TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição dos bens do espólio. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CPC/2015, art. 642, § 3º. Interpretação sistemática. Ausência de reserva de bens/quitação dos credores do espólio. Impossibilidade. Alto grau de litigiosidade entre herdeiros. CPC/2015, art. 648, I. Não recomendável. CPC/2015, art. 647.
«O pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição de bens do espólio, previsto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único deve ser apreciado à luz do disposto no CPC/2015, art. 642, § 3º, não podendo ser deferido quando ausente a demonstração da realização de reserva de bens suficientes ou do pagamento de todas as dívidas do espólio.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito