951 - TJSP. APELAÇÃO -
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952 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) CASSAÇÃO DA SENTENÇA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se reconhece. Materialidade do delito positivada pela prova pericial produzida. Autoria inquestionável, consoante a prova oral colhida sob o crivo do contraditório, inclusive em Plenário. Acusado que, munido de uma lâmina de metal improvisada como faca, aproximou-se da vítima e, aproveitando que ela se encontrava de costas, cravou o referido objeto no pescoço do ofendido, sendo de imediato contido pelo próprio, como também pe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
953 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORA, APÓS O DESPACHO ¿EM PROVAS¿ SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 88176858, PJE) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, NA FORMA DO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. APELO DA SUPLICANTE REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA PRODUZIDA PROVA PERICIAL. RAZÕES DE DECIDIR
No caso, a Demandante requereu anulação do julgado, alegando cerceamento de defesa, porquanto seria imprescindível a realização de prova pericial, a fim de comprovar o defeito do serviço. O devido processo legal e a ampla defesa são princípios constitucionais, elencados no capítulo dos direitos individuais, no, LV, da CF/88, art. 5º. Deste modo, o direito a` prova e´ conjunto de oportunidades oferecidas a` parte para demonstrar a veracidade do que alega, influenciando no convencime... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
954 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. OFENSA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
Preliminar de nulidade do reconhecimento. Rejeição. Mudança de entendimento jurisprudencial quanto ao reconhecimento fotográfico que não se aplica ao caso concreto. Magistrado pode realizar em Juízo o reconhecimento formal se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas, como ocorreu na hipótese em tela. No caso dos autos a autoria delitiva do crime de roubo não tem como único meio de prova o reconhecimento fotográfico em sede inquisitorial. Vítima, que havia forne... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
955 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PLEITO PARA CONDENAR NOS TERMOS DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO.
Policiais militares efetuavam patrulhamento quando tiveram a atenção despertada para o ora apelado, que teria demonstrado nervoso com a chegada da guarnição e empreendeu fuga com uma sacola nas mãos, da qual se desfez no trajeto. No interior da sacola encontraram 63,8g (sessenta e três gramas e oito decigramas) de maconha acondicionados em 58 invólucros transparentes. A materialidade encontra-se demonstrada nos autos. A autoria não restou sobejamente caracterizada. Depoimentos colhidos d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME, O QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR, FACE À PROVA ORAL, NOTADAMENTE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE APRESENTARAM NARRATIVAS COESAS E HARMÔNICAS DESDE A FASE INVESTIGATIVA. AGENTES DA LEI RELATAM O RECEBIMENTO DE UMA DENÚNCIA, QUE DESCREVIA A EXISTÊNCIA DE PESSOAS ARMADAS EM UM DEPÓSITO DE BEBIDAS. ATO CONTÍNUO, FORAM AO LOCAL AVERIGUAR A INFORMAÇÃO, TENDO LOCALIZADO O ORA APELANTE E O CORRÉU ROBSON, PORTANDO ARMAS DE FOGO, AS QUAIS ESTAVAM NA CINTURA DE AMBOS, VINDO, ENTÃO, A ARRECADÁ-LAS. CORRÉU ROBSON CONFESSOU O CRIME EM JUÍZO, O ORA APELANTE EXERCEU SEU DIREITO AO SILÊNCIO. AUTORIA INQUESTIONÁVEL, O QUE SE INFERE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DAS PISTOLAS, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DA CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS; DEMONSTRANDO, ASSIM, A SUA POTENCIALIDADE LESIVA. PATENTEADO O FATO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E ROBUSTO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. A DOSIMETRIA, NA HIPÓTESE, SE MOSTRA IRRETOCÁVEL, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, CONFORME OPERADO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, CONSOANTE FAC DE PÁGINA DIGITALIZADA 79, QUE ATESTA CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO CRIME, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 12/07/2021, SENDO MANTIDO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO E OU DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS- MULTA. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA.
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957 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando inicialmente a nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, ou o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. As partes fizeram prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. 1. Consta da denúncia que no dia 14/10/2020, o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, trazia consigo, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 13,7g de Cloridrato de Cocaína, conforme laudo prévio e definitivo de drogas. 2. Inicialmente, em relação ao pleito preliminar, de nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, nada a prover. 3. No tocante à abordagem do apelante, não vislumbro qualquer ilegalidade durante a ação policial. 4. Conforme as provas produzidas, os Policiais realizavam patrulhamento em uma região conhecida como ponto de venda de drogas e, quando chegaram na localidade, «focaram no Gabriel, o qual estava com uma garrafa longnec na mão. Que Gabriel dispensou a garrafa em um contêiner de lixo ao avistar a viatura. Que foram ao contêiner e encontraram a garrafa, dentro da qual havia os pinos de cocaína», motivo pelo qual decidiram abordar o ora recorrente, que não esboçou reação e também era conhecido pelos Policiais. 5. Além disso, nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independe de mandado, desde que haja fundada suspeita. 6. Portanto, entendo que a ação se reveste de licitude. 7. Outrossim, não restou comprovada a quebra da cadeia de custódia. 8. Na ocasião do registro de ocorrência, os Policiais asseveraram que o acusado portava a droga no interior de uma garrafa. O material ilícito foi apreendido e periciado, portanto, inexiste prejuízo ao acusado. 9. As alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. 10. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. 11. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 12. Assim sendo, afasto as prefaciais. 13. Inviável o pleito absolutório, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas. 14. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos de exames do material arrecadado. A autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, e dadas as circunstâncias, devidamente caracterizada a prática de trazer consigo o material para a mercancia ilícita. 15. O imputado em juízo manteve o silêncio. 16. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins do comércio proibido. 17. Correto o juízo de censura. 18. Passo a analisar a dosimetria do crime remanescente. 19. A reposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Na 2ª fase, foi reconhecida a reincidência, consoante a anotação «1», da FAC do acusado. A sanção foi aumentada em 1/6 (um sexto), sendo elevada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 21. Na 3ª fase, não há majorantes e vislumbro inaplicável a norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que se trata de agente reincidente, o que se opõe à exigência legal, sendo mantida a sanção intermediária. 22. O regime fechado deve permanecer, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP, uma vez que o recorrente é reincidente. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e não provido. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 12 anos. Oficie-se.
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958 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E LEI 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DOIS CRIMES, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Dinâmica dos fatos que se revela extremamente duvidosa, estando a tese acusatória lastreada nos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares que participaram da diligência em comento. Policiais que relataram que receberam denúncias anônimas a respeito da venda de entorpecente, razão pela qual procederam até o local indicado, onde se depararem com o acusado e um terceiro não identificado na rua, vindo este a fugir quando percebeu a presenç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
959 - TJSP. Apelação criminal - Furto duplamente qualificado - art. 155, § 4º, I e IV, do CP - Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. A vítima apresentou relato coeso, corroborado pelo testemunho do guarda civil municipal. Não há indícios de que este tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar os acusados, pessoas que sequer conhecia. As versões exculpatórias apresentadas pelos réus em solo policial não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. Os acusados permaneceram em silêncio em sede judicial - A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - Não há previsão legal, pelo contrário, trata-se de verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos, desestabilizando a ordem social. Os réus se apossaram de bens supérfluos, de valores não irrisórios. Alta reprovabilidade da ação dos acusados, eis que Lucas ostenta maus antecedentes e é reincidente e Ana é reincidente Condenação mantida - Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo - Indevido - A qualificadora restou devidamente comprovada nos autos, através do laudo pericial juntado às fls. 43/47 - Penas - Redução da pena-base - Incabível - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo os sentenciados escolher a que melhor lhes aprouverem. Ainda as qualificadoras que não são utilizadas para qualificar o crime podem ser consideradas como circunstâncias judiciais para o aumento da pena na primeira fase da dosimetria - Fixação de regime mais brando para cumprimento de pena - Indevido - Réu Lucas é reincidente e ostenta maus antecedentes e a ré Ana é reincidente - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Não acolhimento - Os acusados são reincidentes - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo desprovido
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960 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ORIGINÁRIA EM FACE DO ACUSADO ALEX CONCEIÇÃO DE PAULA, VULGO TUIU, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8069/1990, art. 244-B. ADITAMENTO OBJETIVO E SUBJETIVO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO ACUSADO LUIZ RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, VULGO «ZINHO», NO PÓLO PASSIVO, INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I, III
e IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DECISÃO RECEBENDO O ADITAMENTO E DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, POSTO QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA JÁ HAVIA SE INICIADO E O RÉU ALEX CONCEIÇÃO ENCONTRAVA-SE ACAUTELADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ACUSADO CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
961 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS KAYCK GUSTAVO E ADRYELE: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ SARAH: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006; E 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, EM RELAÇÃO À RÉ ADRYELE. RECURSOS DOS RÉUS ADRYELE E KAYCK GUSTAVO, NO QUAL QUE SUSCITAM: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NOS RÉUS, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR DEFENSIVA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDAS AS APELAÇÕES DEFESIVAS E PROVIDA A MINISTERIAL.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão ministerial, e pelos réus Kayck Gustavo e Adryele, em face da sentença na qual o referido réu Kayck Gustavo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quant... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
962 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. REPRESENTAÇÃO POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER, UNICAMENTE, A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, SENDO APLICADA AO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE, DE FORMA COMPARTILHADA, JUNTAMENTE COM O IMPUTÁVEL ANDERSON BERNARDO, TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO E DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO (C.V.), TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA, VENDIA E EXPUNHA A VENDA DROGAS, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA: - 404,9G DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA», ACONDICIONADA EM 106 UNIDADES ENVOLTAS POR FILMES DE PLÁSTICO INCOLOR DO TIPO «PVC"; - 17,2G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO «COCAÍNA», EM 32 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, DO TIPO «EPPENDORF», COM AS INSCRIÇÕES «PODER PARALELO PÓ DE $10 CV» E TIO PATINHAS PÓ DE $5 CPX CONQUISTA CV» E 405,9G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO «CRACK», EM 2.388 SACOS DE PLÁSTICO INCOLOR, COM AS INSCRIÇÕES «ROCHA DE 10 CV MALVADEZA» E «CRACK DE 20 CV», ALÉM DE DOIS RÁDIOS COMUNICADORES. PRETENSÃO DEFENSIVA: (1) RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, (2) NULIDADE DO PROCESSO PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, (3) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA (4) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, (5) A APLICAÇÃO DE MSE EM MEIO ABERTO. PREQUESTIONAMENTO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, NÃO HÁ DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO FOI DEVIDAMENTE COLETADO, IDENTIFICADO E ENCAMINHADO À PERÍCIA, NO MESMO DIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE CONFECCIONADO TAMBÉM NO MESMO DIA. NÃO HÁ O MÍNIMO INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO DO MATERIAL, SENDO INFUNDADA A PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. EM QUE PESE A APRESENTAÇÃO À PERÍCIA DO ENTORPECENTE SEM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DE LACRE, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO DE MÁCULA NO MATERIAL COLETADO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO ATUAR DESVALORADO RESTARAM SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. APELANTE PERMANECEU EM SILÊNCIO. INQUESTIONÁVEL QUE O ADOLESCENTE INFRATOR, SEU COMPARSA IMPUTÁVEL E UM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO FORAM SURPREENDIDOS EM FLAGRANTE QUANDO PRATICAVAM A MERCANCIA DE ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO PELA GUARNIÇÃO COMO PONTO DE VENDA, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), COM CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS À REFERIDA FACÇÃO E DOIS RÁDIOS COMUNICADORES, TUDO A INDICAR A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. DESTACA-SE QUE NO ANO DO 2021 O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM DUAS OPORTUNIDADES PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DE IDÊNTICA NATUREZA, RETOMANDO À PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO AGORA EM 2024. TESE DEFENSIVA DE QUE O ADOLESCENTE É VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL (CONVENÇÃO 182 DA OIT), QUE NÃO MERECE O MENOR ACOLHIMENTO. NÃO HÁ QUALQUER PROVA NOS AUTOS QUE DEMONSTRE QUE O APELANTE FOI OBRIGADO A PRATICAR O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALÉM DA REITERAÇÃO NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, O JOVEM, CONFORME DECLARAÇÃO DE SUA GENITORA, INTERROMPEU OS ESTUDOS E POUCO TRABALHAVA, PERMANECENDO O DIA TODO FORA DE CASA. A INTERNAÇÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O MELHOR ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DO ADOLESCENTE, AFASTANDO-O DO CONVÍVIO SOCIAL QUE PROPICIOU A PRÁTICA DE REITERADOS ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INADEQUADA QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE INFRATOR, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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963 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA SUA FORMA DITA PRIVILEGIADA (LEI 11343/2006, art. 33, §4º). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE FIXADAS TENDO EM VISTA A ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - 1680 GRAMAS DE MACONHA; BEM COMO PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS MÍNIMOS LEGAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES E APELADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVAM, TRAZIAM CONSIGO E MANTINHAM SOB SUAS GUARDAS, PARA FINS DE TRÁFICO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 1.680G (MIL, SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L.. PENAS-BASE QUE DEVEM SER AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS CONSIDERANDO MAIS DE QUILO E MEIO DE DROGAS APREENDIDAS, SENDO RAZOÁVEL E JUSTIFICADA A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DM. CONFISSÕES DOS RÉUS QUE SE FIZERAM RELEVANTÍSSIMAS, POIS BASTARIA O SILÊNCIO DOS ACUSADOS DURANTE O INTERROGATÓRIO JUDICIAL PARA COMPROMETER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ASSIM, A FRAÇÃO ROTINEIRA ADOTADA EM CASOS TAIS DE 1/6 É INSUFICIENTE, ENTENDENDO-SE QUE DEVE SER EM QUANTITATIVO A PERMITIR, NO PONTO, QUE AS PENAS-BASE VOLVAM AOS MÍNIMOS LEGAIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33, CONFORME MUITO BEM ASSEVEROU O PARECER MINISTERIAL, NÃO PODE DEIXAR DE SER A MÁXIMA PREVISTA, NO CASO 2/3, CONSIDERANDO QUE A QUANTIDADE DE DROGAS RESTOU UTILIZADA NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE, O QUE IMPEDE SER UTILIZADA, DE NOVO, PARA IDENTIFICAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SANÇÕES QUE, AO FIM E AO CABO, PERMANECERÃO AS MESMAS, INCLUSIVE QUANTO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS UMA VEZ QUE APESAR DA QUANTIDADE TAMBÉM SIGNIFICATIVA DE DROGAS APREENDIDAS, RECONHECEU-SE TRATAR DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
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964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §2º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, EM SE TRATANDO DE CRIMES PATRIMONIAIS, A QUAL NÃO TEVE DÚVIDAS EM DESCREVER E RECONHECER O ACUSADO COMO SENDO O ELEMENTO QUE FURTOU E CONDUZIA O SEU VEÍCULO VW GOL, COR BRANCA, ANO 1998/1999, PLACA LCG-5226, QUE PAROU, EM RAZÃO DO ACIONAMENTO DO SEGREDO. INSUBSISTENTE O PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO SIMPLES, UMA VEZ QUE AS PROVAS AMEALHADAS SÃO SEGURAS QUANTO À QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL), SENDO CERTO QUE A DINÂMICA DELITIVA TEVE A PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU APONTADO PELO ACUSADO NO MOMENTO DA SUA PRISÃO COMO A PESSOA QUE INDICAVA QUAL VEÍCULO DEVERIA SER SUBTRAÍDO, TENDO ELE SIDO PRESO EM SUA RESIDÊNCIA, ONDE FUNCIONAVA UMA OFICINA MECÂNICA, LOCAL ONDE FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS PRODUTOS DE CRIME. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (art. 14, II, CP). EVIDENCIA-SE DO CONTEXTO FÁTICO, QUE OCORREU A INVERSÃO DA POSSE DA RES SUBTRAÍDA, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO, EIS QUE O AUTOMÓVEL, EM RAZÃO DA ATIVAÇÃO DO DISPOSITIVO PAROU EM RUA DIVERSA, A QUAL ESTAVA ESTACIONADO. SÚMULA 582 STJ. AFASTAMENTO DA ANOTAÇÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EM 10/09/2008, TRANSCURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO COM RELAÇÃO A ESTES FATOS, QUE ACONTECERAM EM 25 DE MAIO DE 2023. TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, III, ALÍNEA «D», DO CP), EIS QUE A DESPEITO DE O ACUSADO TER FEITO USO DO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO, EM JUÍZO, CERTO OBSERVAR QUE EM SEDE POLICIAL CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, ESCLARECENDO DETALHES DA DINÂMICA FÁTICA, APONTANDO, INCLUSIVE O SEU COMPARSA E O ENDEREÇO DELE. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME SEMIABERTO. FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, OBSERVANDO-SE O QUANTUM ARBITRADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E AINDA A REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DO art. 33, §§ 2º, B E 3º DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL (art. 387, §2º CPP) NÃO MODIFICARÁ O REGIME ORA ARBITRADO, TENDO EM VISTA A PENA FIXADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E A REINCIDÊNCIA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE, NO DIA 25/05/2023, SENDO CONVERTIDA EM PREVENTIVA E NESSA CONDIÇÃO PERMANECE POR FORÇA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 25/03/2024. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO SURSIS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77, EIS QUE NÃO ATENDIDOS AOS REQUISITOS DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.
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965 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastamento de óbice processual. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Pedido de reposicionamento para o fim da fila. Questão relevante apresentada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - Afastado o óbice processual, passa-se ao exame do recurso. 3 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, a respeito dela permanece em silêncio, causando prejuízo à parte embargante. 4 - Deve-se reconhecer a exi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM NOME DO RÉU E DA PRORPIETÁRIA DO IMÓVEL EM QUE ELE FOI PRESO. PEQUENA QUANTIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO. DESTINAÇÃO MERCANTIL INDEMONSTRADA. PROPRIETÁRIA DA RESIDÊNCIA QUE NÃO FOI PROCURADA APÓS O FLAGRANTE. ACUSADO QUE DORMIA NO IMÓVEL APÓS FESTA NO LOCAL. DEPOIMENTO CORROBORADO PELA TESTEMUNHA DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A
despeito da comprovação da materialidade do delito através do laudo de perícia criminal federal, que atesta ser entorpecente a substância apreendida na residência em que estava o apelante, verifica-se que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, na direção da autoria a ele imputada, considerando, para tanto: 1. quando abordado, permaneceu em silêncio, e, em Juízo, negou que o entorpecente lhe pertencesse; 2. embora o Mandado de Busca e Apreensão fosse em nome do sentenc... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
967 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Furto qualificado. Organização criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Inexistência de fundamentação genérica. Falta de contemporaneidade dos fatos não verificada. Gravidade concreta do crime demonstrada. Fuga do paciente. Reiteração delitiva. Periculosidade e garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a revogação da prisão preventiva. O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática de crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III, IV e V, c/c art. 14, I, CP), ocultação de cadáver (art. 211, CP), corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B, caput), adultera... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
968 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. CASO EM EXAME.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Alex Julio Bezerra da Silva contra a r. sentença que o condenou às penas de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, e 02 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 129, §13, e art. 147, caput, na forma do art. 69, ambos do CP. Em razões de recurso, a defesa pugna pela absolvição do réu por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. 2. DO FATO SUBMETIDO A JULGAMENT... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
969 - STJ. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, XII, LVI, CF/88, art. 144, § 1º, IV. CPP, art. 4º e CPP, art. 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.
