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DOC. 103.1674.7416.5100

STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Autarquia. Prazo em dobro. Impossibilidade. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.

«Em se tratando de execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 30 dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio estabelecido no CPC/1973, art. 188. (...) De fato, este Tribunal firmou o entendimento no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no CPC/1973, art. 188, que assegura o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ...» (Min. Paulo Medina).»

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