Carregando…

DOC. 708.4554.9120.2211

TJSP. Apelação cível. Mandado de segurança. A impetrante almejou a obtenção de provimento jurisdicional que excluísse multas moratórias e honorários advocatícios aplicados sobre débitos de ISSQN, objeto de acordo de parcelamento, bem como determinasse a revisão dos juros devidos. A sentença denegou a ordem almejada pela impetrante e deve ser mantida. A cobrança de multas moratórias e honorários advocatícios após a revogação da liminar que suspendeu a exigibilidade dos débitos é legítima. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, uma vez revogada a decisão que suspendeu a exigibilidade, a Administração Pública pode realizar a cobrança dos encargos devidos, conforme estabelecido no REsp. 1.457.683. O princípio da legalidade e o direito à ampla defesa não foram violados, pois a apelante teve a oportunidade de contestar as cobranças na esfera administrativa e judicial. No mais, a aplicação da correção monetária e dos juros moratórios nos termos da Lei Municipal 10.734/89 está em plena conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais de regência. Validade das penalidades e encargos, uma vez que a exigibilidade dos débitos, previamente suspensa por liminar, foi restabelecida. Conformidade das penalidades e dos juros com o disposto na legislação municipal. A jurisprudência admite a aplicação de multas e encargos segundo a legislação local, conforme decidido no REsp. 1.457.683 e REsp. 1.620.683. Não há, dessarte, ensejo à reforma da sentença. Nega-se provimento ao recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito