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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 721.0292.9286.3650

551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 07 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa. Narra a denúncia que o apelante foi preso em flagrante na Rua Fernando Pecly, 118, Parque São Silvestre, Campos dos Goytacazes/RJ, local onde guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1,6g de maconha, acondicionados em 1 (uma) embalagem plástica do tipo «sacolé», e 32,2g de cocaína, na... ()

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Doc. 211.0050.9587.0830

552 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Investigação criminal. Deputado estadual. Nulidades. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.

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Doc. 540.8678.6003.4306

553 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECENDO APENAS A PRIMEIRA MAJORANTE. PENAS DE 09 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 185 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE AS PENAS SEJAM REDIMENSIONADAS E PARA SEJA FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU SOLTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu, consciente e voluntariamente, subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a saber, a quantia de R$ 1.000,00 e um telefone celular MOTO E, cor dourado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo sobre as vítimas Alaelson e Antônia. Em juízo, foram ouvidos os dois ofendidos, que corroboraram os termos da acusação e reconheceram Gilmar. Interrogado, o apelante exer... ()

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Doc. 327.1352.8990.1348

554 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) houve violação do direito ao silêncio do acusado; (ii) as provas foram obtidas por meio de tortura policial; (iii) há provas suficien... ()

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Doc. 962.5699.5028.6463

555 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180, § 1º. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA OFERTA DE ANPP PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Primeiramente, quanto à questão suscitada de aplicação de ANPP, o CPP, art. 28-Adispõe que, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, cuja reprimenda mínima seja inferior a quatro anos, que tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal. O Mini... ()

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Doc. 213.4608.3088.7282

556 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, com pena final em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se: há existência de elementos probatórios para a manutenção do édito condenatório; deve ser afastada a qualificadora referente ao concurso de agentes; deve ser reconhecido o instituto da tentativa; e,... ()

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Doc. 850.9947.0177.6679

557 - TJRJ. Apelação criminal da Defesa. Condenação por tráfico de drogas. Recurso defensivo que argui, preliminarmente, a nulidade por violação de domicílio, a imprestabilidade da suposta confissão informal, obtida sem observância à advertência do direito ao silêncio (Aviso de Miranda) e por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de diligência requerida pela defesa (busca e apreensão das câmeras dos policiais envolvidos na ocorrência). No mérito, almeja a absolvição por suposta fragilidade probatória, a desclassificação para o art. 28 da LD, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração e a gratuidade. Preliminar defensiva de violação ao domicílio que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares, a partir do recebimento de delação da vítima de roubo, apurado no RO 134-09025/2022, no sentido de que o Apelante estaria na posse do celular subtraído três dias antes, diligenciaram ao local informado. Ato contínuo, os agentes foram atendidos pelo Recorrente no portão. Ao ser indagado acerca do roubo, negou a participação no crime, mas, ao ser questionado sobre a existência de algo ilícito no interior da sua casa, teria admitido a posse de uma bucha de maconha e teria franqueado a entrada dos policiais em sua residência (em audiência de custódia, o Réu nada falou acerca de eventual ingresso irregular). Recorrente que exerceu o direito ao silêncio na DP e em juízo. Busca residencial assentida, com arrecadação, em cima da mesa, de uma bucha de maconha, de uma planta de maconha no quintal, e, no interior do veículo estacionado na garagem, de 59 invólucros plásticos com erva seca, totalizando 335g de maconha, além de um coldre e uma balança de precisão. Apelante conduzido à Delegacia de Polícia e reconhecido pela vítima do roubo do celular. Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio Réu noticiar a existência de droga em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso ao interior de sua casa aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos policiais na espécie. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Alegação de imprestabilidade da confissão informal, em razão de falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) que não exibe ressonância prática na espécie. Legislação processual penal que não exige «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Hipótese em que, além das peças policiais indicarem que o réu foi cientificado do direito ao silêncio, em sede inquisitorial e em juízo, o mesmo optou por não prestar declarações formais, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Terceira preliminar igualmente rejeitada. CPP, art. 396-Aque, na linha do princípio da concentração procedimental (STJ), impõe à defesa o ônus de «oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas», tudo sob pena de preclusão (STJ). Caso dos autos em que foi colhido o depoimento do policial, na AIJ do dia 28.02.2023, mas, somente ao final da audiência de continuação, realizada quase dois meses após, em 18.04.2023, é que a defesa do Acusado requereu a realização de diligência para a obtenção das imagens das câmeras acopladas às fardas dos policiais responsáveis pelo flagrante. Postulação formulada fora do permissivo do CPP, art. 402, certo de que o objeto da diligência não se originou exclusivamente dos fatos e circunstâncias apurados na instrução, sendo passível de ser requerida desde a fase do CPP, art. 396-A Prerrogativa do juiz de indeferir diligências inviáveis ou protelatórias, em reverência ao princípio do dinamismo procedimental (TJERJ). Indeferimento judicial incapaz de ensejar qualquer consequência nulificadora, até porque não evidenciada a ocorrência de prejuízo concreto decorrente. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do Recorrente. Prova inequívoca de que o Apelante guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, o total de 355g de maconha, no formato de erva seca picada, acondicionadas em 60 «sacolés» e 1 (uma) planta Cannabis Sativa, medindo aproximadamente 30cm de altura. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Instrução judicial que contou unicamente com o testemunho de um agente responsável pelo flagrante, a qual a defesa tenta descredenciar, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, embora lhe fosse possível ter arrolado a esposa do réu, que presenciou a prisão em flagrante dele. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Improcedência da pretensão desclassificatória. Apesar de o policial ter afirmado que o réu assumiu a propriedade de uma bucha de maconha, alegando que seria para consumo próprio, houve arrecadação de outras 59 buchas de droga, idênticas à primeira apreendida, totalizando quantidade global de entorpecente incompatível com a destinação para consumo próprio. Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, sem antecedentes válidos (Súmula 444/STJ) e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, retificados para o art. 33, §4º, da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Descarte da negativação pela quantidade/nocividade de droga, com repercussão de tal circunstância terceira fase. Pena-base restabelecida ao patamar mínimo, inalterado na segunda fase. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade do material apreendido, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Detração não depurada pela sentença e que, a essa altura do procedimento, repassa para a VEP a respectiva competência. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, para reconhecer o privilégio do tráfico e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a escolha do juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 250.2280.1151.7421

558 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.

1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer  dilação probatória, mas demanda, ao revés  - a teor da compreensão dos excertos transcritos  -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado. 2 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tri... ()

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Doc. 375.3455.4362.2526

559 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 250, §1º, II, «a», nos moldes da Lei 11.343/06, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, à razão mínima unitária legal. Fixado valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Concedido o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende: (i) o reconhecimento da nulidade da prova, consistente em prints de aplicativo de conversas, aduzindo obtida de ... ()

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Doc. 369.3724.0691.8715

560 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por suposta fragilidade probatória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a redução das penas-base ao mínimo legal, a incidência da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP com a aplicação exclusiva da fração de aumento de 2/3 na terceira fase dosimétrica e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao Acusado Fabiano da Hora. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a Vítima Rafael, que caminhava pela rua, e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular. Acusado que desembarcou do veículo, conduzido por um indivíduo não identificado e no qual se encontrava se encontrava uma mulher, abordou a Vítima Rafael com emprego de um fuzil, e subtraiu-lhe o aparelho de telefonia celular. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo, quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos como autores do crime em sede policial (fotografia). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu apenas em relação ao Acusado Fabiano da Hora. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Réu Fabiano da Hora reconhecido, pessoalmente, em juízo. Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando também com o respaldo do reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Vítima que, todavia, no que diz respeito à Acusada Thalita Silva Teixeira, manifestou incerteza ao reconhecê-la em juízo, destacando que «agora ela está bem acabadinha, mas, na época, estava bem bonita, (...) a minha dúvida é pelo tempo, quase dois anos, mas é bem parecida, não posso ser convicto como fui com Fabiano". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Absolvição que se faz em favor da Apelante Thalita, persistindo o gravame condenatório em face de Fabiano. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Vítima que não titubeou ao descrever a presença de três roubadores na cena delitiva. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, tão-somente, em relação ao Acusado Fabiano da Hora, pois reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria a exigir depuração. Não recuperação da res que já se presta à concreção do fenômeno consumativo e que não pode, nesses termos, merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pena-base agora reduzida ao mínimo legal. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobre as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Incidência sucessiva e cumulativa das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, que se mantém. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se mantém na modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado Fabiano da Hora que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que dá parcial provimento, para absolver a Acusada Thalita Silva Teixeira e redimensionar as penas finais do Acusado Fabiano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 174.0499.5376.1525

561 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, INSTAURADOS EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Felipe Barbosa da Silva Rocha, contra a decisão de fls. 04/06, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se homologou a consideração de faltas disciplinares de natureza grave, apuradas nos Processos Administrativos Disciplinares SEI-210023/00235/2023 (seq. 83) e SEI-210020/000770/2023 (seq. 89), determinando-se a regressão para o regime prisional fechado e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, alé... ()

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Doc. 956.6823.0378.5424

562 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II C-C 14, II, 288

e 311, § 2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 E 313 DO CPP; 3) DE CONDIÇÕES HUMANAS PRECÁRIAS DECORRENTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão à impetrante em se... ()

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Doc. 463.6847.7369.1586

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)

Não há que se acolher o requerimento defensivo de que o apelante preenche todos os requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 28-Apara o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional. Com efeito, o referido acordo é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo... ()

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Doc. 587.5068.2679.0927

564 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J» DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.

Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e pres... ()

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Doc. 904.9379.3620.1554

565 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante, dia 15/05/2022, por volta de 0 horas, na Rua Bernardo Vasconcellos, 149, Centro, Comarca de Araruama, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Cristiane, sua companheira, ao desferir uma série de socos em seu rosto, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Diante do firme co... ()

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Doc. 695.8744.9090.7432

566 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFISSÃO INFORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Violação de domicílio. Inocorrência. Policiais militares, apurando informação sobre a prática de tráfico de drogas pelo apelante, se dirigiram ao endereço indicado e se posicionaram estrategicamente em torno do imóvel. Enquanto parte da guarnição tocava a campainha, policiais que ficaram nos fundos do prédio puderam ver quando o réu arremessou entorpecentes pela janela, antes de abrir a porta para a polícia. A visualização do réu se desvencilhando da droga, p... ()

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Doc. 534.0234.6913.9554

567 - TJRJ. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO RASPADA). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA, INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM E NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA AINDA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR AS SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO/REVOGAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Assiste parcial razão ao impetrante. Consoante se infere dos autos principais, o ora paciente foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. A peça acusatória narra que no dia 21/05/2024 por volta das 11h00min, na Av. Governador Leonel de Moura Brizola, Bairro São Bento, o então denunciado, ora paciente, com vontade livre e consciente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 01 (uma) pistola, calibre .9mm, com numeração s... ()

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Doc. 626.7201.2669.5105

568 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, CONCEDENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 444/STJ ¿ PENA DEFINITIVA QUE SE ESTABELECE EM 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA, MAS COM O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Preliminar de nulidade das provas, por violação de domicílio. Como consta destes autos, policiais militares estavam em patrulhamento quando visualizaram a motocicleta Honda, a qual estava sem placa de identificação. Feita consulta no aplicativo portal PMERJ, foi constatado que se tratava de produto de furto. Em frente à moto havia um portão aberto e algumas caixas de papelão vazias, tendo então adentrado no imóvel e viram o apelante dormindo com uma chave pendurada em seu pescoço. ... ()

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Doc. 113.9851.6288.7205

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ALLAN REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (JOÃO E ALLAN) E RECEPTAÇÃO (ALLAN). NULIDADES PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E VIOLÊNCIA POLICIAL INEXISTENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA DE AMBOS OS DELITOS. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ATENUANTE ETÁRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. 1) É

cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente os indiciados, informado sobre o direito ao silêncio, ver... ()

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Doc. 942.2982.2234.6843

570 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E PREQUESTIONA, SUBSIDIARIAMENTE, DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO RÉU QUE SE REJEITA. DEMAIS PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: incabível a tese de que a realização do procedimento de reconhecimento previsto no CPP, art. 226, II dependeria da prévia anuência do acusado, na medida em que o ato de o colocar ao lado de pessoas com quem tenha semelhança constitui uma garantia inerente ao processo penal, justamente para protegê-lo de eventual arbitrariedade do Estado, durante o exercício do poder-dever de aplicar a sanção penal. Ademais, o acolhimento da preliminar defensiva implicaria negativa de vig... ()

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Doc. 463.7103.7894.9272

571 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DA BUSCA PESSOAL FEITA PELOS POLICIAIS NO RÉU¿¿

após analisar os depoimentos que constam nos autos e que serão transcritos quando da discussão do mérito recursal, percebo que os policiais fizeram a referida abordagem porque na data dos fatos receberam denúncia de que estaria ocorrendo a venda ilícita de drogas em local já conhecido como ponto de tráfico e para lá se dirigiram para averiguar. Lá chegando, houve uma correria e, como estavam em quatro, fizeram o cerco e conseguiram abordar o acusado, que estava sozinho na esquina e tin... ()

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Doc. 860.5128.1871.1315

572 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DIAS-MULTA NA RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. 1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Magno de Souza Nogueira, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 e 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do CP, art. 69. 2. Sentença que julgou procedente em parte a denúncia para condenar o ora apelante nas sanções da Lei 10.826/03, art. 16, caput, a pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, e multa de 15 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, devendo ser cumprida no regime pri... ()

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Doc. 685.2578.4043.1185

573 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. art. 155, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO; 6) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO.

I. Pretensão absolutória. Descabimento. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes cabalmente comprovadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelantes que, durante a madrugada, arrombaram a porta de um estabelecimento comercial e de lá subtraíram R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie. Proprietário do estabelecimento que percebeu a subtração na manhã seguinte e, em acesso às imagens das câmeras de vigilância, ... ()

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Doc. 608.9488.2945.4711

574 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. I.

Caso em exame Sentença que julgou procedente, em parte, a Ação, para condenar o ora Apelante por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nas penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 750 DM, no valor mínimo legal, absolvendo-o do delito do art. 35, da mesma Lei, na forma do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO II.1. Preliminar. Ilicitude das provas, porquanto violado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, com ... ()

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Doc. 219.1770.3489.0410

575 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155... ()

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Doc. 948.0975.7417.2031

576 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A NULIDADE DO LAUDO DO ID. 29, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, ABSOLVENDO-SE O APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II E VII, DO CPP. PRECARIEDADE DO CADERNO DAS PROVAS, INSUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE DESCONSIDERADA A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA QUE SE RESTRINGE ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE QUE NÃO É ELEMENTO DE PROVA A ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, ALEGANDO QUE UMA EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL QUE SE REALIZE SEM OS «AVISOS DE MIRANDA» É DESPROVIDA DE VALOR JURÍDICO. CONSIDERADA A PROVA ILÍCITA, REQUER A ABSOLVIÇÃO AO ESTEIO DO art. 386, S V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, OS EFEITOS DOSIMÉTRICOS DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME COM A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de fevereiro de 2021, por volta de 14:30h, na Rua Padre Luiz Lion, 44, Parque Aeroporto, Macaé, Policiais Militares receberam a informação de que um integrante do tráfico de drogas havia invadido uma casa abandonada localizada no endereço supramencionado. No local, os agentes sentiram forte odor de maconha e diante da fundada suspeita, adentraram na residência abandonada e encontraram o apelante. Em revista, ... ()

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Doc. 388.8796.7322.3028

577 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PELA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO E AMEAÇA - MATERIALIDADE QUE ESTÁ COMPROVADA PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (PD 34), REGISTRANDO: «RELATA AGRESSÃO PELO MARIDO, CEFALEIA E EDEMA NA CABEÇA» - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, NÃO REPRODUZ AS OFENSAS À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E A PROMESSA DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, NO DIA DOS FATOS, INTRODUZINDO QUE AS LESÕES NÃO FORAM INTENCIONAIS, MAS MERO ACASO, FRENTE À ALTERAÇÃO DO APELADO QUE HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA MESMO ESTANDO SOB EFEITO DE MEDICAMENTOS; ACRESCENTANDO AINDA QUE NÃO FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO, POIS NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA NO IML E SUA FILHA IZABELLA REFERE APENAS QUE A VÍTIMA, DURANTE O NERVOSISMO, DISSE SOBRE O ARREMESSO DO MICRO-ONDAS PELO APELADO, SEU PAI, PORÉM, NÃO PODE CONFIRMAR, POIS NÃO PRESENCIOU OS FATOS, NO ENTANTO, O POLICIAL MILITAR FABIO, EM JUÍZO, REPRODUZIU O NARRADO PELA FILHA DA VÍTIMA, IZABELA, NO DIA DOS FATOS, DIZENDO QUE O PAI TINHA JOGADO UM ESPELHO SOBRE A VÍTIMA, PORÉM NÃO A ATINGIU PORQUE ELA FECHOU A PORTA DO QUARTO NA HORA E UM MICRO-ONDAS QUE CAUSOU A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, ALÉM DE TÊ-LA AMEAÇADO COM UMA FACA NO PESCOÇO DIZENDO QUE A MATARIA E DEPOIS SE SUICIDARIA, O QUE FOI CONFIRMADO PELA VÍTIMA QUE, INCLUSIVE, DISSE QUE HOUVE OUTROS EPISÓDIOS DE DISCUSSÃO; PRESENCIANDO A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, QUE FOI ADMITIDA, PELO APELADO, CONFIRMANDO QUE ARREMESSOU O MICRO-ONDAS, PORÉM, QUANTO À AMEAÇA, NÃO SE RECORDA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA NARROU OS FATOS, SOBRE O ARREMESSO DO ESPELHO E DO MICRO- ONDAS PELO APELADO, EM SUA DIREÇÃO, SENDO QUE SOMENTE O MICRO-ONDAS A ATINGIU, VISUALIZANDO UM HEMATOMA GRANDE EM SUA CABEÇA, EM DECORRÊNCIA DO FATO E, QUANTO À AMEAÇA, A VÍTIMA DISSE QUE O APELADO COLOCOU A FACA EM SEU PESCOÇO, AMEAÇANDO-A, DIZENDO QUE A MATARIA E SE SUICIDARIA EM SEGUIDA, CONFESSANDO O APELADO, INFORMALMENTE, OS FATOS; EXPONDO AINDA QUE A FILHA DA VÍTIMA LHES DISSE QUE NÃO FOI A PRIMEIRA VEZ QUE O APELADO AGREDIA A SUA MÃE - APELADO QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA REFORMATIO IN MELLIUS, EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO, POIS ENTENDO QUE, NO APELO EXCLUSIVAMENTE MINISTERIAL, TODA A MATÉRIA QUE FOI ARTICULADA EM 1º GRAU, É AMPLAMENTE DEVOLVIDA A REEXAME, NÃO HAVENDO OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM, COM A POSSIBILIDADE DE REFORMA, A MELHOR - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE A OFENDIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, MANIFESTOU O DESEJO DE NÃO MANTER A ACUSAÇÃO CONTRA O APELADO E EM RAZÃO DISTO, AO SER QUESTIONADA, NÃO REPRODUZ, COM DETALHES, A SITUAÇÃO FÁTICA E AS LESÕES SOFRIDAS, DIZENDO QUE A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA NÃO FOI INTENCIONAL, MAS DECORRENTE DA DISCUSSÃO, REALÇANDO QUE NÃO FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO, POIS NÃO HAVIA ENERGIA ELÉTRICA NO IML E A FILHA DO CASAL, SRA. IZABELE QUE ACIONOU A POLÍCIA, TAMBÉM NÃO O FAZ, DIZENDO QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, TENDO A VÍTIMA VERBALIZADO A VONTADE EM REATAR O RELACIONAMENTO E, POR OUTRO LADO, OS POLICIAIS MILITARES, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, REPRODUZEM O NARRADO PELA VÍTIMA E A FILHA DO CASAL ACERCA DAS AGRESSÕES, EM QUE ESTAS TERIAM DITO QUE DURANTE UMA DISCUSSÃO ENTRE O CASAL, O APELADO ARREMESSOU UM ESPELHO NA DIREÇÃO DA VÍTIMA QUE NÃO A ATINGIU PORQUE ESTA FECHOU A PORTA, PORÉM QUANDO O APELADO ARREMESSOU O MICRO-ONDAS EM SUA DIREÇÃO, VEIO A ALCANÇAR A SUA CABEÇA, EXPONDO UM DOS POLICIAIS QUE ENTROU NA CASA E VIU O MICRO- ONDAS QUEBRADO NO CHÃO E, QUANTO À AMEAÇA, TANTO A FILHA DA VÍTIMA QUANTO ESTA, LHES DISSERAM QUE O APELADO AMEAÇOU A OFENDIDA COM UMA FACA DIZENDO QUE A MATARIA E DEPOIS SE SUICIDARIA, VENDO A LESÃO NA TESTA DA VÍTIMA, EM RELATOS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O CONTIDO NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DA VÍTIMA; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL; SENDO MANTIDA A QUALIFICADORA PELA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO - E QUANTO À AMEAÇA, NÃO TENDO OS POLICIAIS PRESENCIADO A PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ESTE CRIME, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §13 DO CP - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM, FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE SÃO FAVORÁVEIS AO APELADO - NA 2ª FASE, A MAGISTRADA CONSIGNA EM 1º GRAU; «O PARQUET POSTULOU, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, O RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «A» E «F», DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, DEIXO DE RECONHECER TAIS AGRAVANTES SOB PENA DE BIS IN IDEM, POIS SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO TIPO PENAL"; REQUERENDO O RECURSO MINISTERIAL O RECONHECIMENTO DESTAS AGRAVANTES, NESTA INSTÂNCIA, O QUE FAÇO SOMENTE EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F» DO CP, FRENTE AO TEMA 1.197 DO C. STJ, EM QUE FOI FIRMADO A SEGUINTE TESE: «A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL (CP), EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) , NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM», ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO; NÃO SENDO COMPROVADO O MOTIVO FÚTIL DESCRITO COMO SENDO EM RAZÃO DA AÇÃO DA VÍTIMA PELOS GASTOS FÚTEIS EM FAVOR DE OUTRA MULHER EM DETRIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DE SUA FAMÍLIA. NA 3ª FASE, NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENAS A SEREM CONSIDERADAS, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA RECONHECER TÃO SOMENTE A AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA «F» DO INCISO II DO CP, art. 68 NO QUE TANGE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADO PELAS RAZÕES DO SEXO FEMININO, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE E, EM REFORMA A MELHOR, ABSOLVER O APELADO DO CRIME DE AMEAÇA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 695.6673.5369.2697

