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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 220.8090.6976.8104

801 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Agravo em recurso especial admissível. Afastada a aplicação da Súmula 182/STJ. Decisão reformada. Qualificadora da escalada. Comprovação por confissão e prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Ausência de fundamentação concreta. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento de ofício.

1 - É de afastar-se a aplicação da Súmula 182, pois o agravo em recurso especial é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual deve ser conhecido. 2 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstânc... ()

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Doc. 190.7059.2512.7404

802 - TJSP. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima que confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a agressão praticada pelo réu, seu tio, que se valeu de um fio para tentar enforcá-la, causando lesões. Palavra da ofendida que merece prestígio, em crimes desta natureza, cometidos no recesso do lar familiar. Namorado da ofendida, presente ao azo e que confirmou sua versão, ademais. Lesões comprovadas por laudo pericial, em sede compatível com a dinâmica declarada pela ofendida. Acusado que alegou que apenas empurrou a ofendi... ()

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Doc. 181.6274.0001.9000

803 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Qualificação e interrogatório do acusado. Registro mediante gravação em meio audiovisual. Utilização do padrão vocal do acusado obtido durante a audiência para fins de comparação com voz atribuída a um dos interlocutores interceptados. Necessidade de concordância expressa do acusado. Princípio da não autoincriminação. CF/88, art. 5º, LXIII. Nemo tenetur se detegere. Ausência de prévia advertência de que a qualificação e o interrogatório gravados poderiam ser utilizados para futura perícia. Ausência de consciência do acusado na produção da prova que lhe possa ser desfavorável. Ilegalidade caracterizada. Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 7.210/1984, art. 9º-A.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o direito ao silêncio, previsto no CF/88, art. 5º, LVIII, deve ser interpretado de forma extensiva, sendo assegurado ao investigado ou ao réu o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação ou do nemo tenetur se detegere), razão pela qual não pode ser obrigado a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que possa incriminá-lo, direta ou indiretamen... ()

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Doc. 968.8595.6384.7350

804 - TJSP. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DE GÊNERO (CP, ART. 129, § 13). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA, COM PUNIÇÃO PELO EXCESSO CULPOSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 129, § 9º, C.P. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO BEM DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou, nas duas ocasiões em que ouvida, as agressões físicas praticadas pelo réu, marido dela à época do ocorrido. Laudo pericial compatível com a versão da ofendida. Palavra da vítima que merece especial prestígio, sobretudo em crimes dessa natureza. Precedente do STJ. Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero. Policiais militares, instados, encontraram a vítima na residência, que apresentava lesões no olho esquerdo, no pescoço, no braço e na perna e... ()

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Doc. 180.0912.2005.3600

805 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de furto qualificado. Uso de chave falsa. Comprovação por outros meios de provas. Iter criminis interrompido, sem efetivo dano ou arrombamento. Qualificadora mantida. Pena-base acima do mínimo legal. Matéria não debatida pelo tribunal local. Supressão de instância. Reincidência e confissão. Possibilidade de compensação. Paciente que possui apenas uma condenação. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realizaçã... ()

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Doc. 691.6190.7367.9935

806 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime... ()

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Doc. 980.2224.8031.4610

807 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, NA MODALIDADE TENTADA, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA.

Da nulidade do Interrogatório. Violação ao princípio do devido processo legal, em relação à audiência de instrução e julgamento não vislumbrada. Vítimas e testemunhas, que foram regularmente inquiridas pelo Ministério Público e, na sequência, pelo assistente de acusação e pela defesa. Ainda que, durante o interrogatório, somente a magistrada tenha formulado perguntas ao acusado, foi oportunizado às partes direcionarem os questionamentos que entendessem pertinentes. E se não o... ()

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Doc. 240.9290.7444.1835

808 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Violação sexual mediante fraude majorada. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Necessidade ou não de realização da perícia técnica. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Agravo desprovido.

1 - A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que cabe ao Magistrado de primeiro grau, condutor da instrução e destinatário da prova, indeferir as diligências que entender irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme dispõe o CPP, art. 400, § 1º - CPP. O indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o des... ()

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Doc. 230.8230.1425.1594

809 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Violação dos arts. 129, § 9º, do CP, e 619 do CPP. Recorrido absolvido pelas instâncias ordinárias, ante a fragilidade probatória. Dúvidas acerca da autoria. Pleito de condenação. Inviabilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência.

1 - Conforme disposto na decisão ora agravada, desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária, na forma pretendida pelo ora recorrente - ao fundamento de regência do CP, art. 129, § 9º, c/c a Lei 11.340/2006 -, implica necessariamente incursão no conjunto probatório dos autos, revelando-se in adequada a análise da pretensão recursal em função do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Mutatis mutantis: [...] As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das prova... ()

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Doc. 142.4661.3003.4700

810 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação dos arts. 1º, 4º e 5º da Lei 9.296/1996. Não ocorrência. Interceptação telefônica. Declinação de competência. Não invalidação da prova colhida. Necessidade da medida excepcional. Decisões judiciais fundamentadas. Transcrição integral das escutas. Desnecessidade. Precedentes desta corte e do STF. Auto circunstanciado. Prescindibilidade. Violação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Não ocorrência.

«1. O surgimento de outros investigados, em virtude de escuta, ainda que não submetidos à competência da Justiça que decretou a medida, não invalida a utilização do mencionado procedimento, o qual pode ser ratificado pelo Juízo competente. 2. É válida a decisão que se ancora nos ditames da legislação vigente, não se podendo falar em ilegalidade quando, ainda que de modo sucinto, estão explicitadas a pertinência e a necessidade da interceptação telefônica. 3. É assente ... ()

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Doc. 240.9040.1619.9501

811 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal e penal. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia direta. Existência de outras provas robustas e aptas a comprovar a qualificadora. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - Com arrimo na interpretação sistemática dos arts. 158, 167 e 171, todos do CPP, é cediço por esta Corte Uniformizadora que nos crimes materiais não transeuntes será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo eventual confissão do acusado. 2 - Entrementes, nas hipóteses excepcionais em que não houver ou quando tenham desaparecido os vestígios ou, ainda, quando as circunstâncias do caso concreto não mais permitirem sua análise direta por... ()

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Doc. 103.1674.7539.4400

812 - STJ. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Utilização de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia da arma. Desnecessidade para a aplicação da causa especial de aumento de pena. Depoimento seguro das vítimas. Ônus da prova do réu. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 156. CP, art. 157, § 2º, I e II.

