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DOC. 113.2369.5845.1439

TJSP. VOTO 45.108

Contrato particular de mútuo. Ação regressiva. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova de pagamento se faz por meio de recibo ou outro documento apto a comprovar a quitação. A inexistência de qualquer prova documental, notadamente a cópia do inventário e da partilha, no qual o genitor da ré teria cedido cota parte da herança que lhe cabia ao autor como forma de quitação da dívida, retira a verossimilhança da alegação e, consequentemente, torna desnecessária e impertinente a abertura de instrução probatória para a produção da prova oral pretendida. Procedência do pedido era medida que se impunha. Sentença mantida.

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