578 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, E ART. 329, §1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 16 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 ¿ NÃO CABIMENTO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE AMPAROU EXCLUSIVAMENTE, NO RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, MAS TAMBÉM NOS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, LOGO APÓS O ROUBO, NA POSSE DO VEÍCULO E APARELHO CELULAR DA VÍTIMA - CONFISSÃO INFORMAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NÃO COM BASE NA CONFISSÃO INFORMAL, MAS SIM, NO CONTEXTO FÁTICO - ADEMAIS, EVENTUAL IRREGULARIDADE FORMAL NA FASE DE INVESTIGAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A SENTENÇA, JÁ QUE BASEADA EM ELEMENTOS ROBUSTOS, COLHIDOS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NO MÉRITO ¿ CRIMES DE ROUBO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Conquanto a vítima, em juízo, não confirme o reconhecimento feito em sede policial, fato é que as circunstâncias do crime apontam diretamente para o acusado. Vejamos. Ele foi preso em flagrante dentro do carro subtraído da vítima, com o celular dela no bolso, pouco tempo depois do roubo, sendo certo ainda que ela o reconheceu, um dia depois dos fatos, por fotografia em sede policial. São circunstâncias que não podem ser desconsideradas na averiguação da autoria delitiva, ainda mais, ... ()

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Doc. 120.0335.3315.0406

579 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA», EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 146.0781.3413.3643

580 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE APURADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SEI-210051/000123/2022 E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravante cumpre a carta de execução de sentença 5003628-27.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas do delito de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para o dia 28 de maio de 2028. 2. Ao realizar procedimento de revista na cela C 06 ¿ Galeria C, do Presídio Hélio Gomes, um policial penal apreendeu ... ()

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Doc. 692.7311.1801.5102

581 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e tentativa de invasão de domicílio na forma qualificada, em concurso material, praticados no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que argui a decadência do direito de representação, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção, o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da agravante do motivo torpe e a exclusão ou redução do valor de reparação à vítima. Preliminar que se rejeita. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Materialidade e autoria do crime de invasão de domicílio que se revelam inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, insatisfeito por ter visto a vítima, sua ex-companheira, conversando com outro homem na rua, seguiu a mesma até o endereço dela e, aos gritos, tentou invadir sua residência pulando o muro que dá acesso ao quintal da casa, durante a madrugada. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que o réu acabou caindo do muro e fraturando o pé. Vítima que, ainda temerosa em se aproximar acusado, pediu que uma vizinha o socorresse e o levasse ao hospital. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Versão da vítima corroborada por testemunha presencial, que confirmou a tentativa de entrada forçada na residência da vítima pelo acusado. Réu que, em sede policial, admitiu ter pulado o portão da casa da vítima, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Crime de violação de domicílio (na modalidade tentada) configurado, ciente de que a tentativa de ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação da qualificadora do § 1º do CP, art. 150, já que o crime ocorreu em período noturno, durante a madrugada. Delito de ameaça que, por sua vez, não resultou caracterizado. Vítima declarando que o réu chegou dizendo: «eu vou te matar, deixa eu entrar que eu vou te matar, pode chamar a polícia, mas eu vou te matar". Testemunha que alegou ter escutado gritos, mas não pôde afirmar que se tratava de ameaças. Réu que, em sede policial, admitiu somente ter proferido xingamentos, negando ter ameaçado a vítima. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao art. 150, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base fixada no mínimo legal, com acréscimo de 1/6, na etapa intermediária, pela da agravante do motivo torpe, e redução final de 1/3 por conta do reconhecimento da tentativa Agravante prevista no CP, art. 61, II, «a» (motivo torpe) que deve ser mantida. Provas de que o Recorrente, irresignado ao ver a vítima conversando com outro homem, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do réu sobre a pessoa da vítima, sua ex-companheira, a qual ele já perseguia anteriormente, havendo inclusive notícias da existência de medida protetiva anterior. Acréscimo de 1/6 que se mantém. Último estágio dosimétrico a albergar a redução mínima de 1/3 pela tentativa (CP, art. 14, II), não só porque não impugnada pelo recurso, mas sobretudo porque aplicada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Correta concessão do sursis (CP, CP, art. 77), eis que presentes os seus requisitos legais. Regime prisional aberto que se mantém (CP, art. 33). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Natureza do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (mil e quinhentos reais), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à ausência de comprovação da hipossuficiência. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o réu frente à imputação do crime de ameaça e redimensionar sua pena final para de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.

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Doc. 130.8878.6080.4734

582 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos.» Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa» (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 925.0769.2968.8525

583 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA

(art. 121, § 2º, I e III c/c art. 155, caput, ambos do CP.) - RECURSO DEFESA - NULIDADE DA CONFISSÃO - Inicialmente, com relação à preliminar de nulidade da confissão, verifica-se que a ex companheira do réu, Tatiana, foi até a delegacia de polícia, de livre e espontânea vontade, dois dias após os fatos narrados na denúncia, para informar que foi o seu então marido, o autor do crime ali descrito. Conquanto, durante o seu depoimento na distrital, a mesma recebeu uma ligação do acu... ()

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Doc. 343.0555.9358.3517

584 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 482.0226.6310.2646

585 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.

Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que o apelado tenha efetivamente praticado o ato análogo que lhe fora imputado. A peça inicial acusatória narra que no dia 02/07/2023, por volta de 10h30, em via pública, na Rua Jasmim, Bracuí, o representado, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Alexsandro Figueiredo da Silva e outro indivíduo não identificado, trazia consigo e guardava, para fins de traficância e de forma c... ()

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Doc. 909.5467.6707.5766

586 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA, SOB AS TESES DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA O art. 28 DA MESMA LEI, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS. 1.

Revista pessoal. Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante suposta revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova que não merece prosperar. Revista pessoal realizada no acusado que se mostrou justificada pelo contexto da abordagem policial, sendo realizada em local conhecido pela venda de droga, conjugado com o comportamento do próprio acusado. 2. Nulidade da prova obtida mediante violação ao Aviso de Miranda. Pleito que nã... ()

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Doc. 671.5237.2478.2488

587 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação dos réus. 1º. Apelante. Preliminar (1). Nulidade da prisão em flagrante. Ilicitude das provas. Alegação de agressão por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante. que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Análise conjunta dos recursos. Autorias e materialidades comprovadas através dos autos de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de entorpecente e laudos de exames dos artefatos amealhados, 02 (duas) armas de fogo - calibre 9mm; 1 (um) fuzil ¿ calibre 5,56mm; 04 (quatro) rádios transmissores. Depoimento dos policiais militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Pequenas divergências entre os depoimentos, que não dizem respeito a elementos essenciais da narrativa. Policiais que diuturnamente presenciam diversas ocorrências. Verossimilhança das declarações cotejadas com as demais provas dos autos. Rejeição das teses defensivas. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo e munições. Local da prisão-captura sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Elementos comprobatórios de associação criminosa, estável, praticada pelos recorrentes. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Teses subsidiárias. Réu Wiliam. Afastamento da majorante do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40. Artefatos amealhados em operação da polícia militar, 02 (duas) armas de fogo, 01 (um) fuzil; 04 (quatro) rádios transmissores, além de 2,823 kg de ¿maconha¿ e 398g de cocaína. Constatação de posse compartilhada do material. Pretensão que se afasta. Teses subsidiárias (cont.). Bis in idem. Causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, aplicada tanto para o delito de tráfico de drogas quanto para o de associação. Crimes autônomos. Regular aplicação pelo juízo de origem. Manutenção. Teses subsidiárias (cont.). Desclassificação da conduta, do art. 35 Lei 11.343/06, para o tipo penal do art. 37 da mesma lei. Contexto fático em que o recorrente foi apreendido/capturado em flagrante. Participação do réu que não se pode inferir como de menor importância nos delitos ora em comento. Rejeição. Teses subsidiárias (cont.). Porte de arma de fogo. Delito de mão própria. Réus que dispunham de liberdade em efetuar o emprego do artefato. Afastamento desta tese. Precedente do STJ. Dosimetria. Crítica. Daniel Balbino. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/3 (um terço). Lei 11.343/06, art. 42. Maus antecedentes 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.175 (dois mil cento e setenta e cinco) dias-multa. Kauã Marcílio. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Redução. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão do mínimo legal. Luiz Felipe. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração da sanção em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Presença da agravante da reincidência. Exasperação da pena na em 1/6 (um sexto). Correção. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majoração em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa, à razão do mínimo legal. Alberto Alves. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. William Nascimento. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Exasperação da pena fração de 1/6 (um sexto). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de quaisquer circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Pena que permanece como fixada na fase anterior. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Majorada em 1/6 (um sexto). Manutenção. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, à razão do mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, para todos os acusados. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal; ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento dos apelos.

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Doc. 472.9631.1969.2401

588 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 512.9865.1790.2994

589 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 2º DA

Lei 12850/2013 E 157, § 2º, II; § 2º-A, I E § 2º-B, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ANDRÉ LUIZ, REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTEMPLADO NA LEI 12.850/2013, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. PUGNAM, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE A... ()

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Doc. 960.8047.2979.5368

590 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMI-ABERTO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo a WILTON CAVALCANTI GONÇALVES JUNIOR a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Não prospera a alegação de inobservância do Aviso de Miranda ventilado pela defesa, ao argumento de que ocorreu violação à garantia do direito... ()

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Doc. 928.1706.4046.6431

591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO, PENAS DE 05 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE QUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A FIXA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

A exordial acusatória narra que o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel consistente no veículo automotor da marca Nissan, modelo Tiida, na cor prata, ano 2009, placa LSP-3066, com CRLV; CNH; cédula de identidade; CPF; compras de alimentos avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais e aparelho de telefone celular da marca Apple, modelo iPhone 7, de propriedade do ofendido Bruno e a CNH da ofendida... ()

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Doc. 247.6087.8364.4273

592 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ¿ CONDENAÇÃO ¿¿ DEFESA RECORRE ¿ NULIDADE ¿ AVISO DE MIRANDA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA¿ IMPOSSIBILIDADE -

no tocante a suposta nulidade da busca pessoal, não tem razão a defesa pois os policiais se dirigiram até Rua Pio XII, próximo a um terreno baldio onde estavam os acusados em razão de uma denúncia que dava conta de que no referido local estaria ocorrendo a venda de drogas e que os traficantes iam até uns tocos de madeira, pegavam o entorpecente e vendiam. Diante do informado, os policiais foram averiguar e encontraram o apelante e os demais denunciados em atitudes suspeitas, que condiziam... ()

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Doc. 485.8063.0001.8600

593 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, c/c 1º, II, b, da Lei 8.072/90. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante. Preliminares. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante: ausência de estado de flagrância. Reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em sede policial: ausência de confirmação da leitura dos direitos do preso. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Reconhecimento da ci... ()

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Doc. 173.7895.0514.7411

594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na Comunidade Quinta Lebrão - dominada pela facção criminosa Comando Vermelho -, e quando viraram a curva na Rua das Montanhas, local reconhecido como ponto de venda e consumo de drogas naquela localidade, visualizaram o acusado ¿ já conhecido pelos policiais ¿ que estava há uns 10 metros de distância, conversand... ()

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Doc. 865.6724.5706.6064

595 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LE... ()

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Doc. 401.4830.2996.8606

596 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPEGO DE ARMA DE FOGO, A PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 935 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO; E O SEGUNDO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL, AS PENAS DE 15 (QUINZE) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 2.235 (DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO, BUSCANDO, EM SÍNTESE, A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO COM A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 41 DA LEI ANTIDROGAS; A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO; A SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, E POR FIM A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. É BEM VERDADE QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DISPÕE EM SEU art. 5º, XI, QUE A CASA É O ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR. TODAVIA, TAMBÉM ESTABELECE COMO EXCEÇÃO À REFERIDA GARANTIA FUNDAMENTAL AS SITUAÇÕES DE FLAGRANTE DELITO, DENTRE OUTRAS, ALÉM DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OU SEJA, O ENCONTRO DAS DROGAS, CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL OU O CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO PARA A APREENSÃO DOS OBJETOS UTILIZADOS PARA A DELINQUÊNCIA, SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE A ATIVIDADE POLICIAL. DO MESMO MODO, É SABIDO QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO ACERCA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NO CASO, PARA A EMISSÃO DO DECRETO DE CENSURA, A SENTENÇA NÃO SE BASEOU NA CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU, MAS SIM NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, NA NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, E TODO CONJUNTO DE PROVAS REUNIDOS AOS AUTOS. QUANTO AO MÉRITO, CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS APENAS PELO SEGUNDO APELANTE, QUE FOI FLAGRADO NA POSSE DE DO FARTO MATERIAL ENTORPECENTE - 43,9G (QUARENTA E TRÊS GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DE MACONHA, 423,2G (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) COCAÍNA, 13,8G (TREZE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE CRACK E 2,4G (DOIS GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE HAXIXE, DISPOSTOS EM CENTENAS DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA A PRONTA VENDA, CONTENDO INSCRIÇÕES TÍPICAS DE FINALIDADE MERCANTIL E REFERÊNCIA À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV) -, TENDO O PRIMEIRO APELANTE SIDO DETIDO SOZINHO, EM OUTRO MOMENTO, NA POSSE DE - 01 (UMA) ESPINGARDA CALIBRE 12, 01 (UMA) PISTOLA CALIBRE .380, MUNICIADA COM 05 (CINCO) CARTUCHOS INTACTOS, 01 (UMA) ESPINGARDA DE PRESSÃO DA MARCA EAGLE (CARABINA), MODELO POWER LINE 856, 01 (UMA) CAIXA COM DEZOITO MUNIÇÕES CALIBRE 12 E 01 (UMA) CAPA DE COLETE -. POR OUTRO LADO, QUANTO AO CRIME DO art. 35, DA LEI Nº. 11.343/2006, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, QUE AFIRMARAM QUE O LOCAL FICA SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, SENDO CERTO QUE NESTES LOCAIS, NÃO HÁ COMO TRAFICAR AUTONOMAMENTE E SIM APENAS, SE HOUVER FILIAÇÃO A TAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALÉM DA APREENSÃO DE SUBSTANCIOSA QUANTIDADE DE DROGAS E DE ARMAS DE FOGO, O QUE CORROBORA O VÍNCULO A ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO LOCAL. A DOSAGEM DA PENA MERECE AJUSTE. PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO, NECESSÁRIO SE FAZ A REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. PELA PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONSIDERANDO INIDÔNEOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO SENTENCIANTE, O AUMENTIO OPERADO NA SENTENÇA REVELA-SE DESPROPORCIONAL, PELO QUE DEVE-SE A PENA VOLTAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO INFORMAL DO SEGUNDO APELANTE E A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EIS QUE APELANTE NEGOU A IMPUTAÇÃO CONTIDA NA INICIAL ACUSATÓRIA E EM NADA CONTRIBUIU PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS. EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONSIDERANDO A VEDAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 231 DO STJ. REGISTRE-SE QUE O E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.270, QUE ENSEJOU A REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO, FIRMOU ENTENDIMENTO NO MESMO SENTIDO. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EIS QUE CABALMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, POIS ALÉM DE AS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES TEREM SIDO REGULARMENTE APREENDIDAS O RELATO DOS POLICIAIS É CLARO QUANTO À SUA PRESENÇA NO CENÁRIO DELITUOSO. NO ENTANTO, NECESSÁRIO SE FAZ A REDUÇÃO DA EXASPERAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 41, UMA VEZ QUE QUE OS APELANTES NÃO CUMPRIRAM NENHUMA DAS EXIGÊNCIAS CONSTANTE Da Lei 11.343/2006, art. 41. IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA, DIANTE DO PATAMAR DE PENA FIXADO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DAS QUE DERAM ENSEJO AO INCREMENTO DA PENA-BASE, ATENDENDO AS REGRAS CONTIDA NO CODIGO PENAL, art. 33. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA SUBSTITUTIVA, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO CODIGO PENAL, art. 44. POR FIM, NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL, A COMPETÊNCIA PARA TANTO É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, TAL COMO PREVISTO na Lei 7210/84, art. 66. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSAGEM DA PENA DOS ACUSADOS, REDUZINDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO APELANTE PARA 12 (DOZE) ANOS E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1745 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA A RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E REDUZINDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO SEGUNDO APELANTE PARA 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA A RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, MANTENDO AS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS DA SENTENÇA.