«... 6. Discute-se, doutrinariamente, se a maior apenação pelo uso de arma no crime de roubo se deve apenas porque causa maior intimidação na vítima (caráter subjetivo), diminuindo a sua capacidade de resistência, ou por ser capaz, objetivamente, de causar risco ou lesão grave à incolumidade física do ofendido (caráter objetivo). Ouso pensar que essas duas circunstâncias levaram o legislador a punir mais severamente a conduta daquele que se municia de instrumento capaz de nulificar ... ()

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Doc. 960.8222.8853.1373

813 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 

I. Caso em exame. Cuida-se de apelação criminal interposta por C.A.S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções dos arts. 129, §13, e 147, caput, ambos do CP, com fulcro no art. 69 do mesmo diploma legal, fixando-lhe pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, além de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto. A condenação teve por base episódio de agressão física e ameaça praticados no âmbito de violência doméstica contra sua então companheira... ()

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Doc. 862.8963.7294.6009

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, CO-MARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESEN-LACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTA-MENTO DO PRIVILÉGIO, ANTE A QUANTI-DADE E A NATUREZA DO MATERIAL ESTU-PEFACIENTE, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ALTERAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS IMPOSTAS A PARTIR DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OPERADA, POR OUTRAS ME-NOS RESTRITIVAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊN-CIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, QUANTO À TOTALIDA-DE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PE-LOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, FIL-LIPY E PAULO ROBERTO, DIANTE DA CON-FIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLI-CADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICA-MENTE AGREDIDO POR AQUELES, NO MO-MENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿TRÊS EQUIMOSES VIOLÁCEAS NA REGIÃO TEMPORAL ESQUERDA¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CE-NÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, A MACULAR A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESEN-LACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, EN-QUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLI-DÊNCIA CONSTATADA ENTRE AS NARRATI-VAS DESENVOLVIDAS PELOS BRIGADIANOS SUPRAMENCIONADOS, NO QUE TANGE À LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, E CONSISTENTE EM 114G (CENTO E CATORZE GRAMAS) DE CO-CAÍNA, 59G (CINQUENTA E NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA E 160G (CENTO E SESSENTA GRAMAS) DE MACONHA, POIS ENQUANTO FOI MENCIONADO PELO POLICIAL MILITAR, FILLIPY PAZZINI TRINDADE, QUE, AO RECE-BEREM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUO, CUJAS DESCRIÇÕES DAS VES-TIMENTAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO IMPLICADO, DESLOCARAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE OBSERVARAM-NO SE DI-RIGINDO A UMA ¿MOITA¿ E DALI RETIRAN-DO UMA SACOLA, MOMENTO EM QUE PRO-CEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, LOGRANDO ÊXITO EM DETÊ-LO DE IMEDIA-TO, E COM QUEM DIRETAMENTE PARTE DOS ESTUPEFACIENTES TERIAM SIDO ARRECA-DADOS E, EM SEGUIDA, AO SER INTERPELA-DO SOBRE A EXISTÊNCIA DE MAIS SUBS-TÂNCIAS ILÍCITAS, O MESMO SUPOSTA-MENTE TERIA INDICADO O LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA O RESTANTE DO MATERIAL, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAME-TRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O SEU COLEGA DE FARDA QUE A TOTALI-DADE DOS ENTORPECENTES ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADA NA ALUDIDA SACOLA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRE-SENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA INCONSIS-TÊNCIA SEQUER PÔDE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBA-TÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLI-TANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTA-BELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE AB-SOLUTÓRIO, NESTE CENÁRIO DE INCERTE-ZA, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DI-PLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 952.7466.1700.1577

815 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, por 02 (duas) vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa pugnou pela absolvição por insuficiência de provas. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a inicial acusatória, nos dias 05 e 06 de junho de 2018, na residência localizada na Rua Vinte e Um, quadra 04, lote 36, em Três Rios, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em beijos e carícias íntimas, com a semiadolescente J.V.B.da.S, que contava com 12 anos de idade. 2. As declarações firmes e consistentes da vítima, compatíveis com as lesões atestadas no laudo pericial, que confirmou o desvirginamento recente, em harmonia com o depoimento de seu genitor e do próprio apelante, não deixam espaço à dúvida de que o acusado praticou o crime narrado na exordial. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. 3. Destaco que é irrelevante o consentimento da ofendida, basta que seja menor de 14 (catorze) anos de idade. Prestigia-se a Súmula 593/STJ, de modo que a prática dos atos constantes na denúncia, sustentados pela ofendida e compatíveis com o laudo de exame de corpo de delito e com as demais provas dos autos - inclusive a admissão da prática da conduta pelo acusado -, configuram o crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima. Em particular, penso que isso merece ponderações em determinados casos, mas não na hipótese em tela, em que não havia dúvidas a esse respeito. 4. Ademais, restou confirmado que o acusado tinha ciência da idade da vítima, que, à época dos fatos, contava com 12 anos e aparentava tal idade, enquanto o apelante estava com 22 anos de idade. 5. O apelante disse que a vítima lhe disse possuir 15 (quinze) anos, contudo, sua versão mostrou-se inverossímil, haja vista que ele mesmo afirmou que conhecia a ofendida desde a infância e tal fato foi corroborado pela declaração da própria semiadolescente. Ademais, a vítima asseverou em sede judicial que não chegou a informar sua idade para o apelante e que presumiu que ele sabia. 6. Diante do cenário apresentado, entendo escorreito o juízo de censura e a sanção penal foi fixada com parcimônia. 7. Outrossim, friso que restou confirmada a existência da continuidade delitiva, haja vista que foram praticados dois abusos contra a ofendida. As palavras do acusado e da vítima confirmam que o ocorreram ao menos duas relações entre eles. 8. A resposta penal foi corretamente dosada. 9. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal e, na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. Na terceira fase, não foram reconhecidas majorantes ou minorantes. Além disso, por conta da continuidade delitiva, uma das sanções foi corretamente elevada na fração de 1/6 (um sexto). 10. O regime foi fixado atendendo a norma do art. 33, § 2º, «a», do CP. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.

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Doc. 107.6795.4316.6398

816 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. LESÕES PROVOCADAS NA CABEÇA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II,

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Doc. 285.1092.9834.3580

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I.

Caso em exame Réu denunciado porque, livre e conscientemente, teria ofendido a integridade física de sua companheira, ao desferir tapas em seu rosto e arrancar seus cílios à força, sendo absolvido, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. Questões em discussão. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Prova suficiente de materialidade e autoria do delito, especialmente porque o silêncio da Vítima em Juízo, a despeito de ser direito desta, não conduziria automaticamente à absolvição. II... ()

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Doc. 415.4518.0595.9681

818 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA- MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Eliane foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, aduzindo que após ter discutido com o réu por causa de objetos e cabelos femininos que encontrou dentro da casa, o mesmo começou a agredi-la com socos em sua face, chegando a quebrar um pivô que havia acabado de trocar. Sua versão encontra amparo no laudo de exame de corpo de delito que consta no e-doc 0006 e que apura «quatro tum... ()

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Doc. 103.1674.7554.9500

819 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Deformidade permanente. Recurso defensivo visando a absolvição e, em sede subsidiária, a desclassificação para lesão corporal simples. Súmula 337/STJ. CP, art. 129, «caput».

«O laudo pericial que motivou o Julgador a reconhecer a lesão corporal gravíssima, consistente na deformidade permanente, afirma que a vítima sofreu uma fratura parcial do dente incisivo central superior esquerdo. Não há anexação de fotos, mas, simplesmente, a afirmação de que tal é uma lesão gravíssima. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. Ela não precisa ser impression... ()

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Doc. 230.4190.9298.6579

820 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 213, caput. (estupro). 1) violação ao CPP, art. 399, § 2º, CPP, art. 411, caput e § 9º. Ausência de prequestionamento. 2) pleito de absolvição. Palavra da vítima. Prova pericial. Depoimentos. Autoria e materialidade delitivas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Fundamentação idônea. 4) agravo desprovido.

1 - O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2 - O Tribunal de Justiça concluiu pela autoria e materialidade do delito, com base na palavra da vítima, no laudo de ... ()

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Doc. 142.3963.1000.2800

821 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados» (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere». Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights»» norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings», «miranda rules» ou «miranda rights». Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.

«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere» (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si.... ()

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Doc. 710.0441.0512.5594

822 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL, E DEFENSIVAS - CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, E ABSOLVIÇÃO, QUANTO À ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NO art. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VINDO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - PRELIMINARES DEFENSIVAS, VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA PRIMEIRA PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR -AUSÊNCIA DE MOSTRA CABAL, NOS AUTOS, A INDICAR QUE OS RECORRENTES TIVESSEM SOFRIDO VIOLÊNCIA POLICIAL, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CONFORME SE INFERE DAS DECLARAÇÕES POR ELES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL - NO TOCANTE AO RECORRENTE GABRIEL, EMBORA, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, OCASIÃO EM QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, AFIRME TER SIDO AGREDIDO POR UM AGENTE MILITAR, COM TAPAS NO ROSTO, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, NÃO ATESTA A PRESENÇA DE VESTÍGIO DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM O ALEGADO - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. SEGUNDA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR; ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL, QUE NÃO OCORRERAM COM FUNDAMENTO, TÃO SOMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA, MAS, SIM, APÓS A REALIZAÇÃO DE CAMPANA, E OBSERVAÇÃO, PELOS AGENTES MILITARES, DE MOVIMENTAÇÃO, INDICANDO UMA POSSÍVEL TRAFICÂNCIA DE DROGAS; EM LOCAL CONHECIDO, COMO PONTO DE VENDA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 3ª PRÉVIA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, VEZ QUE NÃO HÁ MOSTRA CABAL, DE QUE OS APELANTES TENHAM ADMITIDO QUALQUER DELITO, DURANTE A ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, SEM A PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO, QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RECORRENTES QUE, EFETIVAMENTE, NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES, EM SEDE POLICIAL - ADEMAIS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO RESTOU FUNDAMENTADA, NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL, OU NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS APELANTES, DURANTE A ABORDAGEM, MAS, SIM, EMBASADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 4ª PRÉVIA, QUE REMETE À ALENTADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APELANTES QUE NÃO TROUXERAM AOS AUTOS, ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE INDIQUEM UM COMPROMETIMENTO DE QUALQUER MATERIAL ENTORPECENTE, ARRECADADO DURANTE AS BUSCAS, A CONDUZIR À NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; INEXISTINDO, REPISE-SE, MOSTRA, QUANTO À NÃO PRESERVAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - PRÉVIA QUE SE REJEITA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, À DEFESA DOS APELANTES, NÃO HAVENDO COMO RECONHECER AS NULIDADES QUE FORAM SUSCITADAS - ADEMAIS, AS ALEGADAS NULIDADES, FORAM DEDUZIDAS NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, E DEVIDAMENTE ANALISADAS, E REJEITADAS, PELO MAGISTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS MÉRITO PLEITO DEFENSIVO, QUE MERECE PROSPERAR, QUANTO AOS RECORRENTES, GABRIEL E ALEJANDRO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ FILIPE - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O ILUSTRE MAGISTRADO, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NOS arts. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VEIO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, CONSIDERANDO, NESTE TÓPICO, EM SÍNTESE, QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO, NO TOCANTE À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO, QUAIS SEJAM, A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA; O QUE SE MANTÉM - QUANTO AO TRÁFICO, MATERIALIDADE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELOS LAUDOS TÉCNICOS, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO, DE UM TOTAL DE 192 (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 197 (CENTO E NOVENTA E SETE) EMBALAGENS, 450G (QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) TABLETES - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, AS AUTORIAS NÃO RESTARAM SEGURAMENTE COMPROVADAS, EIS QUE, AS CONDUTAS, A ELES IMPUTADAS, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, QUE OS RECORRENTE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM PORTANDO, OU, SEQUER, VENDENDO, OS ENTORPECENTES; PERMANECENDO, REPISE-SE, A CONDENAÇÃO DE LUIZ FILIPE, CUJA ATUAÇÃO RESTOU INEQUÍVOCA - POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS, ENVOLVENDO O TRÁFICO DE DROGAS, E A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANA, EM QUE FOI OBSERVADA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ARRECADARAM OS ENTORPECENTES, COM OS APELANTES, EMBORA SEM REALIZAREM A ABORDAGEM DE QUALQUER SUPOSTO USUÁRIO, SEM PRECISAR O QUE CADA UM TRAZIA CONSIGO, E, PORTANTO, SEM INDIVIDUALIZAR A ATUAÇÃO DOS APELANTES; NARRATIVAS CALCADAS EM DADOS ABSTRATOS, SEM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA - ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES GABRIEL, E ALEJANDRO; OS QUAIS, EM JUÍZO, NEGARAM A PRÁTICA DELITIVA - APELANTE LUIZ FELIPE, QUE, POR SEU TURNO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, NARRANDO QUE ESTAVA NO LOCAL, REALIZANDO A VENDA DO ENTORPECENTE, ALÉM DE ASSUMIR A PROPRIEDADE DA TOTALIDADE DAS DROGAS QUE FORAM ARRECADADAS, AFASTANDO, CONTUDO, QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO; O QUE LEVA A MANTER SUA CONDENAÇÃO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR AS AUTORIAS; HAVENDO MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA DO ENTORPECENTE, SEQUER A INSERI-LOS NA SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - ACRESCENTANDO A DECLARAÇÃO DO APELANTE LUIZ FELIPE, QUE ADMITIU A PROPRIEDADE DE TODO O ENTORPECENTE, ALÉM DE CONFESSAR QUE ESTAVA VENDENDO DROGAS, PARA QUITAR UMA SUPOSTA DÍVIDA COM O TRÁFICO, AFASTANDO, POR FIM, OS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, DA PRÁTICA DELITIVA - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM REALIZANDO A VENDA, OU, NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, DE GABRIEL E ALEJANDRO, PELO TRÁFICO DE DROGAS. ENTRETANTO, CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, QUE SE MANTÉM, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, SENDO CERTO QUE ESSE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONFORME FOI CONSTATADO, ALÉM DA PRÉVIA OBSERVAÇÃO, REALIZADA PELOS AGENTES MILITARES, INDICANDO A EFETIVA CIRCULAÇÃO DAS DROGAS - ADICIONA-SE COM A QUANTIDADE, DIVERSIDADE, E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, E À CONFISSÃO, EM JUÍZO, QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS - AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE, LUIZ FELIPE, VENDIA E, TRAZIA CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, EMBORA A PROVA ORAL, NÃO ESPECIFIQUE, A SUA NATUREZA, OU, A QUANTIDADE EXATA; RESTANDO CERTO QUE, O MATERIAL ILÍCITO, APREENDIDO COM O APELANTE LUIZ FELIPE, CONSISTENTE, AO QUE SE INFERE DA DENÚNCIA, EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) SACOLÉS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE COCAÍNA, SE DESTINAVA AO TRÁFICO, PELO QUE, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A ABSOLVIÇÃO, DOS ORA APELADOS, SE MANTÉM, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES, ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, AO SUPOSTO TRAFICANTE CARLOS EDUARDO, VULGO «GORILA» OU «2D», BEM COMO A OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE. ASSIM, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP; O QUE LEVA A DESPROVER O APELO MINISTERIAL. QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - NÃO OBSTANTE A PESAGEM TOTAL DO ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 450 G DE CANNABIS SATIVA L. E 192G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, NA HIPÓTESE VERTENTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA A QUANTIDADE EXATA QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO; SENDO CERTO QUE, A EXORDIAL ACUSATÓRIA, IMPUTA AO RECORRENTE LUIZ FILIPE, O PORTE DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) EMBALAGENS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; O QUE, VÊNIA, NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO, PARA REFLETIR, INDIVIDUALMENTE, NO ACRÉSCIMO À BASILAR - E, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA A REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 01, NOTICIANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 08/09/2022; O QUE EXTINGUE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, NÃO PODENDO, ESSA, SER CONSIDERADA COMO REINCIDÊNCIA, COMO OCORREU NO CASO EM TELA - AFASTADA A REINCIDÊNCIA, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, NESSA INSTÂNCIA, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUE FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, VEZ QUE, VÊNIA, NÃO RESTOU DECLINADA, MOTIVAÇÃO UTILIZADA PARA AFASTÁ-LO, MORMENTE FRENTE AO AFASTAMENTO, NESSA INSTÂNCIA, DA VALORAÇÃO NEGATIVA, NA 1ª FASE, E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - APELANTE QUE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO. FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE GABRIEL E ALEJANDRO, PARA ABSOLVÊ-LOS, PELO CRIME DE TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. E FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE LUIZ FILIPE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, REDUZIR A BASILAR AO MÍNIMO, AFASTAR A REINCIDÊNCIA E APLICAR O REDUTOR, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA; REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA.