«... Podemos definir prova ilícita como sendo aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. Em relação às provas ilícitas, nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da inadmissibilidade das obtidas por meios ilícitos, ou seja, toda e qualquer prova nessa situação não poderia, em tese, sequer, ingressar nos autos, conforme o disposto nos arts. 5º, LVI, da Constituição Federal e 157, do Código de Processo Penal. E, na hipótese de vir a acontecer, ela deve... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
970 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MULTÍPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ALZIRA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LUCYANA, SUA SOBRINHA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM ENTRE 05 (CINCO) E 07 (SETE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO EM DETERMINADO DIA, QUANDO, NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SEUS IRMÃOS ENTRETINHAM-SE EM BRINCADEIRAS COM O FILHO DAQUELE, MOMENTO EM QUE O RÉU, EMERGINDO DO BANHEIRO, APROXIMOU-SE DELA E DECLAROU TER-LHE TRAZIDO UMA SUBSTÂNCIA DOCE PARA DEGUSTAÇÃO, CUJA VERDADEIRA NATUREZA, CONTUDO, DIVERGIRIA DA INICIALMENTE ANUNCIADA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATAVA DO NÉCTAR PRODUZIDO PELAS ABELHAS, MAS DE SÊMEN, SOBRE O QUAL, SEM HESITAÇÃO, DESLIZOU A EXTREMIDADE DOS DEDOS, INTRODUZINDO-A SUBSEQUENTEMENTE NA CAVIDADE ORAL DA OFENDIDA, INQUIRINDO-A, DE FORMA INSIDIOSA, ACERCA DE SUAS IMPRESSÕES, SENDO CERTO QUE, NA MESMA DATA, LOGO APÓS CONCLUIR SUA HIGIENE PESSOAL, O IMPLICADO FEZ COM QUE ELA TRANSITASSE PELA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, ZELANDO PARA QUE SUA MOVIMENTAÇÃO OCORRESSE DE FORMA DISCRETA E RESGUARDADA DE QUAISQUER OLHARES, MOMENTO EM QUE, VALENDO-SE DA SITUAÇÃO POR ELE ENGENHOSAMENTE ORQUESTRADA, INTRODUZIU O DEDO EM SUA GENITÁLIA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS ASSUMIDAS POR SUA GENITORA, LEILA CRISTINA, PERMANECIA SOB OS CUIDADOS DO TIO POR PERÍODOS PROLONGADOS, CONTEXTO NO QUAL, VALENDO-SE DESSAS OPORTUNIDADES, ELE AFIRMAVA QUE LHE TRANSMITIRIA ENSINAMENTOS E, NA SEQUÊNCIA E LOGO APÓS, DAVA INÍCIO A ATOS DE NATUREZA LASCIVA, MASTURBANDO-SE, PARA ENTÃO EXIBIR À DECLARANTE O ESPERMA, AO MESMO TEMPO EM QUE DIZIA: «ISSO QUE ENGRAVIDA UMA MULHER», OCASIÕES EM QUE, ALÉM DISSO, TAMBÉM A COMPELIA PRATICAR FELAÇÃO, AFIRMANDO REITERADAMENTE QUE SE TRATAVA DE UM GESTO INOFENSIVO, JUSTIFICANDO-O COMO PARTE DE UMA DINÂMICA HABITUAL ¿ENTRE TIO E SOBRINHA¿, ENQUANTO ENFATIZAVA A NECESSIDADE DE QUE TAL OCORRÊNCIA PERMANECESSE EM ABSOLUTO SIGILO, VINDO AINDA A RELATAR QUE O RECORRENTE IMPUNHA SUA PRESENÇA CONSTANTE À DEPOENTE, DETERMINANDO QUE PERMANECESSE SOB SUA PROXIMIDADE E IMPEDINDO-A DE INTERAGIR COM SEUS IRMÃOS, O QUE ENCONTROU RESPALDO NA NARRATIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELO SEU IRMÃO, CRISTIANO ¿ DANDO SEGUIMENTO À EXPOSIÇÃO DOS FATOS, A VÍTIMA RELATOU OUTROS EPISÓDIOS, ENTRE ELES UM NO QUAL FOI CONVOCADA PELO ORA APELANTE A ACOMPANHÁ-LO ATÉ CABUÇU E, EMBORA TENHA INICIALMENTE RECUSADO, ESTE PERSISTIU, ARGUMENTANDO QUE DESEJAVA APENAS LHE INDICAR O TRAJETO, SENDO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, AO INGRESSAR NO VEÍCULO DO RÉU, ESTE PASSOU A ACARICIÁ-LA, DA MESMA FORMA QUE, EM OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, DIRIGIU-SE ATÉ À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE HAVIA DEIXADO PERTENCES NO LOCAL, OCASIÃO EM QUE, AO VÊ-LA PRESTES A SAIR PARA BRINCAR COM SUA IRMÃ, INTERVEIO DE MODO ESTRATÉGICO, SUGERINDO QUE A IRMÃ PARTISSE ANTES, POIS A DECLARANTE DEVERIA PERMANECER UM POUCO MAIS PARA AJUDÁ-LO A RECUPERAR O QUE AFIRMAVA TER DEIXADO NO LOCAL, CONDUZINDO-A, ENTÃO, PARA A VARANDA, ONDE A SUBMETEU À PRATICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E, EM SEQUÊNCIA, À SODOMIA, ENFATIZANDO TER EXPERIMENTADO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO AO LONGO DO OCORRIDO, ATÉ O MOMENTO EM QUE, NÃO SUPORTANDO MAIS A INTENSIDADE DA DOR, UTILIZOU-SE DE FORÇA PARA AFASTÁ-LO, ENQUANTO O IMPLICADO REITERADAMENTE A INSTAVA A MANTER-SE CALMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE «JÁ IRIA ACABAR», SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A IDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, SOBREVEIO-LHE A NECESSIDADE DE DAR VOZ AO QUE POR TANTO TEMPO PERMANECERA SILENCIADO, UMA VEZ QUE, AO ESTABELECER UM VÍNCULO AMOROSO, SENTIU PROFUNDO DESCONFORTO NAS INTERAÇÕES DECORRENTE DAS RECORDAÇÕES TRAUMÁTICAS, CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL SEU COMPANHEIRO À ÉPOCA, ANDRÉ LUIZ, AO APERCEBER-SE DO TORMENTO, TORNOU-SE O CATALISADOR PARA QUE, ENFIM, SE ENCORAJASSE A VERBALIZAR OS ABUSOS VIVENCIADOS, VALENDO DESTACAR QUE AS CONDUTAS IMPRÓPRIAS ATRIBUÍDAS AO IMPLICADO FORAM IGUALMENTE MENCIONADAS PELA INFORMANTE, NOEMIA, IRMÃ DA VÍTIMA, AO DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS QUE A ENVOLVERAM DIRETAMENTE, TRAZENDO À TONA UM EPISÓDIO ESPECÍFICO NO QUAL O SEU TIO, ORA APELANTE, INTRODUZIU EM SUA BOCA O DEDO QUE LHE ESTENDEU, INSISTINDO PARA QUE ATENDESSE A EXIGÊNCIA DE SUGÁ-LO, O QUE RESULTOU EM SUA RELUTÂNCIA DEFINITIVA EM REGRESSAR À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, APROVEITAVA-SE DOS MOMENTOS EM QUE TOMAVAM BANHO PARA SE ENCARREGAR DE ENXUGÁ-LAS, OCASIÃO EM QUE SUA POSTURA ASSUMIA CONTORNOS DESTOANTES DA NORMALIDADE, DIRIGINDO-SE TANTO A ELA QUANTO À SUA IRMÃ DE MANEIRA INADEQUADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA PARCIALMENTE IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA AMPARAR A INICIATIVA DO SENTENCIANTE DE PROCEDER À EMENDATIO LIBELLI, SUSTENTANDO QUE, INOBSTANTE A ¿A CAPITULAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, É PRECISO ANALISAR AS DIVERSAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS OCORRIDAS APÓS OS FATOS APURADOS PARA QUE SEJA APRESENTADA A DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA. DESSA FORMA, É RELEVANTE CONSIDERAR A INFLUÊNCIA DA LEI 12.015/2009, A QUAL PROMOVEU ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL REFERENTES AOS «CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL», LEGISLAÇÃO ESTA QUE INCIDE SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE. A NOVA LEI, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, TRANSFERIU O CONTEÚDO MATERIAL DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS PARA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A), SENDO ESTE ÚLTIMO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. ESSA MUDANÇA LEGISLATIVA CONFIGURA UMA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, UMA VEZ QUE, ALÉM DE UNIFICAR DOIS CRIMES EM UM SÓ (EVITANDO, ASSIM, A SOMA DAS PENAS), A LEI 12.015/2009 REVOGOU TACITAMENTE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 8.072/90, art. 9º, A QUAL AUMENTAVA A PENA DOS arts. 213 E 214 PELA METADE, RESULTANDO EM UMA PENA MAIS SEVERA DO QUE A NOVA ESCALA PENAL DO CODIGO PENAL, art. 217-A. PORTANTO, TORNA-SE NECESSÁRIO ANALISAR OS FATOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA¿, CERTO SE FAZ QUE, EMBORA SEJA EXIGÍVEL O REENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA AO ART. 217-A DO CODEX PENAL, DIANTE DO DESAPARECIMENTO DAS FIGURAS TÍPICAS CAPITULADAS NA VESTIBULAR, IMPÕE-SE, EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO CABERIA NAS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE A ALENTADA INCIDÊNCIA DO REGIME DE CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O RELATO DA OFENDIDA DE QUE NO TRANSCURSO DO MESMO DIA E EM SUCESSÃO IMEDIATA, FOI CONSTRANGIDA A SE SUBMETER, SUCESSIVAMENTE, À CONJUNÇÃO CARNAL E À SODOMIA, SEJA AINDA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS FATOS SE PASSARAM EM AMBIENTE RESIDENCIAL, LOCAL EM QUE DEVERIA SER SINÔNIMO DE PAZ, DE MODO A PROVOCAR NA INFANTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO, ENTRETANTO, SUPORTAVA VERDADEIRO TORMENTO. AINDA, O ACUSADO SE APROVEITAVA DE OCASIÕES EM QUE AS OUTRAS PESSOAS SE AUSENTAVAM, PARA SORRATEIRAMENTE PRATICAR OS ABUSOS SEXUAIS¿, POR PERFILAR-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE DEVESSE A PENITÊNCIA SER FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS, MAS O QUE, EM NÃO TENDO SIDO MANEJADO, COMO VERIA TÊ-LO SIDO, NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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971 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, pela alegada caracterização de crime impossível ou pela suposta fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais civis, após receberem informações do setor de inteligência, procederam à pousada onde estaria a acusada e seu marido, que seria um traficante do Ceará ligado ao Comando Vermelho, a fim de cumprirem mandados de prisão pendentes em desfavor deles. Na pousada, onde estava apenas a acusada com outros familiares, esta, ao ser abordada, apresentou aos agentes documento de identidade que constatou-se ser falso. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Acusada que permaneceu em silêncio na DP e, em juízo, negou ter apresentado o documento falso aos policiais, alegando que estes o encontraram em sua bolsa, versão que não encontra respaldo probatório (CPP, art. 156). Testemunhas de defesa que nada relevante acrescentaram, já que não presenciaram a prisão em flagrante, tendo afirmado, essencialmente, que a ré se apresentava socialmente pelo nome verdadeiro. Falsificação concreta, atestada pelo exame pericial como capaz de iludir terceiros, que inviabiliza a cogitação de crime impossível. Alegação de o falso não ter sido apto a enganar os agentes do Estado envolvidos no episódio concreto que retrata circunstância meramente acidental e relativa, imprestável a forjar o caráter «absoluto» da ineficácia do meio ou impropriedade do objeto exigido pelo CP, art. 17, sobretudo quando se está diante de um tipo penal que tutela a fé pública. Injusto de uso de documento falso caracterizado. Tipo penal que se configura com «a utilização de documento falsificado, ainda que solicitado pela autoridade policial» (STJ). Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33) e com a substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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972 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Documentos exibidos respaldam a sustentada hipossuficiência, ao passo que nenhum outro infirma o teor da declaração de pobreza. Benefício concedido. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. Apesar de não ter sido intimado para se pronunciar sobre documento juntado em réplica, o réu foi provocado a especificar provas, mas permaneceu em silêncio. Preclusão da arguição do vício. Incidência do CPC, art. 278, o que impede a declaração de nulidade fundada no art. 437, §1º, do mesmo diplom... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
973 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO INDEFERIDO. I.
Caso em Exame Revisão criminal proposta visando desconstituir acórdão que manteve a condenação da peticionária por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 680 dias-multa. A defesa argui nulidade por não ter sido a peticionária cientificada sobre o direito ao silêncio na fase policial, e pela ausência de assinatura nos termos do inquérito policial. No mérito, sustenta não ter sido comprovada a autoria, mas, subsidiariamente, requ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
974 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SITUAÇÃO DO FLAGRANTE. PENAS BASE. CONFISSÃO. REGIME. 1.
Sendo o elemento subjetivo no crime de receptação extraído das próprias circunstâncias que envolvem a infração, a pessoa que é surpreendida na posse de coisa produto de crime assume o ônus de demonstrar que a recebeu de boa-fé, ou seja, que a recebeu sem saber ou sem desconfiar da sua procedência ilícita, e não restou explicado o motivo pelo qual o Apelante foi preso em flagrante na posse de veículo que havia sido roubado e posteriormente adulterado. O quadro probatório se mostra ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
975 - TJSP. HABEAS CORPUS -
tráfico de drogas e associação para o tráfico - ingresso dos policias no sítio, precedido de denúncia anônima, somada à abordagem de um dos envolvidos, o qual foi surpreendido conduzindo veículo com emplacamento indicado na denúncia anônima - paciente encontrado no local, juntamente com outros envolvidos, tendo sido ainda localizados mais entorpecentes, dinheiro e cadernos de anotações - consoante dispõe o art. 5º, XI CF/88, apenas se pode adentrar na residência de alguém em ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
976 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Paciente que permanece foragido. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a periculosidade do agente ao meio social, evidenciada na gravidade da conduta delitiva e em sua contumácia delitiva, constitui moti... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
977 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (3º RECLAMADO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF E NO RE Acórdão/STF E COM A SÚMULA 331/TST, V).
1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público tomador dos serviços decorreu da constatação da sua omissão culposa, em razão da ausência de comprovação de fiscalização efetiva do contrato de terceirização. 2. Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte, ao contrário do que sustenta o município reclamado, não afasta a possibilidade de condenação subsidiária de ente da administração pública na hipótese de contrato de gestão e de parceria, cabendo ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
978 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da confissão informal, por inobservância do «Aviso de Miranda". No mérito, persegue a absolvição, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas ou de sursis e o abrandamento de regime. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando os réus optam por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo, Luisinio não chegou a ser ouvido (revel), enquanto Marcos, embora tenha admitido que ocupava o banco do carona do automóvel, alegou ter tomado conhecimento de sua origem ilícita posteriormente. Autoridade Policial que advertiu os acusados sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que optaram por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal» feita pelos réus no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos quanto ao réu Luisinio. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, alertados por populares, avistaram um automóvel com características similares às de um veículo de propriedade da empresa Localiza, que havia sido roubado três dias antes, parado em via pública, ocupado pelos acusados. Realizada a abordagem, em consulta ao sistema, os agentes confirmaram ser o veículo produto de roubo registrado no R.O. 032-07957/2023 e arrecadaram em seu interior um simulacro de arma de fogo. Réus que, na DP, optaram pelo silêncio. Em juízo, Luisinio teve a revelia decretada, enquanto Marcos admitiu que ocupava o banco do carona, alegando que o corréu o havia chamado para fumarem maconha juntos e chegou com o automóvel, cuja origem ilícita somente tomou conhecimento posteriormente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes a prática da específica conduta de «conduzir», de forma compartilhada, veículo automotor anteriormente «adquirido» por eles. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Ausência de elementos de prova que permitam concluir que os réus adquiriram, em conjunto, o veículo que ocupavam quando foram flagrados pelos policiais. Instrução esclarecendo que o réu Luisinio era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto o réu Marcos se encontrava apenas como carona, não havendo notícia de que este, em qualquer instante, tenha assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir») que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Injusto não configurado em relação ao réu Marcos. Juízos de condenação e tipicidade que se confirmam apenas para o réu Luisinio. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi duplicada, em virtude do valor considerável do bem objeto do delito (um automóvel), sem novas operações. Idoneidade da negativação da sanção basilar, ciente de que «em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação da pena-base e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito relacionado à detração que, além de ter se limitado ao réu Marcos Vinicius, já que Luisinio respondeu ao processo em liberdade, trata-se de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de: absolver o Apelante Marcos Vinicius, com a imediata expedição de alvará de soltura; e redimensionar as penas finais do Apelante Luisinio para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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979 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Inicialmente, rejeita-se as questões preliminares de nulidade arguida pela D... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
980 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Juros de mora. Juros moratórios. Correção monetária. Embargos de declaração. Indenizatória. Briga de alunos dentro de biblioteca de colégio, gerando grave lesão na mão direita do autor, consistente em duas fraturas que exigiram intervenção cirúrgica. Revelia do colégio, primeiro-réu. Legitimidade passiva dos pais evidenciada. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 405 e 927.
«Guarda e responsabilidade sobre o menor que permanecem com os pais, ainda que ele deles se encontre temporariamente afastado. Escola que deve prover o ensino das matérias do currículo obrigatório. Formação do caráter e aprendizado de regras básicas de convivência e respeito que ocorre no seio familiar. Filho dos réus que iniciou a confusão, com um tapa, cuja intensidade não se pode aferir, causando a reação do autor (Rodrigo Soares), expressa por um empurrão e tentativa de out... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
981 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
982 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Alegação de provas insuficientes para a condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Improcedente. Provas suficientes. Declarações de policiais e demais elementos. Aplicação da atenuante da confissão. Impossibilidade. Negativa de autoria. Incidência da súmula 83/STJ. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, o qual sustenta a insuficiência probatória para condenação pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) verificar se os elementos probatórios constantes dos autos, incluindo declarações de policiais e apreensão de dr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
983 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu F... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
984 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 260, I, na forma do art. 69 todos do CP. Juízo a quo realizou emendatio libelli e julgou procedente a pretensão, para condenar pelos delitos na forma do CP, art. 70. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, relatório técnico (id.81767055). Destruição de caixas de impedância. Subtração de 02 (duas) bobinas que faziam parte da instalação da linha, avaliadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ausência de dolo no crime previsto no CP, art. 260. Auto de apreensão e imagens que comprovam que o Apelante, de forma livre e consciente, perturbou o funcionamento de estrada de ferro. Crime de perigo coletivo. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de furto (art. 155 §4º, IV). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes. Acréscimo de 1/6 (um sexto). Pena base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária, mantida conforme fixada na pena base. Tese defensiva. Reconhecimento da atenuante da confissão informal. Juízo a quo não considerou para fins de formação do convencimento. Apelante que permaneceu em silêncio durante o interrogatório Inteligência da Súmula 545/STJ. Rejeição Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, I do CP). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes e concurso de agentes reconhecido com circunstâncias do crime. Acréscimo de 1/3 (um terço). Manutenção desta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária como fixada na pena base. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias -multa. Concurso formal de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 70. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) anos 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena por duas restritivas de direito. Ressalva do Relator. Sentença, contudo, que não ofende texto de lei. Ausência de impugnação de parte do MP. Impossibilidade de reformatio in pejus, não obstante conduta de elevado risco para a coletividade, decorrente da conduta criminosa do réu. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.
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985 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.
Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não pos... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
986 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 146, § 1º; E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO CORRÉU MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DEEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME PATRIMONIAL, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO AO PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, autos de apreensão (armas de fogo, rádio comunicador, telefones), laudos de exame de armas de fogo e munições, laudos de descrição de material, laudo de exame em local -, que não deixa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
987 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONAM TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Ariana Resende Santiago e Jan Leonardo Vasconcelos Rodrigues, representados por advogada constituída, em face da sentença (index 207) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os mencionados acusados pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
988 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. REQUER, AINDA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Da preliminar de nulidade da busca e apreensão: De acordo com a denúncia e com outros documentos acostados aos autos, no dia 16/02/2023, policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na residência situada na Rua Mariano José da Silva, 3558, casa 01, em Valença/RJ, tendo sido a diligência deferida nos autos do Inquérito Policial 091-02343/2022 (processo 0000111-78.2023.8.19.0064), ante a existência de indícios de que o acusado Igor pudesse estar na posse de arma de fogo que teri... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
989 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER REDUÇÃO DA PENA BASE E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSTULA, OUTROSSIM, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. -
Quanto ao direito de recorrer em liberdade. Trata-se de matéria cuja discussão é inapropriada em sede de apelação, uma vez que, sendo apreciada juntamente com o mérito recursal, opera-se a preclusão lógica. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação exausti... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
990 - TJRJ. Direito processual penal. Direito penal. Apelação. Prova. Art. 33 e 35 da LD. Dosimetria. Substituição da pena. Regime inicial. Prisão preventiva. Apelação ministerial procedente e dos Acusados parcialmente procedente. I. CASO EM EXAME 1. Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, associados entre si e com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, traziam consigo e vendiam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou: (I) Jonas, à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa; e (II) Leandro, à pena de 08 anos, 02 meses de reclusão e 817 dias-multa; ambos pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33; absolvendo-os com relação ao crime previsto no art. 35, da mesma legislação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O Ministério Público pugna pela reforma da sentença absolutória com a consequente condenação dos acusados, também pela prática do crime de associação (Lei 11.343/06, art. 35), e consequente fixação do regime inicial fechado para o réu Jonas. 4. A defesa técnica dos Apelantes pugna pelo(a): (I) nulidade das provas, obtidas mediante confissão informal; (II) absolvição por insuficiência probatória; (III) fixação da pena no mínimo legal; (IV) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (V) afastamento de suas prisões preventivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo (AgRg no HC 549.109/PR). Assim, conforme narra a denúncia e de acordo com o depoimento dos policiais que realizaram a apreensão do material, verifica-se que a declaração dos acusados no momento de suas prisões, foi de forma voluntária e espontânea, contudo, a mesma não se formalizou em sede policial e nem se confirmou em juízo, não havendo, portanto, o que se falar em violação aos direitos e garantias fundamentais. 6. A dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto às demais provas acostadas nos autos, são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade necessárias para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). - Os acusados foram presos em ponto conhecido pela venda de drogas, em posse de expressiva e variada quantidade de material entorpecente (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), sendo impossível ali atuar sem a respectiva chancela do grupo criminoso. 7. A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. - Entendo por prejudicado o pedido para fixação da pena do réu Jonas, no mínimo legal, eis que assim já foi feito pelo juiz de primeira instância. - Com relação ao réu Leandro, correto o aumento da pena-base, tendo em vista a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos: 322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack; contudo, deve ser retificada a fração de aumento aplicada (1/5 em razão da quantidade e 1/5 pela natureza dos entorpecentes), para uma única incidência, da fração de 1/5. Retificação que se impõe. - Por fim, na segunda fase, a presença de uma única condenação anterior a figurar como reincidência, corretamente eleva a pena, novamente, em 1/6. 8. Tendo em vista o quantum final da pena, a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos e, com relação ao réu Leandro, a presença de condenação anterior a figurar como reincidência, deve ser fixado, para ambos os Acusados, o regime inicial fechado para seu cumprimento, tendo em vista o art. 33, §2º, `a¿ e §3º do CP. 9. Os Apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e ainda estão presentes os elementos que determinaram a prisão preventiva, bem como não restou demonstrada a alteração fática relevante ou ilegalidade no ato. Subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, devem os réus permanecerem presos após sua condenação. IV. Dispositivo e tese 10. Recursos Conhecidos, preliminar afastada e, no mérito, dado provimento ao apelo do Ministério Público e parcial provimento ao dos Acusados, nos termos do voto relator. ________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, 44, 59, 69 e 77; Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: (I) AgRg no HC 549.109/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2019;
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991 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CÚMULO MATERIAL - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69 - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA APELANTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA; EM PROPOSIÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - APELANTE, QUE SE ENCONTRAVA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, DA RESPEITÁVEL SENTENÇA; INEXISTINDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO APELANTE - CPP, art. 392 QUE EXIGE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, TÃO SOMENTE, PARA TER CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO ELE SE ENCONTRAR PRESO; SENDO, CONTUDO, SUFICIENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEU DEFENSOR, EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, COMO NO CASO EM TELA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - ADEMAIS, O APELANTE NÃO FOI LOCALIZADO NO ÚLTIMO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE NULIDADE RELATIVA, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, AO EXERCÍCIO DA PLENITUDE DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE, QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE - LESADA, SRA. ANGELICA MONKEN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, QUE RECONHECEU, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E EM JUÍZO, O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E, RELATA QUE CAMINHAVA NA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADA PELO ADOLESCENTE, QUE DESEMBARCOU DA BICICLETA, CONDUZIDA PELO APELANTE, E, AO EXIBIR UMA ARMA DE FOGO, EXIGIU A ENTREGA DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, NO QUE FOI ATENDIDO, VINDO, AMBOS, A SE EVADIREM, NA BICICLETA. E, ASSIM, DESCREVE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE CONDUZIA A BICICLETA, E POSSIBILITOU A FUGA, E PERMANECEU PRÓXIMO, DANDO COBERTURA À ATUAÇÃO DO MENOR, POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO APELANTE, E, ASSIM, O SEU RECONHECIMENTO - POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E SOMENTE DESCREVEM O QUE FOI DECLARADO PELA VÍTIMA - ADOLESCENTE, M. QUE ADMITE A SUBTRAÇÃO, INSERINDO O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, QUE NADA ESCLARECEM A RESPEITO DOS FATOS ORA ANALISADOS, EIS QUE NÃO OS PRESENCIARAM; E SOMENTE REMETEM SEUS DEPOIMENTOS À CONDUTA DO APELANTE, DE FORMA A ABONÁ-LÁ - APELANTE, QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA ORAL É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, CONDUZIR A BICICLETA EM QUE TAMBÉM ESTAVA O INIMPUTÁVEL, QUE DESEMBARCOU, E, COM EMPREGO DE ARMAMENTO, ANUNCIOU O ASSALTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E O CONCLUINDO AO EFETIVAR A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E ESTABELECEU CLARAMENTE A SUCESSÃO DOS FATOS, INCLUSIVE O CONCURSO DE PESSOAS, E A PRESENÇA DO ARMAMENTO UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO; RESTANDO, AINDA, BEM DELINEADA A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM CONDUZIR A BICICLETA, DANDO COBERTURA AO INIMPUTÁVEL, E, POSSIBILITANDO A FUGA, APÓS A SUBTRAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PERMANECENDO A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ESTÁ BEM DELINEADO, POIS É DE SE REPISAR, A VÍTIMA ESCLARECE, E O INIMPUTÁVEL CONFIRMA, A SUA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITIVA; O QUE LEVA À CERTEZA QUANTO À ATUAÇÃO COORDENADA DOS AGENTES, PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA - CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, E A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PELO CONCURSO DE PESSOAS; O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, NESSE TÓPICO - PATENTEADO O FATO PENAL PELO ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, DO CP. NO TOCANTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, É DE SE RESSALTAR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA, DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, A FORMAR O DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, FACE À SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL - RESP 1.127.954/DF, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEFINE A NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, BEM COMO, A SÚMULA 500, DO COLENDO STJ - ENTENDIMENTO PACIFICADO, SEGUNDO O QUAL, É DESNECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, E QUE VISA PROTEGER O ADOLESCENTE, EVITANDO QUE O IMPUTÁVEL INDUZA OU FACILITE A INSERÇÃO DO MENOR, NA ESFERA CRIMINAL. - APELANTE, QUE CORROMPEU, À ÉPOCA, O ADOLESCENTE, M. AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO art. 244-B, DA LEI 8.069 - SENDO CERTA, A MENORIDADE DO ADOLESCENTE, À ÉPOCA, INDICANDO A DATA DE NASCIMENTO DE M. AOS 14/09/2000; E, O PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 02/07/2018 - DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS DO ART. 157, §2º, II DO CP, E ECA, art. 244-B CONTUDO, EM CONCURSO FORMAL; DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO PELO CRIME DE ROUBO NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A FRAÇÃO SEGUE MANTIDA EM 1/3 (UM TERÇO) - PERFAZENDO, PELO CRIME DE ROUBO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES NA 1ª FASE, PELO DELITO DO ECA, art. 244-B, A BASILAR FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE «(...) CORROMPEU ADOLESCENTE À PRÁTICA DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA AO EXPOR O MENOR A TAL CENÁRIO (...)"; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. - NÃO HAVENDO, PORTANTO, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO APELANTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO; ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI RETIDA, NESSA INSTÂNCIA, NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, A PENA É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 70, VEZ QUE O RECORRENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS DELITOS; O QUE LEVA A ELEVAR A PENA, RELACIONADA AO CRIME DE ROUBO, EM 1/6 (UM SEXTO) - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A REPRIMENDA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECONHECER O CONCURSO FORMAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA.
