEDIDA DE SAIR DE CASA, SENDO AGREDIDA PELO ACUSADO QUE FECHOU A PORTA EM SUA MÃO, LHE PUXOU PELO PESCOÇO E A JOGOU NO COLCHÃO E NO CHÃO, ALÉM DE TER LHE DESFERIDO CHUTES NAS COSTAS E PERNAS. INEQUÍVOCO DOLO DE RESTRINGIR A LIBERDADE DE IR E VIR DA SUA COMPANHEIRA, IMPEDIDO-A DE LEVAR O FILHO AO MÉDICO, AGREDINDO-A COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FÍSICA TODA VEZ QUE TENTAVA SAIR DE CASA, POR CERCA DE TRÊS HORAS, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. QUANTO À DOSAGEM DA PENA, FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUNATES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, A APENAÇÃO TAMBÉM FOI FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. ATENTO AOS DITAMES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C», DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE O REGIME INICIAL ABERTO. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS. POR FIM, MANTÉM-SE A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EIS QUE HOUVE PEDIDO EXPRESSO FEITO NA INICIAL ACUSATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO, PARA CONDENAR O RÉU TAMBÉM COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, DELITO DESCRITO NO art. 148, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL, FICANDO A PENA FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO-SE A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

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Doc. 210.8771.6005.1900

509 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Inexistência. Afastamento da qualificadora. Ausência de demais elementos justificadores. Agravo desprovido.

«1 - «É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no CP, art. 155, § 4º, I, c/c o CPP, art. 158» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019). 2 - Hipótese em que não foi realizado o exame pericial, nem ta... ()

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Doc. 170.2364.7003.4800

510 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia válida. Laudo juntado aos autos a destempo. Flagrante ilegalidade. Pena-base. Exasperação. Fundamentação concreta. Agravante da reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Redução pela tentativa. Iter criminis. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. 3. In casu, diante da ausência de prova pericial válida, já que jun... ()

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Doc. 257.9323.7066.1614

511 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. 

Caso em exame 1. O réu Carlos Alberto Alves Ferreira foi condenado por duas vezes, nos termos do art. 273, § 1º-B, I, do CP, à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos. 2. Inconformado, apelou alegando nulidade processual pela ausência de exame de corpo de delito e busca a absolvição por atipicidade da conduta, insuficiência probatória e falta de prova da existência do fato. II. Questão em d... ()

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Doc. 241.0301.1882.9128

512 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Criminal. Furto. CP, art. 155; e 158, do CPP. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Laudo pericial indispensável. Acórdão a quo cassado. Sentença restabelecida.

1 - O STJ entende, ao contrário do acórdão a quo (fls. 182/193), que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (CPP, art. 158). 2 - No caso, não merece reforma o decisum agravado, pois adequadamente deu provimento ao recurso especial, para, ao restabelecer o decisum de Primeiro Grau, cassar o acórdão estadual e... ()

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Doc. 155.7473.4009.3700

513 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígio. Ausência de perícia. Não reconhecimento da qualificadora.

«Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua au... ()

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Doc. 241.1040.9158.8391

514 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/91, art. 1º, I. Comercialização de combustível em desacordo com as norma legais. Perícia. Necessidade. Infração que deixa vestígios. Ausência de material indiciário para fundamentar a denúncia. Trancamento da ação penal. Necessidade. Ordem concedida.

1 - Para caracterizar o crime previsto na Lei 8.176/91, art. 1º, I, referente a comercialização de líquidos carburantes em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da materialidade do crime por exame pericial para atestar a irregularidade do combustível. 2 - Nos termos do CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto», que não poderá ser suprido ... ()

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Doc. 210.8181.1589.1455

515 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Dano qualificado. Crime que deixa vestígios. Exame pericial. Imprescindibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por expressa imposição legal, é imprescindível, nas infrações que deixam vestígios, a realização do exame de corpo de delito. 2 - No caso, não obstante o crime de dano perpetrado pelo réu tenha deixado vestígios e embora eles fossem claramente passíveis de ser objeto de exame pericial, deixou-se de realizá-lo para comprovar a materialidade do crime. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 245.4016.6407.0334

516 - TJRJ. Art.: 213 do CP. Pena: 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. Apelante agindo consciente e voluntariamente, constrangeu a vítima, mediante violência, consistente em dar tapas, socos, puxões de cabelo e sufocamento, a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, ao passar a mão pelo corpo da vítima e tocar a sua genitália. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível a desclassificação para o crime previsto no art. 157, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Vê-se que ambas exsurgem a partir do Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de exame de ato libidinoso diverso da conjunção carnal; além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O laudo pericial acostado aos autos descreve as agressões sofridas pela vítima, que se adequam totalmente à violência perpetrada. O crime de roubo exige que a subtração ocorra mediante violência ou grave ameaça. Desse modo, faz-se necessário que tais meios sejam empregados com o fim de materializar a lesão patrimonial, o que não ocorreu in casu, já que a violência objetivou a consumação da lesão sexual. Tanto é assim, que a própria vítima afirmou em seu depoimento, que, além de puxar os cabelos, bater a cabeça contra o chão e tapar a sua boca para calá-la, o apelante passou a mão em todo o seu corpo, bem como tentou tirar a sua calcinha, na tentativa de manter relações sexuais. Dessa forma, o fato de o apelante ter negado a autoria e materialidade do delito de estupro, com argumentos frágeis, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente porque os crimes contra a dignidade sexual são, na sua maioria, praticados de forma clandestina. Assim, embora a alegação do apelante esteja respaldada em seu direito de defesa, que tem guarida constitucional, é certo que suas alegações devem estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie, pois a narrativa da vítima, além de ter relevante valor probatório, por se tratar de crime contra a dignidade sexual, está em harmonia com as demais provas nos autos, não havendo que se falar em desclassificação para crime patrimonial. Logo, não há dúvidas acerca do elemento subjetivo específico do tipo (dolo), restando devidamente caracterizada, ademais, a elementar do tipo do CP, art. 213. Impossível o reconhecimento da atenuante inominada com a consequente fixação da pena intermediária no mínimo legal: Aduz a defesa que o apelante estava em situação de rua e desempregado. Como bem pontuado pela D. Procuradora de Justiça, em seu Parecer: «(...) a suposta situação financeira precária do acusado, não pode servir como justificativa para que ele pratique crimes, desviando-se para a vida à margem da lei. Não Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: No presente caso a fixação da pena-base acima do mínimo legal fora devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais, sendo promovida exasperação dentro da razoabilidade, razão pela qual a sanção aplicada deve ser mantida. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 577.8252.9532.7000

