2TACSP. Ação monitória. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência a partir da renúncia ou revogação do mandato. Precedentes do 2º TACSP. Lei 8.906/94, art. 25, V. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O prazo prescricional para a cobrança dos honorários advocatícios é de cinco anos, iniciando-se a partir da renúncia ou revogação do mandato, conforme estabelece a regra disposta no Lei 8.906/1994, art. 25, V (EAOAB).»
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