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992 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
993 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante como incurso no art. 16, parágrafo 1º, IV, e no art. 12, «caput», ambos da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inicial que preenche os requisitos estampados no CPP, art. 41. 2. Não configuração de uma situação de maltrato ao princípio da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). A prova testemunhal dá conta de que o ingresso policial no imóvel foi decorrente do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar, expedidos nos autos do processo 1500690-02.2024.8.26.0361, que investigava a participação do apelante em crime de roubo a residência. 3. Correta a prisão em flagrante pelos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, haja vista o encontro da arma de fogo e munições na residência do acusado. Atente-se que são crimes permanentes, de sorte que delineada uma situação de flagrante delito. 4. Também não tem razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio no momento da prisão em flagrante. A par de indemonstrado que os policiais não tenham feito o esclarecimento, o certo é que o fato em si não guarda relevância para o deslinde da questão, considerando os elementos de prova produzidos no curso da persecução penal. Aliás, não houve qualquer prejuízo para o réu, que permaneceu silente. 5. Não configurada ilegalidade pela ausência de policial feminina no momento da abordagem do réu, o qual era o investigado, e não sua mulher. Convivente do acusado que não foi submetida à busca pessoal; e, quando ouvida, em sede policial, não externou qualquer constrangimento que pudesse ter sofrido por conta da conduta dos agentes púbicos. Eivas inexistentes. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. 2. Absolvição decretada em face da acusação quanto ao crime de posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da mesma lei), porquanto se cuida de conduta absorvida pela posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. A posse e o porte de mais de uma arma e munições, num mesmo contexto, caracteriza crime único, devendo o réu responder apenas pelo delito de maior reprimenda, porquanto são condutas que representam maltrato ao mesmo bem jurídico. Afastamento do concurso formal. 3. Penas que comportam redução. 4. Regime inicial fechado que se mantém diante da reincidência do acusado. Recurso parcialmente provido
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994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V DO CÓDIGO PENAL E Lei 8.069/1990, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação defensivo contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis que condenou o réu FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA às penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e V do CP, e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, pela prát... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
995 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Absolvição. Excepcionalidade na via eleita. Prova nova da inocência do réu. Matéria a ser analisada em sede de revisão criminal. Manifestação da vítima ainda não submetida ao contraditório judicial. Impossibilidade de exame da matéria por esta corte. Ausência de fundamento idôneo para suspensão da execução definitiva da pena. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Valoração negativa mantida. Desproporcionalidade do aumento. Regime prisional fechado mantido. Pena-base acima do mínimo legal. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Se as instâncias ordinárias reconheceram a existência de provas contundentes da participação do réu no fatos delitivos, com fundamento em elementos de convicção amealhados no... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
996 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMI-NAR DE ILICITUDE DA PROVA. INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTA-TIVA DE EVASÃO APÓS AVISTAR A VIATURA POLICIAL. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ACUSA-DO CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. MÉRITO. DECRETO CONDE-NATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MA-TERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. IDONEI-DADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRO-VA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELE-MENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. LEI 11.343/03, art. 42. QUANTIDADE DE DROGA APREEN-DIDA EM COMARCA DO INTERIOR. FUNDA-MENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFIS-SÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACUSADO QUE NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DOS FATOS. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUI-SITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PRE-VISTA NO CODIGO PENAL, art. 44 E RE-GIME ABERTO. CORRETOS. PRELIMINARES. (1) ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL ¿
Con-forme o entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pes-soal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoi-ou em circunstâncias objetivas, ou ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
997 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PRÉVIAS DEFENSIVAS, QUE ESTÃO VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, ADUZINDO QUE ESSAS FORAM OBTIDAS, APÓS BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA, E MEDIANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; PRELIMINARES QUE SE REMETEM AO MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR, EIS QUE A PROVA É FRÁGIL PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE NADA TRAZIA DE ILÍCITO CONSIGO, E QUE, SEGUNDO A NARRTAIVA DA TESTEMUNHA, TERIA INDICADO O CORRÉU, E O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE, A CONDUZIR À UMA ESTRANHEZA A AUTOINCRIMINAÇÃO, POR QUEM NÃO FOI ENCONTRADO COM NENHUM ELO AO FATO ILÍCITO PENAL - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 20.300G (VINTE MIL E TREZENTOS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADOS EM 1.065 (MIL E SESSENTA E CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, 1.320G (MIL, TREZENTOS E VINTE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 600 (SEISCENTOS) PEQUENOS FRASCOS, 25G (VINTE E CINCO GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA MDMA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO ECSTASY, NA FORMA DE COMPRIMIDOS DE COR VERDE, ACONDICIONADA E DISTRIBUÍDA EM 50 (CINQUENTA) PEQUENOS SACOS DE PLÁSTICO; E 2L (DOIS LITROS) DE SOLVENTE INCOLOR E VOLÁTIL, IDENTIFICADO COMO CLOROFÓRMIO, ACONDICIONADO EM 02 (DOIS) FRASCOS, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES - ENTRETANTO, CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, EIS QUE NÃO RESTOU INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA, A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE, CONSISTENTE EM EXERCER A FUNÇÃO DE «BATEDOR», AO CONDUZIR SUA MOTOCICLETA, PARA QUE O ENTORPECENTE ARRECADADO, NO INTERIOR DE UM VEÍCULO, FOSSE TRANSPORTADO, COM SEGURANÇA - POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE, QUE, CONDUZIA UMA MOTOCICLETA, E, AO VISUALIZAR A BLITZ, TERIA APARENTADO NERVOSISMO, O QUE LEVOU À ABORDAGEM; OCASIÃO QUE, EM REVISTA PESSOAL, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI ARRECADADO. EM SEGUIDA, AO SER INDAGADO, O RECORRENTE TERIA INDICADO QUE ESTAVA REALIZANDO A FUNÇÃO DE «BATEDOR», PARA OUTRO VEÍCULO, OBJETIVANDO AVISÁ-LO SOBRE A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO; TENDO SIDO, TODO O ENTORPECENTE, LOCALIZADO NESSE VEÍCULO, SEM QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE LIGAR A SUBSTÂNCIA TÓXICA, AO APELANTE, LEVANDO À DÚVIDA - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À MOSTRA ORAL COLHIDA, A PROVA SE REVELA FRÁGIL PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA DOS DELITOS EM TELA, UMA VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA, A DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOSSE O PROPRIETÁRIO DA DROGA APREENDIDA, DENTRO DO REFERIDO VEÍCULO, QUE, NA OCASIÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, ESTAVA OCUPADO PELO CORRÉU - DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DOS MATERIAIS ARRECADADOS, POIS SEQUER DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ENTRE ESTES E O APELANTE, COM QUEM, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO; NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR AO APELANTE A GUARDA COMPARTILHADA DO MATERIAL ENTORPECENTE, SEQUER VINCULÁ-LO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.
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998 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de via própria. Inviabilidade. Absolvição. Alegação de nulidade. Reconhecimento fotográfico na delegacia. CPP, art. 226. Lavratura de treze autos formais de reconhecimento. Condenação confirmada em segundo grau. Provas judicializadas da autoria e materialidade. Vídeo e fotografias dos fatos analisados a quo, confirmando a autoria. No mais, revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - No caso concreto, embora a d. Defesa busque a absolvição com base na suposta nulidade de provas (reconhecimento i... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
999 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de entorpecentes e furto qualificado pelo concurso de agentes. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade. Réu que, em juízo, negou a posse das drogas e a participação no furto. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Evidência de dedicação do réu a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que: Evidenciado que a confissão informal do réu somente foi explicitada na transcrição dos depoimentos dos policiais condutores, não tendo, todavia, sido utilizada em momento algum para embasar a condenação, sequer citada pelo magistrado sentenciante, deve ser afastada a possibilidade de reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, III, «d» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, D... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)
1000 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Restabelecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Fato superveniente. Interesse do menor. Prevalência. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento. Apelação cível. ECA. Ação de restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica do pedido. Proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente. Desconstituição da sentença extintiva.
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