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Doc. 611.2364.7451.4460

823 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO SEM TRATAMENTO SANITÁRIO. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. CASO EM EXAME (1)

Ação ajuizada por consumidora em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa - SAAE/BM, com pedido de declaração de inexistência de débito referente à tarifa de esgoto, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sob a alegação de que o serviço de tratamento de efluentes não é efetivamente prestado pela autarquia. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (2) A questão em discussão consiste na legalidade da cobrança de tarifa de esgoto em hipóteses nas q... ()

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Doc. 191.0850.3254.0099

824 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária ... ()

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Doc. 211.7952.3000.0200

825 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Estupro. Palavra da vítima. Valor probante. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

«1. A ausência de laudo pericial conclusivo não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios. 2. O decisum exarado pelo Tribunal de origem bem assim os argumentos da insurgência em exame firmaram-se em matéria fático probatória, logo, para se aferir a relevância do laudo referente ao corpo de delito ou contraditar... ()

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Doc. 231.1160.6438.4204

826 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em ambiente doméstico. Ausência de materialidade. Réu absolvido. Pleito de condenação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - As instâncias ordinárias entenderam pela ausência de provas da materialidade do delito de lesão corpor al em ambiente doméstico. Para tanto, destacaram que o laudo pericial acostado aos autos se referia a lesões ocorridas dois meses depois dos fatos em investigação. Assentaram que as fotos juntadas pela defesa como demonstrativas das alegações não permitiam juízo de certeza quanto ao momento em que foram registradas nem quanto à existência de lesões. Também, asseveraram que a... ()

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Doc. 143.3333.7001.7300

827 - STJ. Homicídio qualificado. Réu absolvido pelo tribunal do Júri. Ausência de materialidade. Decisão contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento. 3. Excesso de linguagem no acórdão. Convencimento fundado em prova. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. 4. Habeas corpus não conhecido.

«2. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que autorize o restabelecimento da sentença absolutória quando o Tribunal de origem entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, fundamentando claramente as razões de convencimento que o levaram a concluir pela necessidade de renovação do julgamento. Na espécie, o Tribunal revisor consignou que a materialidade do delito está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico, o qual comprova que a morte da vít... ()

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Doc. 495.5125.2278.4409

828 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA. TENTATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por André Moura dos Santos contra sentença proferida em audiência, que o condenou à pena de 03 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, em razão de tentativa de subtração de um aparelho celular mediante violência contra a vítima, fato ocorrido em 23 de setembro de 2023, no município de São Bernardo do Campo. O recorr... ()

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Doc. 121.8342.3000.3100

829 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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Doc. 865.9688.1927.7672

830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA DE 8 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO SURSIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA.

Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento da vítima, corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito vai em direção à confirmação da autoria do delito imputado ao réu na denúncia. A versão do acusado se mostra dissociada do contexto probatório, se levarmos em conta que um puxão o braço apenas para impedir a saída da ofendida do veículo, não se mostra plausível de causar as marcas no seu braço descritas no laudo pericial, que mais se adequa ao... ()

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Doc. 349.3247.4658.7592

831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º, E DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO LCP, art. 21. PENA DE 11 MESES DE DETENÇÃO E 1 MÊS E 11 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DO SURSIS, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. QUANTO ÀS AGRESSÕES QUE SOFREU, A VÍTIMA, TANTO NA DELEGACIA COMO EM JUÍZO, FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE PELO ACUSADO POR DUAS VEZES, SENDO A PRIMEIRA COM UM SOCO NO NARIZ, E A SEGUNDA COM UMA PESADA NA BARRIGA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL EM QUE CONSTA QUE A VÍTIMA APRESENTAVA ¿SANGRAMENTO NASAL E TRAUMATISMO.¿ A PALAVRA DA VÍTIMA (SEDE POLICIAL E JUDICIAL) CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL, SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §9º, DO CP, CONSIDERANDO QUE HOUVE A DEVIDA SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO POSTERGADO. CRIME DO art. 129, §9º, CP, DEVIDAMENTE COMPROVADO. QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO POLICIAL MILITAR FORAM FIRMES NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, QUANDO CONSTATOU A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO, DEU UMA PESADA NA BARRIGA DELA. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. ATO AGRESSIVO PRATICADO PELO ACUSADO CONTRA A VÍTIMA, O QUAL NÃO IMPLICOU EM LESÃO CORPORAL, CONFIGURA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO DL 3.668/41, art. 21, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO DL 3.668/41, art. 21 E DO CRIME DESCRITO NO art. 129, §9º, CP. DOSIMETRIA. LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A VÍTIMA FOI AGREDIDA COM UM SOCO NO NARIZ, O QUAL SANGROU APÓS A AÇÃO CONTUNDENTE, O QUE MERECE MAIOR REPROVABILIDADE SE COMPARADO A ALGUÉM QUE RECEBE APENAS UM TAPA. A INTENSIDADE DE VIOLÊNCIA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. EXASPERAÇÃO CORRETA NA FRAÇÃO DE 1/8 A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿A¿, CP. MOTIVO FÚTIL É AQUELE INSIGNIFICANTE, FLAGRANTEMENTE DESPROPORCIONAL OU INADEQUADO SE COTEJADO COM A AÇÃO OU A OMISSÃO DO AGENTE, O QUE SE COADUNA COM O CASO PRESENTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES STJ. ACUSADO QUE DESFERIU UM SOCO NO NARIZ DA VÍTIMA, EM RAZÃO DELA NÃO TER ACATADO SUA ORDEM DE PARAR DE CANTAR UMA DETERMINADA MÚSICA. REAÇÃO DO ACUSADO QUE FOI DESPROPORCIONAL, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADA A AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿A¿, CP. QUANTO À FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, EM RAZÃO DA REFERIDA AGRAVANTE, O MAGISTRADO SENTENCIANTE NÃO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. SENTENÇA QUE DEVE SER CORRIGIDA, PARA QUE, NA FASE INTERMEDIÁRIA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DE UMA AGRAVANTE SEJA NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA FINAL DO CRIME DO art. 129, §9º, CP QUE FICA CORRIGIDA PARA 8 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO. VIAS DE FATO. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA. O RÉU, MESMO NA PRESENÇA DOS POLICIAIS MILITARES, NÃO SE INTIMIDOU E AGREDIU A VÍTIMA COM UMA PESADA NA BARRIGA. CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. SEGUNDA FASE. QUANTO À AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CP, É PACÍFICO NO STJ A INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO APLICADA À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, DE MODO CONJUNTO COM OUTRAS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.340/2006 NÃO ACARRETA BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA VISOU RECRUDESCER O TRATAMENTO DADO PARA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE, CONTUDO, DEVE SER CORRIGIDA QUANTO À FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA MAJORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DO LCP, art. 21 QUE FICA CORRIGIDA PARA 28 DIAS DE PRISÃO SIMPLES. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR À 6 MESES. OBSERVÂNCIA AO art. 46, CP, MANTENDO-SE, PORTANTO, A CONDIÇÃO RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SENDO ASSIM FICAM CORRIGIDAS AS PENAS DO ACUSADO DA SEGUINTE FORMA: 8 (OITO) MESES E 5 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 129, §9º, CP, E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO LCP, art. 21, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 145.3760.0006.6700

