TRT18. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários advocatícios. Mera sucumbência.
«A presente demanda - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - não se caracteriza como trabalhista típica, razão pela qual cabível o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência (CPC, art. 20). Recurso conhecido e desprovido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito