604 - TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Autora que se insurge contra a cobrança de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), em busca do cancelamento das cobranças, restituição, dobro, dos valores indevidamente pagos, e reparação por dano moral. Sentença de procedência parcial, declarando a nulidade da cobrança relativa ao TOI, condenando a ré, a devolução, em dobro, dos valores pagos a titulo de TOI, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso da ré requerendo a improcedência dos pedidos, ou, que seja reduzido o quantum indenizatório. Inexistência de provas da regularidade da inspeção realizada pela ré, que desencadeou a lavratura do TOI. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Cobrança lastreada unicamente no TOI, o que não se admite. Matéria já sumulada por este Sodalício, a se ver pelo Verbete 256. Devolução das cobranças indevidas que deve se dar em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Manifesta falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória que não desafia reparo, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, V, «a» do CPC, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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