832 - STJ. Recurso especial. Roubo. Majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Arma apreendida não periciada. Comprovação por outros meios de prova. Confissão do acusado e depoimento da vítima. Possibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. Fixação da pena-base no mínimo legal. Atenuante. Redução. Súm. 231 do STJ.

«1. Para fins de incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. Precedentes. EREsp 961.863/RS. 2. O princípio do livre convencimento motivado, vigente em qualquer processo brasileiro, faz com que seja o CPP, art. 158 (Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de... ()

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Doc. 240.8201.2553.5727

833 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pena-base. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Consumação do crime. Prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Materialidade delitiva. Ausência de vestígios no laudo pericial. Irrelevância. Agravo regimental não provido.

1 - As teses associadas ao pedido de redução da pena-base não foram suscitadas na revisão criminal e, por isso, não foram debatidas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não podem ser conhecidas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Por força da CF/88, art. 105, I, «e», a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. P or se tratar de habeas corpus substitutivo de via processual e... ()

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Doc. 553.3246.2531.1833

834 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES AGRAVADAS QUE MANTIVERAM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO E REJEITARAM ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGADO. SINDICATO AUTOR QUE SE UTILIZA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO SOB ADMINISTRAÇÃO DE ANTIGOS DIRETORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME

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Doc. 801.5781.9516.2513

835 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O acusado foi condenado pela prática de delito capitulado no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/06, fixada a resposta social em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto. O acusado foi preso em flagrante no dia 29/06/2021 e solto em 17/11/2021. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sustentando a tese de legítima defesa. Alternativamente, pleiteia a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a concessão de sursis. Prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 29/06/2021, por volta das 19h30, no interior da residência situada na Rua Manoel Correia da Silva, São Jorge, Nova Friburgo, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, com dolo de lesionar, ofendeu a integridade física da vítima, ANACELY TERRA DE MORAES, sua companheira, segurando-a pelos braços, dando-lhe diversos socos no rosto. 2. O ato praticado contra a vítima resultou em lesões a sua integridade física, conforme o Laudo de AECD acostado aos autos. 3. A palavra da vítima restou apoiada pelo laudo pericial, bem como pelas palavras da testemunha presencial, Sr. ANTONIO, que visualizou o acusado sobre a vítima desferindo socos no seu rosto. O conjunto probatório evidenciou que, quando dos fatos, a ofendida e o apelante se desentenderam porque o acusado teria mexido na bolsa dela para pegar dinheiro para consumo de substâncias ilícitas, oportunidade em que ele desferiu socos no seu rosto, ofendendo a integridade corporal da ofendida, deixando-a desacordada no chão, causando-lhe as lesões descritas no laudo respectivo. 4. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis. 5. A autoria foi confirmada pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo a absolvição. 6. Não há qualquer elemento capaz de indicar a presença da legítima defesa. Embora o laudo AECD complementar do acusado tenha atestado lesões, entendo que estas não condizem com a versão apresentada por ele de que teria sido agredido pela lesada com uma faca nos braços e nas costas, e que teria desferido o soco para se defender das supostas agressões, já que o Sr. ANTONIO disse que quando chegou, visualizou o acusado sobre a vítima, socando o seu rosto, não tendo visto nenhuma faca na mão dela ou no local. 7. Ademais, os policiais disseram que as lesões no acusado aparentavam estar cicatrizadas, e que ele teria dito a eles que foi em decorrência de um ataque de cachorro dias antes. Consta no laudo AECD que a lesão possui uma «crosta fina», o que no meu entender, corrobora a informação do policial de que os ferimentos estavam cicatrizados. 8. Desta forma, o delito de lesão corporal restou comprovado de forma induvidosa, devendo ser mantido o juízo de censura. 8. Correta a análise das provas remanescendo o decreto condenatório. 9. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. 10. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 11. A conduta do acusado excedeu a normalidade do tipo penal, já que, devido às agressões sofridas, a vítima desmaiou, conforme se verifica da prova oral colhida em juízo. Entretanto, cabível a redução da exasperação para 1/6 (um sexto). 12. A agravante de motivo fútil deve ser mantida, já que se extrai dos autos que as agressões se originaram em razão do acusado ter mexido na bolsa da vítima para apanhar dinheiro para comprar droga. 13. De igual forma, a agravante do CP, art. 61, II, «f» deve ser mantida, em consonância com o novel entendimento no tema repetitivo 1197, do STJ, que cunhou a tese: «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem". 14. Por outro lado, entendo que a agravante de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida (CP, art. 61, II, «c») deve ser afastada, já que não restou evidenciada tal circunstância. Em que pese a vítima ter afirmado que o acusado ficou sobre seu corpo, não restando devidamente esclarecido se ela realmente não teve oportunidade de reação e defesa. 15. Desta forma, a fração aplicada na segunda fase da dosimetria deve ser ajustada para 1/5 (um quinto), considerando as duas agravantes mantidas. 16. Presente a atenuante da confissão espontânea, devendo ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto), reduzindo a reprimenda ao mínimo legal. 17. Sem causas de aumento ou diminuição. 18. Deixo de tecer considerações sobre o regime e a concessão do sursis, tendo em vista que a pena restou cumprida, já que o acusado permaneceu preso de 29/06/2021 até 17/11/2021. 19. Rejeito o prequestionamento. 20. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no menor patamar, afastar a agravante prevista no CP, art. 61, II, «c», mitigando a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade em razão do cumprimento, observando-se que o apelante permaneceu preso de 29/06/2021 até 17/11/2021. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 250.6020.1256.1889

836 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos de Lei supostamente violados. 2 - O recorrente alegou genericamente a necessidade de exame de corpo de delito para a condenação pelo crime de uso de documento falso, sem apontar norma legal violada. 3 - As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência ... ()

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Doc. 417.9465.0201.9089

837 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, §2º-A, I, DO CP, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 18 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CABIMENTO ¿ APREENSÃO SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿¿ FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, bem como estar no carro junto com as vítimas no dia dos fatos. Indagado pelo Ministério Público por que então sua identidade estava dentro do carro, justificou dizendo que perdeu seus documentos no ano de 2019 e que fez registro de ocorrência. Afirmou morar em Juiz de Fora. 2. Ora, segundo as declarações das vítimas Fernanda e Davi, o acusado, ora apelante, estava dentro do carro de aplicativo de carona Blablacar, que saiu de Juiz Fora ... ()

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Doc. 357.7091.1112.6922

838 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de lesão corporal, praticado em face de agente descrito no art. 144 da CF, e de desacato, em concurso formal (CP, art. 129, §12 e 331, n/f do 70). Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta ilegalidade da busca pessoal. No mérito, pretende a solução absolutória para ambos os delitos, por alegada legítima defesa e insuficiência de provas. Subsidiariamente, busca, quanto ao crime de desacato, a fixação da pena isolada de multa e, por fim, a concessão de restritivas. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares compareceram à Praça Getúlio Vargas, em Nova Friburgo, a fim de verificar notícia de uma briga. Ao chegarem ao local, identificaram, no meio da confusão, a Apelante e o Corréu, os quais já são velhos conhecidos da guarnição por seus comportamentos agressivos e tumultuários. Acusados que, tão logo foram abordados, não só se negaram a cessar a confusão, como se voltaram violentamente contra a guarnição, ofendendo a integridade física do PM Dênis Castilho. Acusada que, ainda, desacatou os agentes da lei, ao chamá-los de «guardinhas de merda". Policiais militares que, diante do tumulto, realizaram sua função constitucional de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, art. 144, §5º). Abordagem policial que ocorreu em razão da confusão generalizada envolvendo os Acusados e outros moradores de rua. Revista pessoal que se efetivou diante da fundada suspeita de que os Acusados pudessem portar instrumento capaz de ensejar risco aos próprios policiais e outras pessoas presentes, pois, em momento anterior, a Acusada já havia sido flagrada com uma faca. Comportamento da Acusada, que, por si só, foi suficiente para justificar a busca pessoal, nos termos dos arts. 240, §1º, d, e 244, do CPP. Advertência do STF no sentido de que «os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes.» Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade de autoria inquestionáveis. Ré que, apesar de intimada, não compareceu em juízo para dar sua versão dos fatos, razão pela qual foi declarada revel. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais um dos agentes da lei, inclusive, figurou como vítima. Palavras dos policiais ressonantes na prova pericial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Legítima defesa real suscitada, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Defesa que não trouxe aos autos qualquer prova de ter a Ré sofrido injusta agressão oriunda dos policiais militares. Agressão injusta que não pode ser confundida com o policiamento ostensivo, o qual foi, no caso em tela, realizado em total consonância com o ordenamento jurídico. Crime de lesão corporal positivado. Forma estrutural do delito de lesão corporal que encerra conduta voltada à mácula da integridade física ou psíquica de outrem, destituída de animus necandi. Em outras palavras: «lesão corporal compreende toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico» (Greco, Rogério. CP comentado, p. 253). Causa de aumento de pena prevista no §12 do CP, art. 129 igualmente positivada, vez que a condição de agente descrito no CF/88, art. 144é questão incontroversa e sobejamente narrada na exordial acusatória. Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Positivação do concurso formal (CP, art. 70) não impugnada. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a aplicação da pena de multa isolada, prevista no preceito secundário do CP, art. 331, porquanto a escolha da modalidade da pena constitui expressão da discricionaridade do Magistrado, à luz das circunstâncias do fato e do perfil do agente, daí porque, havendo razoabilidade e pertinência temática na opção externada pela 1ª instância, a qual considerou a culpabilidade da Ré acima do normal e a pena de multa insuficiente, nenhuma alteração há de ser feita. Inviável a concessão de restritivas em face do não preenchimento de seus pressupostos (CP, art. 44). Correta a concessão de sursis penal, feita segundo o CP, art. 77. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 173.3771.4003.3800

839 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado tentado. Princípio da insignificância. Bem subtraído avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais). Valor superior a 10 % (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Inaplicabilidade. Qualificadora rompimento de obstáculo. Infração que deixa vestígios. Imprescindibilidade de perícia. Exame indireto e prova testemunhal. Excepcionalidade não demonstrada. Ausência de motivação. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - Na hipótese dos autos, o valor do a... ()

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Doc. 231.0260.9952.1874

840 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Ilegalidade flagrante não visualizada. Recurso não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 2 - Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado durante o prazo para a interposição do recurso cabível. 3 - A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra... ()

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Doc. 581.3177.6450.8991

841 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO ART. 303, §2º, C/C art. 303, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, E ART. 331 DO CÓDGO PENAL, TUDO N/F DO CP, art. 69.

