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DOC. 247.6087.8364.4273

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ¿ CONDENAÇÃO ¿¿ DEFESA RECORRE ¿ NULIDADE ¿ AVISO DE MIRANDA - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA¿ IMPOSSIBILIDADE -

no tocante a suposta nulidade da busca pessoal, não tem razão a defesa pois os policiais se dirigiram até Rua Pio XII, próximo a um terreno baldio onde estavam os acusados em razão de uma denúncia que dava conta de que no referido local estaria ocorrendo a venda de drogas e que os traficantes iam até uns tocos de madeira, pegavam o entorpecente e vendiam. Diante do informado, os policiais foram averiguar e encontraram o apelante e os demais denunciados em atitudes suspeitas, que condiziam com o informado na denúncia e por isso, fizeram a abordagem, sendo que, em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas, próximo aos denunciados, no chão, havia quatro sacolés de cocaína. Ao indagarem sobre o material encontrado, o apelante ANDERSON, de forma espontânea, assumiu a propriedade das drogas afirmando que era para seu uso. Em seguida, conforme veremos nos depoimentos que serão transcritos adiante, durante buscas nas imediações do local, os policiais lograram êxito em arrecadar, cerca de vinte metros de onde estavam os denunciados, o restante das drogas apreendidas que estão descritas na denúncia. Saliente-se que, não há obrigatoriedade dos policiais, no momento da abordagem, informarem que o suspeito pode se recusar a prestar depoimento, até porque, neste momento, qualquer coisa dita pelo réu, não é considerado como tal, apenas as declarações prestadas na distrital e em juízo sendo certo que, na distrital o aviso foi dado conforme consta no termo de declaração constante no e-doc 000017, tendo o réu ficado em silêncio, e em juízo, após alertado, o réu, deu sua versão para os fatos, negando as imputações, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser sanada.

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