517 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - APLICAÇÃO, AO ADOLESCENTE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA PREVISTA NO CPP, art. 400 QUE SE AFASTA, POIS A DEFESA NÃO SE INSURGIU EM MOMENTO OPORTUNO, NAS AUDIÊNCIAS E NEM EM ALEGAÇÕES FINAIS, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (PD 11) ATESTANDO A AUSÊNCIA DE DESVIRGINAMENTO RECENTE, PORÉM COM A PRESENÇA DE LESÃO NO INTROITO VAGINAL, POSITIVO PARA VIOLÊNCIA, POR AÇÃO CONTUNDENTE - APELANTE QUE, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, (PD 86), EXPÔS QUE ACOMPANHOU A VÍTIMA AO BANHEIRO, A PEDIDO DESTA, AGUARDANDO-A DO LADO DE FORA, NO ENTANTO, ESTA PEDIU PARA AJUDÁ-LA A COLOCAR O BODY, MOMENTO EM QUE ENTROU NO BANHEIRO E ACABARAM SE RELACIONANDO, SEXUALMENTE - VÍTIMA QUE, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, APRESENTA RELATO DIVERSO, NEGANDO O CONSENTIMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS SEXUAIS PELO APELANTE, TRAZENDO QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E TEVE APAGÕES DE MEMÓRIA ENQUANTO ESTAVA NO BANHEIRO, APÓS TER PEDIDO PARA QUE O APELANTE A AJUDASSE A SE VESTIR, RECUPERANDO A MEMÓRIA, VAGAMENTE, EM DIVERSOS MOMENTOS, PERCEBENDO QUE ESTAVA SEM ROUPA E O APELANTE, AGARRANDO-A. NO ENTANTO, EM SEDE POLICIAL, DIZ QUE DESMAIOU, SEM PASSAR MAL E QUE ACORDOU DENTRO DO BANHEIRO, COM O APELANTE EM CIMA DE SEU CORPO (PD 5) - QUANTO AOS LAUDOS DE EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL EM AMOSTRA(S) BIOLÓGICA (PD 146/147), ESTES FORAM CONCLUSIVOS PARA A AUSÊNCIA DE ETANOL NA URINA DA VÍTIMA, NO ENTANTO, ESTA ADMITE A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO APELANTE - QUANTO ÀS CONVERSAS DE WHATSAPP JUNTAS PELA VÍTIMA, ACERCA DE UMA SUPOSTA CONVERSA ENTRE O APELANTE E O SEU NAMORADO, CONSTANTES DE PD 140, A RESPEITÁVEL SENTENÇA TRAZ O CONTIDO, UTILIZANDO-AS COMO PROVA EM DESFAVOR DO APELANTE, NO ENTANTO, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA SE MANIFESTOU PELA INVALIDAÇÃO DAQUELAS COMO PROVA DE AUTORIA, O QUE É ACOLHIDO, NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR A AUTENTICIDADE DA CONVERSA, SEU CONTEÚDO E OS AUTORES DA MENSAGEM, DEVENDO, PORTANDO, SEREM DESCONSIDERADOS - E, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, O LAUDO PERICIAL E OS RELATOS DA VÍTIMA E DO APELANTE, TEM-SE QUE A VÍTIMA, NÃO SE RECORDA, NA TOTALIDADE, DOS FATOS, FRISANDO, A TODO MOMENTO, QUE ESTAVA PASSANDO MAL E PERDEU A CONSCIÊNCIA, POR DIVERSAS VEZES, NO ENTANTO, ADMITE QUE PEDIU A AJUDA DO APELANTE PARA SE VESTIR, NO BANHEIRO, PERDENDO A CONSCIÊNCIA, EM SEGUIDA, HAVENDO, POR OUTRO LADO, RELATO DIVERSO, EM QUE O APELANTE EXPÕE QUE A VÍTIMA CONSENTIU COM A PRÁTICA DOS ATOS QUE SOMENTE CESSARAM COM A CHEGADA DE UMA PESSOA DA LIMPEZA, NO BANHEIRO - NESSES CASOS, FACE À CLANDESTINIDADE DA CONDUTA, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM FORTE RELEVÂNCIA, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DA PROVA, EM QUE, NO PRESENTE CASO, É CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL QUE TRAZ A PRESENÇA DE VIOLÊNCIA POR AÇÃO CONTUNDENTE, E EMBORA TENHA HAVIDO INGESTÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA PELA VÍTIMA, ENTRE 15H E 17H DO DIA 25/09/2022, COM A URINA COLETADA, APROXIMADAMENTE ENTRE ÀS 01:41:06 E 02:35:05, NÃO HOUVE A DETECÇÃO DE ETANOL PELA PERÍCIA, A VÍTIMA AFIRMA QUE ESTAVA INCONSCIENTE E NÃO ANUIU COM A PRÁTICA DOS ATOS SEXUAIS - APELANTE QUE NÃO TRAZ A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA AO INVERSO, APONTA TROCA NA RELAÇÃO SEXUAL EFETIVADA - ERRO DE TIPO QUE NÃO TEVE SUA ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU - NULIDADE DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE FOI OMISSA NA TESE DEFENSIVA QUE VEIO LANÇADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS, TÓPICOS 68 E 69: "(...) 68. ASSIM, MESMO NA HIPÓTESE DE NÃO TER HAVIDO CONSENTIMENTO DA JOVEM PARA A PRÁTICA DE ATOS LASCIVOS, ESTAR-SE-Á DIANTE DA FIGURA DO ERRO DE TIPO, UMA VEZ QUE O DEFENDENTE DESCONHECIA POR COMPLETO O SUPOSTO ESTADO DE VULNERABILIDADE DA PRETENSA VÍTIMA. 69. DESSA FORMA, AINDA QUE TIVESSE O DEFENDENTE COMO SABER QUE A VÍTIMA NÃO TINHA COMO DISCERNIR OU OFERECER RESISTÊNCIA PARA O ATO - SENDO, DE CONSEGUINTE, EVITÁVEL O ERRO -, SUA CONDUTA SERIA ATÍPICA, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE A PUNIÇÃO DO ESTUPRO A TÍTULO DE CULPA» (DOC.ELETRÔNICO 181), TESE QUE NÃO FOI ANALISADA PELO MAGISTRADO - NULIDADE DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE DEIXOU DE EXAMINÁ-LA LEVANTADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, SEQUER O ADUZIDO PELA JOVEM PESSOA, EM NÍTIDO CERCEAMENTO À DEFESA, LEVANDO À NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER APRECIADO AS TESES DEFENSIVAS, INCLUSIVE O ERRO DE TIPO, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, art. 93 DA CF, IX E A AMPLA DEFESA. ASSIM ANULANDO A RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA QUE OUTRA SEJA PROLATADA E FRENTE AO LAPSO A DECORRER COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO MENOR E ENTREGA AOS RESPONSÁVEIS ANALISANDO TODAS AS TESES DEFENSIVAS. À UNANIMIDADE, É DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA, A FIM DE QUE AS TESES DEFENSIVAS SEJAM EXAMINADAS, INCLUSIVE O ERRO DO TIPO, EXCLUINDO AS MENSAGENS QUE NÃO TEM IDENTIFICAÇÃO COMO CONTIDO NESTE VOTO E, FACE AO LAPSO QUE IRÁ DECORRER DEVERÁ SER PROCEDIDA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA JOVEM PESSOA E ENTREGUE A SEUS RESPONSÁVEIS. OFICIE-SE.

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Doc. 193.8082.8012.1200

518 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Qualificadora. Perícia indireta. Desaparecimento de vestígios. Impropriedade do local do crime. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação do rompimento de obstáculo no furto qualificado e só pode ser realizado indiretamente quando os vestígios houverem desaparecido ou o lugar do crime tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verificou na hipótese em apreço. 2 - Agravo regimental não provido.»

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Doc. 446.4569.5649.5557

519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA - INCIDENTE DE INSANIDADE DO RÉU INSTAURADO QUE RESTOU NEGATIVO PARA INSANIDADE MENTAL (PD 322 E 335) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. DA VÍTIMA (PD 46) - VÍTIMA QUE OUVIDA PERANTE O NUDECA DESCREVEU A SITUAÇÃO FÁTICA ENVOLVENDO OS ABUSOS SEXUAIS PERPETRADOS PELO APELANTE, SEU EX AVÔ AFIM, PRATICADOS DOS 7 AOS 9 ANOS DE IDADE, MEDIANTE CARÍCIAS E CONJUNÇÃO CARNAL, GERANDO SEU DESVIRGINAMENTO, O QUE SOMENTE FOI DESCOBERTO APÓS PERÍCIA DECORRENTE DE OUTRO ABUSO, PRATICADO PELO SEU PADRASTO, REALÇANDO QUE OS ABUSOS SOFRIDOS ACONTECIAM CERCA DE UMA VEZ NA SEMANA E DUROU CERCA DE TRÊS ANOS - MÃE DA VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, CONFIRMOU A CIÊNCIA DOS FATOS APÓS PERÍCIA NA VÍTIMA EM RAZÃO DE OUTRO ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO SEU EX-MARIDO, EM QUE O PERITO DISSE QUE ELA NÃO ERA MAIS VIRGEM, MOMENTO EM QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO EXAME, ESTA ADMITIU QUE SEU DESVIRGINAMENTO ERA ORIUNDO DE ABUSO SEXUAIS PERPETRADOS PELO APELANTE QUANDO ESTA TINHA DE 8 PARA 9 ANOS DE IDADE, OCORRENDO TRÊS A QUATRO VEZES - AVÓ DA VÍTIMA E EX-COMPANHEIRA DO APELANTE, SRA. CLOTILDE QUE, EM JUÍZO, EXPÔS QUE SOUBE DOS FATOS ATRAVÉS DE SUA FILHA, MÃE DA VÍTIMA E QUE APÓS ISTO, O APELANTE NÃO RETORNOU PARA CASA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, EM DELITOS DE NATUREZA SEXUAL, FACE À SUA CLANDESTINIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, EM QUE PESE A CONTRADIÇÃO DO RELATADO PELA MÃE DA VÍTIMA, A PROVA É ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA E SEU AUTOR, PATENTE A OCORRÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSOS ANOS, CONFORME RELATO DA OFENDIDA EM JUÍZO QUE NARROU OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS PELO APELANTE QUE ERA MARIDO DE SUA AVÓ PATERNA, QUE OCORRIAM QUANDO ESTAVA NA CASA DESTA ENQUANTO SUA MÃE TRABALHAVA, CONSISTENTES EM CARÍCIAS E CONJUNÇÃO CARNAL, INICIANDO QUANDO TINHA SETE ANOS DE IDADE E PERDURANDO ATÉ OS NOVE ANOS DE IDADE; SENDO CERTO QUE A VÍTIMA NASCEU AOS 06/10/2008; CONFIGURANDO, ASSIM, A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE - RELATO HARMÔNICO DA OFENDIDA, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AO DESCREVER OS FATOS PENAIS, SENDO A PROVA ROBUSTA O SUFICIENTE, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DAS AÇÕES CRIMINOSAS E SEU AUTOR, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, O QUE SE MANTÉM, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PRESENTE, NO ENTANTO, A AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, POIS OS FATOS OCORRERAM EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, COM AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - NA 3ª FASE, MANTENHO O AUMENTO PELA METADE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, TOTALIZANDO 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO - E, PELA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO CP, art. 71, CAPUT, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), PELA FALTA EXATA DE NÚMERO DE VEZES, EM QUE PRATICADA, REDIMENSIONANDO, NESTA INSTÂNCIA, A PENA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.

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Doc. 824.2456.5451.5027

520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, BEM COMO COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. JÁ A DEFESA, APELA BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. PRELIMINAR QUE DEVE SER REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RÉU QUE FOI INTERROGADO EM JUÍZO. RAZÕES MENCIONADAS PELO ACUSADO MANIFESTAMENTE INFUNDADAS E, PORTANTO, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR A ALEGADA NULIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS APRESENTA-SE FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. A MATERIALIDADE DELITIVA ENCONTRA-SE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÃO DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE. A AUTORIA DOS DELITOS EMERGE DOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, NO SENTIDO DE QUE FOI AGREDIDA PELO RÉU FISICAMENTE, SENDO TAL NARRATIVA COMPATÍVEL COM AS LESÕES CONSIGNADAS NO LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. NO CASO, O RÉU DISSE QUE A MATARIA, AMEAÇANDO-A COM UMA FACA. TESTEMUNHA QUE CONFIRMOU TER SIDO CHAMADA PELA FILHA DO ACUSADO PEDINDO SOCORRO, CONFIRMANDO O OCORRIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA CRIMINAL, AINDA MAIS QUANDO CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL FOI JUSTIFICADA NA SENTENÇA, TENDO O JUÍZO DE ORIGEM OBSERVADO ATENTAMENTE OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 59, NÃO MERECENDO QUALQUER RETOQUE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE SE MOSTRA INCABÍVEL, VEZ QUE O RÉU NÃO CONFESSOU TER AMEAÇADO A VÍTIMA, BEM COMO ALEGOU, EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA, SENDO CERTO QUE A HIPÓTESE NÃO FOI DESCRITA DE MODO UNÂNIME PELAS TESTEMUNHAS, RESTANDO ISOLADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 744.3162.8823.8541

521 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto por Marcos Augusto Moreira da Silva contra sentença que o condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, bem como 02 meses de suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, como incurso no Lei 9.503/1997, art. 303, § 2º, I. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. 2. FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO. A... ()

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Doc. 610.5049.1979.4897

522 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COREA, COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DESTACANDO A OCORRÊNCIA DE ALENTADA VIOLÊNCIA POLICIAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, JOSÉ ALEXANDRE E GREGORY, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLICADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE ¿CORONHADA¿, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿EQUIMOSE VERMELHO VIOLACEA ARREDONDADA NA REGIAO ANTERIOR DO OMBRO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU, NÃO SÓ, SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, COMO TAMBÉM QUE O INFANTE APRESENTAVA ¿LESÃO COMPATÍVEL COM O ALEGADO¿, DE MODO A MACULAR A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, PORQUANTO DIRETAMENTE COM O REPRESENTADO NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, TENDO SIDO A PISTOLA, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .380, KPE90307, MUNICIADA COM 16 (DEZESSEIS) CARTUCHOS INTACTOS E DO MESMO CALIBRE, ARRECADADA AO LONGO DO TRAJETO DE FUGA DO ADOLESCENTE, MAS SEM QUE HOUVESSE TESTEMUNHO VISUAL DO MOMENTO PRECISO EM QUE TAL ARTEFATO PODERIA TER SIDO POR ELE ABANDONADO, ESCORANDO-SE O DESFECHO GRAVOSO, PORTANTO, EM MERAS CONJECTURAS, RESULTANTES DE SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, E AO QUE SE CONJUGA À INCERTEZA MANIFESTADA PELOS AGENTES ESTATAIS QUANTO À NATUREZA DO OBJETO TRANSFERIDO AO MENOR, QUANDO DA APROXIMAÇÃO POLICIAL. E ASSIM O É PORQUE FOI ASSEVERADO PELO BRIGADIANO, JOSÉ ALEXANDRE, QUE: ¿RICARDO AO VER A VIATURA ENTREGOU ALGO A ESSE ELEMENTO, QUE NÃO PODE SER PRECISADO O QUE ERA, MAS QUE PARECIA COM UMA ARMA, TENDO O ELEMENTO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO ABORDADO MAIS À FRENTE¿, SIMILARMENTE, FOI ELUCIDADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, GREGORY, QUE: ¿FOI VERIFICAR UMA DENÚNCIA EM FACE DO NACIONAL RICARDINHO, ONDE FOI AVISTADO O RICARDINHO ENTREGANDO ALGO SEMELHANTE COM ARMA DE FOGO A UMA OUTRA PESSOA QUE EVADIU DO LOCAL (...) QUE NA HORA QUE O OBJETO FOI ENTREGUE PELO RICARDINHO AO CARLOS MOÍSES, NÃO DEU PARA IDENTIFICAR SE ERA OU NÃO UMA ARMA DE FOGO¿, CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E O QUE ORA SE DECRETA, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 312.6370.7166.6400

523 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL. LEI 9.605/98, art. 32. PERÍCIA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA TÉCNICA, COMO É O CASO DA VETERINÁRIA OUVIDA NO CASO. CAVALOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.

