501 - STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Autarquia. Prazo em dobro. Impossibilidade. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.
«Em se tratando de execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 30 dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio estabelecido no CPC/1973, art. 188. (...) De fato, este Tribunal firmou o entendimento no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no CPC/1973, art. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)