A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Vítima que afirmou ter sido atropelada por um veículo GM Corsa de cor cinza escuro, quando estava reparando o caminhão de um amigo, e ao se agachar para procurar um parafuso, o veículo do réu que trafegava em alta velocidade o atropelou, subindo duas rodas na calçada, tendo0 empreendido fuga em direção à clínica da família. Após, foi encaminhado ao hospital pelo SAMU, afirmando ter sofri... ()

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Doc. 138.5625.7002.3600

842 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Contrariedade ao CPP, art. 159, «caput» e § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Negativa de vigência ao CP, art. 155, § 4º, II. Não ocorrência. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Existência de fotos e testemunhos. Dinâmica delitiva filmada. Materialidade comprovada. 3. Recurso especial improvido.

«1. A ausência de apreciação pelo Tribunal local do conteúdo normativo do artigo tido por violado impede o exame da matéria por esta Corte Superior, pois, além de não se ter explicitado previamente a tese jurídica controvertida, não houve o preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Inteligência dos enunciados nos 282 e 356, ambos da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Estando devidamente demonstrada a existência de provas referentes à utilização da esc... ()

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Doc. 892.8747.1839.7455

843 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, § 9º NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA QUE FAVORECE AO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

Materialidade comprovada. Autoria incerta. A prova não é cristalina e reserva aos autos incertezas sobre como o fato descrito na denúncia se deu. A vítima afirma que suposta agressão teria ocorrido logo após ela jogar o celular do réu no chão, quebrando o aparelho. O acusado alega que a vítima quebrou seu celular e que ele apenas se defendeu, já que a vítima teria ido para cima dele com o cabo de vassoura. E não há testemunhas do fato. Não obstante o resultado do laudo pericia... ()

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Doc. 548.7110.8812.0661

844 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER VERIFICADA.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, §13º, na forma do art. 69, por duas vezes, e art. 147, todos do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo concedido ao acusado o sursis da pena, com fulcro no CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições estabelecidas no art. 7... ()

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Doc. 394.0520.9372.6088

845 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

1. O conjunto probatório não permite a certeza necessária para um juízo condenatório, embora tenha havido prova pericial a demonstrar as lesões. 2. Da análise do conjunto probatório, percebe-se que a contenda envolveu duas vizinhas e teria se originado por causa de carros da oficina de um terceiro vizinho que estacionava em frente da calçada. Após a vítima ser questionada porque teria chamado a EPTV, e responder que a calçada era dela e faria o que quisesse, a acusada teria provoc... ()

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Doc. 154.0653.8001.8600

846 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado praticado por policiais militares. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Gravidade da conduta imputada. Circunstâncias concretas do crime. Modus operandi e periculosidade do agente. Excesso de prazo não verificado. Condições favoráveis. Irrelevância.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva, por ser ... ()

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Doc. 850.5177.5422.6573

847 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13). Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a revisão da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua genitora, ao desferir socos na cabeça, rosto e pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Instrução revelando que o acusado discutiu com a vítima porque estava incomodado com a sua presença e desferiu-lhe tapas e socos. Policiais militares acionados para comparecer ao local, que visualizaram a vítima com lesões no rosto e conduziram os envolvidos para a DP. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que externou confissão, na DP e em juízo, enaltecendo a péssima relação afetiva entre eles. Agente público envolvido na ocorrência do flagrante que, apesar de não ter presenciado o crime, esteve com a vítima logo após a prática do crime e ouviu a dinâmica do injusto de lesão corporal. Lesões corporais geradas por ação contundente, retratadas por fotografia e descritas pelo laudo técnico, sendo totalmente compatíveis com a versão da ofendida («presença de hematoma periorbitário à esquerda; presença de mancha avermelhada de formato irregular, medindo 38X18mm em seus maiores eixos, horizontalizada, localizada na região frontal, linha media; apresenta presença de ferida linear, horizontalizada, de bordos irregulares, medindo 7mm de extensão, localizada na face interna do lábio superior à esquerda. Alega dores na cabeça e nas costas»). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Correta incidência da qualificadora prevista no §13, do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Juízo de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime imputado. Pena-base de que se restitui ao patamar mínimo, mas que se mantém na forma de detenção (ao invés de reclusão), ante a ausência de impugnação ministerial e por força da non reformatio in pejus. Fase intermediária que não permite a repercussão da atenuante de confissão para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime prisional aberto e do sursis (não questionados). Recurso parcialmente provido, para redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de detenção.

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Doc. 249.0431.6352.8844

848 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

O pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência 126-01381/2023 (e-doc. 05), auto de prisão em flagrante (e-doc. 07), termos de declaração (e-docs. 11, 12, 14), laudo prévio de corporal (e-doc. 57), bem como pela prova oral. O conteúdo probatório aponta que no dia dos fatos, o apelante chegou em casa alterado, pegou o celular da vítima e passou a acusá-la de estar... ()

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Doc. 211.2171.2555.0160

849 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Rediscussão da decisão. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, servindo também para a correção de erro meramente material independente do conteúdo da argumentação jurídica desenvolvida, mas não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 2 - Não há que se falar em contradição na rejeição da arguição de prescrição superveniente quando o... ()

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Doc. 230.2240.4976.1704

850 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Maus antecedentes e reincidência. Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Possibilidade de utilização de outros meios de prova. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, «a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n Acórdão/STJ, estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, o aplica... ()

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