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DOC. 586.3349.8542.3051

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Serviço de fornecimento de água. Alegação de cobrança excessiva. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Demandante que deixou de promover o pagamento dos honorários periciais para a realização da prova pericial que requereu e, ante sua inércia, foi decretada a perda da prova técnica. Prova pericial imprescindível para atestar a irregularidade da cobrança, uma vez que, na sua ausência, resta inviável avaliar as condições que ensejaram as cobranças questionadas ¿ se relacionadas ao efetivo consumo pela autora (que abrange lavagem de ônibus e utilização de água por muitos funcionários), o qual pode ser alterado por diversos fatores como desperdícios, obras, mudanças na rotina ou outras intervenções; ou se decorrentes de eventual falha na medição em período específico (abril a junho de 2014). Autor/apelado que não cumpriu com seu ônus probatório, na forma do, I do CPC, art. 373. Aplicação do verbete sumular 330 desta Corte. Reforma da Sentença. Improcedência dos pedidos autorais. Inversão da sucumbência. Provimento da Apelação.

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