1. Embora se trate de crime que deixa vestígios e não tenha sido realizado o exame de corpo de delito por perícia oficial, as provas colacionadas aos autos, principalmente o relato da médica veterinária que ficou como depositária fiel dos animais apreendidos, descrevendo as condições deploráveis dos cavalos, qualificam suas observações como prova idônea e confiável da materialidade delitiva, como, aliás, admitido pela jurisprudência. Assim, demonstradas a autoria e a materialidade... ()

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Doc. 192.9670.3001.7200

524 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a pr... ()

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Doc. 729.4933.2471.4689

525 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pela vítima, concessionária de energia elétrica, que versa sobre a sentença que absolveu o acusado da acusação do delito de furto.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) Argumento de que o substrato probatório colhido durante a instrução se mostra suficiente para ensejar um decreto condenatório. (ii) Prova testemunhal colhida a evidenciar que parte do estabelecimento comercial pertencente ao réu era abastecido por energia el... ()

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Doc. 295.3308.7118.7426

526 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico de entorpecentes - Recurso da defesa - Alegada produção de provas ilícitas, ante a atuação da guarda municipal - Inocorrência de ilegalidades - Inteligência dos arts. 301 e 302, do CPP - A abordagem e a busca pessoal realizadas atenderam aos preceitos legais - É prescindível a existência de mandado de busca pessoal no caso de prisão, ou quando houver fundada suspeita de posse de objetos que constituam corpo de delito - Mérito - Materialidade e autoria demonstradas pelo exame... ()

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Doc. 660.6659.9464.9610

527 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA A CONTRAVENÇÃO EM COMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - PENA - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F» DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CONCESSÃO.

Diante da prova segura e judicializada da prática da contravenção penal de vias de fato, é impossível acolher o pleito absolutório. A existência de exame de corpo de delito comprovando a existência de lesões na vítima daria ensejo a ação penal pelo crime de lesão corporal. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico. A pena-base não deve ser afastada do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes quando se verificar que ... ()

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Doc. 138.2525.7003.5500

528 - STJ. Incêndio (CP, art. 250, § 1º). Falta de comprovação da materialidade delitiva. Auto de constatação indireto. Existência de vestígios. Necessidade de realização de perícia direta. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com o CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado». 2. A perícia direta será realizada quando os vestígios materiais estiverem presentes, admitindo-se excepcionalmente, quando aqueles desaparecerem, o exame indireto, feito por meio de informes, dados ou elementos fornecidos por terceiros. 3. No caso dos autos, embora o local onde ocorreu o incê... ()

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Doc. 155.7491.5008.2100

529 - STJ. Processual penal. Estupro de vulnerável. Violação do CPP, art. 155. Não ocorrência. CPP, art. 159. Laudo psicológico. Violação ao contraditório. Inexistência.

«1. Não se vislumbra a alegada violação ao CPP, art. 155, visto que o acórdão hostilizado aponta a existência de elementos de convicção suficientes para manter a sentença condenatória, notadamente as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas e os laudos médicos, todos colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório. 2. O CPP, art. 159 diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na ví... ()

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Doc. 180.5422.5002.1600

530 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Pleito de exclusão da qualificadora, ante a ausência de perícia. Auto de reconstituição visuográfica. Configuração da qualificadora. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a... ()

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Doc. 210.8200.7609.9194

531 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Ato infracional análogo ao delito descrito no CP, art. 129, § 9º. Materialidade. Ausência de laudo. Prescindibilidade. Possibilidade de suprir sua falta por meio de prova testemunhal. CPP, art. 167. 3. Desclassificação para vias de fato. Pleito que demanda o revolvimento do arcabouço probatório. Inviabilidade na estreita via do mandamus. 4. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Violência que não se insere no ECA, art. 122, I. Não ocorrência. Previsão legal que não traz qualquer tipo de gradação. 5. Ausência de reiteração. Necessidade de cometimento de pelo menos outras infrações graves. Paciente com condenação por 2 furtos, tráfico e roubo. Delitos apenados com reclusão. Configuração de reiteração e de infração grave. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência do STJ, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na CF/88 e no CPP. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a es... ()

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Doc. 170.2271.7004.5600

532 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Agravo regimental improvido.

«1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Ausente laudo pericial que ateste a configuração da escalada, deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso II do § 4º do CP, art. 15... ()

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Doc. 136.9811.2004.0200

533 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição. Inocorrência. Atentado violento ao pudor. Não realização de laudo pericial. Ausência de prequestionamento. Verbete 211 da Súmula do STJ.

«- No caso em tela, não há contradição no decisum embargado, que consignou que a alegada nulidade, decorrente da ausência do exame de corpo de delito, não foi discutida pela instância a quo, o que inviabiliza a análise da análise da matéria por esta Corte, ante a ausência do necessário prequestionamento. - Contudo, merece pequeno reparo referida decisão no tocante à aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Com efeito, a questão relativa à ausência do exame de co... ()

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Doc. 202.8994.8004.0900

534 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Regime inicial. Súmula 269/STJ. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A jurisprudência firmada por esta Corte Superior de Justiça, que considera imprescindível... ()

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Doc. 145.7532.5005.5800

535 - STJ. Oferecimento de denúncia sem o laudo pericial da área destruída. Indícios suficientes da prática do crime. Documento que pode ser juntado aos autos no curso de instrução processual. Existência de lastro probatório mínimo para justificar a persecução penal. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Havendo elementos de informação idôneos a indicar a materialidade delitiva, não há falar em ausência de justa causa pelo simples fato do laudo de exame de corpo de delito não ter sido juntado aos autos por ocasião do oferecimento da incoativa, tendo em vista que o mesmo se revela imprescindível, nos delitos que deixam vestígios e quando possível a sua realização, apenas para a formação da convicção acerca da procedência ou não da pretensão acusatória, sendo admitida a s... ()

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Doc. 724.7340.6316.5892

536 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA IRMÃ, PERPETRADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCONFORMISMO DAS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE AGRESSIVA, A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `F¿ CP TAMBÉM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL E DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `J¿ CP, AOS DOIS DELITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, A EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO, POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO RELACIONADA AO SURSIS E A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. A DEFESA ARGUI, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II `F¿ DO CÓDIGO PENAL, QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS E A REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, ASSIM COMO O AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. 1-

Rejeição da preliminar. Alegação de violação da cadeia de custódia do laudo pericial, por realização dias após os fatos, que não se sustenta. Narrativa fática consistente, em âmbitos inquisitorial e judicial. Outrossim, tivesse o perito percebido qualquer incongruência em relação às datas e as características da lesão, teria consignado. 2- Mérito. A materialidade e a autoria das infrações penais restaram devidamente comprovadas, pelo registro de ocorrência, relatório psi... ()

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Doc. 341.1370.7906.2905

537 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação para o delito de importunação sexual. A materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas no caso em tela, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de exame de corpo de delito de conjunção carnal e atentado violento ao pudor, e relatório psicológico, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da... ()

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Doc. 141.6224.8005.6600

538 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no recurso especial. 1. Furto qualificado. Violação aos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Redação anterior à Lei 11.690/2008. Exame pericial realizado apenas por um perito oficial. Ausência de nulidade. Mera irregularidade. Alteração legislativa que confirma a ausência de prejuízo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Pedido de alteração do regime. Tese de que a reincidência não pode impedir o regime aberto. Inovação recursal. Inviabilidade. Preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há se falar em nulidade do laudo pericial em razão de ter sido assinado apenas por um perito oficial, porquanto se trata de mera irregularidade. A alteração implementada pela Lei 11.690/2008, passando a exigir apenas um perito oficial na confecção do exame do corpo de delito, corrobora não apenas a jurisprudência já sedimentada nos Tribunais Superiores, mas também a efetiva ausência de prejuízo n... ()

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Doc. 231.0021.0338.1135

539 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Perícia inconclusiva. Reparação do dano no imóvel. Excepicional comprovação por meio de declarações da vítima e das testemunhas. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência se orienta no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser substituído pela prova testemunhal quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram que a perícia foi realizada, mas teve resultado inc... ()

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Doc. 210.5010.8777.3382

540 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de prova pericial. Excepcionalidade não demonstrada. Comprovação por outros meios de prova. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar o rompimento do obstáculo. Ademais, os motivos apresentados pelas instâncias antecedentes não de... ()

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Doc. 201.6750.5003.1500

541 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Crime impossível. Vigilância. Súmula 567/STJ. Insignificância. Inaplicabilidade. Circunstâncias da ocorrência. Crime continuado. Relevância econômica dos bens subtraídos. Maus antecedentes. Reincidência. Rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ... ()

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Doc. 158.4181.6003.8000

542 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Furto. Destruição de obstáculo. Vestígios desaparecidos. Perícia. Ausência. Prova testemunhal. Admissibilidade. Qualificadora reconhecida. Agravo desprovido.

«- Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do CPC/1973, Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - A jurisprudênci... ()

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Doc. 210.5310.9775.8224

543 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado tentado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame pericial e provas testemunhais. Afastamento da qualificadora. Impossibilidade. Necessidade de reanálise de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Na hipótese, o exame pericial foi realizado e atestou que a agente tentou arrombar a porta da loja, tendo como vestígios o amassamento da canaleta e a quebra de fragmentos no vidr... ()

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Doc. 351.2742.3331.4188

544 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESTABELECIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO - REDIMENSIONAMENTO DOSIMÉTRICO PARA 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, APLICANDO-SE O art. 129, PARÁGRAFO 9, EM VEZ DO art. 129, PARÁGRAFO 13, AMBOS DO CP FRENTE À CAPITULAÇÃO DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA - MANUTENÇÃO DE SURSIS NAS CONDIÇÕES DO art. 78, § 2º, LETRAS B E C, DO CP - APELO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO MERECE PROSPERAR - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD. 18), ATESTANDO A: «EQUIMOSE AVERMELHADA NA REGIÃO FRONTAL DIREITA, EQUIMOSE AVERMELHADA NA REGIÃO DO TERÇO MÉDIO DO BRAÇO DIREITO EM FACE LATERAL, EDEMA EM REGIÃO DA FALANGE MEDIAL DO DEDO MÉDIO DA MÃO ESQUERDA NADA MAIS» - LESÕES COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, NO SENTIDO DE QUE O APELANTE DESFERIU-LHE SOCOS E EMPURRÕES - VERSÃO QUE É CORROBORADA COM O LAUDO COMPROVANDO A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA DADA À SUA PALAVRA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE, FREQUENTEMENTE, OCORRE SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS - PROVA PERICIAL, ALIADA AO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM JUÍZO, DEMONSTRANDO A AGRESSÃO FÍSICA EM DESCRIÇÃO NO LAUDO TÉCNICO - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CP, QUE MERECE SER ALTERADO PARA O art. 129, §9, DO CP, FACE À DEFINIÇÃO LEGAL, REGISTRADA NA PEÇA PÓRTICA ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ- LA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES, QUER ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS - MANUTENÇÃO DA PENA ESTABELECIDA NA ETAPA ANTERIOR. NA 3ª FASE, AUSENTE CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, ESTA É MANTIDA E FINALIZADA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO E A CONCESSÃO DE SURSIS, MANTIDA PORÉM NAS CONDIÇÕES DO art. 78, § 2º, LETRAS B E C, CP. NÃO É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DO CRIME TER SIDO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO, PORÉM DE OFICIO, COM REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA DETENÇÃO DE 3 MESES, CONFORME art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL, QUE É A CAPITULAÇÃO DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA.

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Doc. 932.1275.6284.4718

545 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico de entorpecentes - Recurso da defesa - Absolvição - Nulidade - Produção de provas ilícitas, ante a atuação da guarda municipal - Inocorrência de ilegalidades - Inteligência dos arts. 301 e 302, do CPP - Guardas municipais podem prender em flagrante - A abordagem e a busca pessoal realizadas atenderam aos preceitos legais - É prescindível a existência de mandado de busca pessoal no caso de prisão, ou quando houver fundada suspeita de posse de objetos que constituam corpo de ... ()

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Doc. 177.1001.5004.0300

546 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Perícia contábil. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Decisão fundamentada. Recurso não provido.

«I - Não obstante o acusado no processo penal tenha direito à produção de prova, o Magistrado tem discricionariedade para indeferir aquelas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, desde que em decisão fundamentada. Doutrina. Precedentes. II - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o Magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, decide fundamentadamente que a prova é desnecessária pa... ()

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Doc. 144.8185.9005.0100

547 - TJPE. Penal e processo penal. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. Provas determinantes da qualificadora, palavra da vítima testemunhos e declarações do embargante. Negou-se provimento aos embargos infrigentes, por maioria.

«1. Da oitiva da vítima, testemunhas e declarações do Embargante, é cristalino o entendimento de que a porta do imóvel onde ocorreu o fato fora arrombada, o que significa que houve rompimento de obstáculo, caracterizando o furto qualificado. 2. A ausência do exame de corpo de delito se justifica diante da falta de estrutura do Estado na realização de uma perícia célere e também por não poder a vítima suportar a espera com a porta de sua residência sem funcionar, no que acorreu... ()

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Doc. 221.2200.8493.8173

548 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio cultural. Materialidade. Perícia. Necessidade (CPP, art. 158). Realização por outros meios. Não justificada. Recurso não provido.

1 - O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade das infrações que deixam vestígios, sendo que a sua realização de forma indireta somente é possível quando esses tiverem desaparecido ou o lugar tenha se tornado inapropriado para a sua realização, situações que não se apresentam no caso ora examinado. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 146.3812.6000.7500

549 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Afronta ao CP, art. 14, II. Tentativa. Dissídio jurisprudencial. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Negativa de vigência ao CP, art. 155, § 4º, I e contrariedade ao CPP, art. 158 e CPP, art. 159, § 1º. Inocorrência. Furto com rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade de perícia. Ofensa ao CP, art. 155, § 2º. Divergência jurisprudencial. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Dissídio não caracterizado. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega seguimento.

«1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se houve consumação ou não do delito perpetrado. Incidência do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal qu... ()

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Doc. 286.5476.9034.4945

550 - TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, I, c/c art. 61, II, «h», ambos do CP. Preliminar. Alegação da Defesa de que houve nulidade pela aplicação da emendatio libelli. Inocorrência. Acusado que foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. Denúncia que descreveu que o acusado empurrou a ofendida, provocando-lhe «queda e lesões corporais". Condenação do réu como incurso no art. 157, §3º, I, do CP, que decorre... ()

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