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DOC. 113.1484.4623.2789

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTS. 313-A,

caput, DO CP) - Preliminar - Nulidade decorrente da ausência de exame de corpo de delito em hipótese de crimes que deixam vestígios - Inocorrência - Impossibilidade de realização da requerida diligência - Equipamentos eletrônicos utilizados à época que foram integralmente substituídos e descartados - Materialidade devidamente comprovada decorrente de outros elementos reunidos aos autos - Laudo pericial prescindível ante a atestação, por outras provas (documentais e orais) dos documentos tratados nos autos - Precedentes - Falta de comprovação de efetivo prejuízo - Inteligência do CPP, art. 563 - Mérito - Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução - Réu que, na condição de funcionário público, inseriu dados falsos no sistema informatizado da Administração Pública (Detran), com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica indevida - Alegações do acusado que foram rechaçadas pela prova coligida e que não encontraram arrimo em nenhum elemento de convicção - Condenação mantida - Pena e regime bem fixados - Sentença irreparável - Preliminar rejeitada e recurso desprovido

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