451 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Policiais que observaram o movimento e comércio de drogas antes da apreensão. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3). Ilicitude da prova. Alegação de tortura para obtenção de confissão. Laudo pericial desconforme a alegação. Declarações do réu ao Perito quando da realização do exame. Ainda que se admita negativa de agressão por medo de represálias, a alegação de agressão não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que ademais informaram que a facção criminosa comando vermelho domina a área onde o apelado foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. FAC do réu que demonstra não ser o mesmo neófito na prática de delitos vinculados ao tráfico de entorpecentes. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, incousive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Circunstância judicial negativa. Fração de aumento que se reputa excessiva, destoando do posicionamento jurisprudencial. Redução que se aplica. Pena-base lançada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 729 (setecentos e setenta e oito) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Redução da fração de aumento por circunstância judicial negativa, por excesso destoante da jurisprudência. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1020 (mil e vinte) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento parcial do recurso tão somente no que tange ao cálculo da pena privativa de liberdade. Manutenção da sentença em seus demais termos.
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