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Doc. 468.9599.7981.5795

597 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. O

acusado foi denunciado pelas supostas práticas de três furtos em face das lesadas Drogaria Drogasmil, Lojas Americanas e Loja Renner, todas situadas no Shopping Rio Sul. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, a fim de condenar o acusado como incurso nas penas do CP, art. 155, caput (especificamente no tocante ao furto cometido na DROGASMIL) e o absolveu em relação às imputações pelas subtrações perpetradas em prejuízo das LOJAS AMERICANAS e da R... ()

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Doc. 153.0809.1165.8981

598 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES DEFENSIVAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. ILICITUDE DOS DADOS OBTIDOS NO CELULAR DO RECORRENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS APENAS QUANTO AO RÉU MAICON. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ACUSADOS. CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO. OUTROS MEIOS DE PROVA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. REGIME SEMIABERTO. CONSERVADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 44 E 77 DO ESTATUTO REPRESSOR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. (01) BUSCA PESSOAL -

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por fundadas suspeitas, ao se considerar que: 1) os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram os acusados caminhando em via pública; 2) os agentes da lei afirmaram que ... ()

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Doc. 394.9076.0244.1283

599 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. CASO EM EXAME. 1.1.

Recurso de apelação interposto pela defesa do acusado contra a r. sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapira, que o condenou à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 793 dias-multa, no mínimo legal, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 40, III. 1.2. Defesa alega matérias preliminares consistentes em inépcia da denúncia; ausência de justa causa; ilicitude probatória decorrente da busca pessoal realizada por ag... ()

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Doc. 680.5732.5136.5135

600 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), na modalidade tentada, à pena de 16 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua namorada, com a intenção de matar. Recurso que persegue a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Instrução revelando que, no dia dos fatos, enquanto a Vítima dirigia o veículo, o Acusado iniciou uma discussão por motivo de ciúmes, momento em que a Vítima perdeu o controle do carro e colidiu em um poste. Réu que, em seguida, começou a agredir a Vítima brutalmente com socos, puxões de cabelo e esganadura, até que ela perdesse os sentidos. Na sequência, passou a desferir-lhe diversas facadas, nas regiões dos olhos, da face e do tórax. Réu que, na ocasião, impediu que a vítima saísse do carro, fechando a porta. Recorrente que, momentos depois, foi até Delegacia de Polícia e informou que havia se desentendido com sua namorada e a golpeado com uma faca. Policial civil que solicitou socorro ao Corpo de Bombeiros e auxílio da Polícia Militar, os quais, chegando ao local informado pelo Réu, encontraram a Vítima caída ao lado de um carro, com o rosto desfigurado e diversas lesões no abdome. Vítima que foi socorrida pelos Bombeiros e encaminhada ao hospital, onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico. Acusado que, tanto em sede policial quanto em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio. Qualificadoras do art. 121, §2 º, IV e VI, c/c § 2º-A, I e II, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Negativação da rubrica culpabilidade que é apta a repercutir negativamente na pena-base (CP, art. 59). Réu que, de maneira fria e covarde, socou e esganou a Vítima dentro do carro, fazendo com que ela perdesse os sentidos, e então passou a golpeá-la com diversas facadas, abandonando-a na beira da estrada. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de intensa brutalidade, configurando verdadeiro desejo de aniquilação. Réu que perfurou a Vítima com dez facadas, sendo sete na região do tórax e três nos olhos e na face, deixando-a desfigurada. Conduta que impingiu elevado sofrimento e desespero à Ofendida, a qual padeceu intensamente com a conduta do Réu. Crime que ocorreu em um contexto de ciúmes e não aceitação do término do relacionamento, revelador de sentimento de posse do Réu sobre a Vítima, intensificando também a reprovabilidade da conduta. Consequências do delito que também se revelaram nefastas, extrapolando, em elevadíssimo grau, os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta do Acusado que provocou ferimentos gravíssimos e debilidade permanente na Vítima, a qual permaneceu internada por cerca de um mês no hospital, com a utilização de dreno, necessitou de três procedimentos cirúrgicos, perdeu a visão de um dos olhos e teve aumento de grau no outro. Redução significativa da visão que, por certo, acarretará prejuízos profissionais para a Vítima, a qual trabalha como esteticista, profissional que atua no mercado de beleza e harmonização estética. Valoração negativa da conduta social que se afasta. Ausência de elementos seguros quanto a possíveis condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. FAC do Réu não exibe qualquer outro registro criminal. Testemunhal produzida que também não foi capaz de corroborar a versão de que Vítima já vinha sofrendo violência física ou psicológica pelo Réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Hipótese na qual se verifica a presença de quatro circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade + circunstâncias + reprovabilidade representada pelo sentimento de posse + consequências), sendo certo que as consequências exibiram gravidade invulgar, merecendo valoração diferenciada. Pena-base que, nesses termos, deve ser mantida no quantum estabelecido na sentença (21 anos de reclusão). Pena intermediária que também deve ser mantida. Espécie dos autos na qual, presentes duas qualificadoras, a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio) e, a segunda (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), para incrementar a pena intermediária (pois se amolda à circunstância agravante do CP, art. 61, II, c), ciente de que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão que não merece acolhida. Eventual confissão informal que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial», orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP ou em juízo. Acréscimo pela agravante (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), equivalente a 1/7, que se revela inferior ao critério quantitativo com o qual costumo trabalhar (1/6), razão pela qual nada tenho a prover no particular (princípio do non reformatio in pejus). Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para revisar os fundamentos da dosimetria, mas sem alteração do quantitativo final.

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