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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prazo prescricional interrupcao protesto

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  • prazo prescricional interrupcao protesto

Doc. 210.8230.9858.3775

91 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Propositura de protesto judicial pelo ente sindical. Possibilidade. Legitimidade do sindicato como substituto processual. Interrupção do prazo prescricional. Súmula 383/STF. Demanda individual proposta antes do termo final.

1 - A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 2 - Nos termos do enunciado da Súmula 383/STF, o lapso prescricional em favor da Fazenda Pública somente poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a ... ()

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Doc. 184.3781.4004.0000

92 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito relativo a contrato de mútuo habitacional. Prescrição de cobrança da dívida. Medida cautelar de protesto. Interrupção. Recurso especial provido para afastar a prescrição. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar de protesto, ajuizada dentro do quinquênio legal, constitui causa interruptiva do prazo prescricional, por ser meio legítimo expressamente autorizado por lei (Código Civil, art. 202, II). 2 - Na hipótese, a medida cautelar de protesto foi ajuizada pela credora em dezembro de 2007, quando ainda não decorrido o prazo prescricional, o qual teve início quando do decurso do contrato, em setembro de 2004, configu... ()

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Doc. 185.8653.5002.2700

93 - TST. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I (redação vigente à época da interposição do apelo) e dos precedentes colacionados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 194.8920.1007.0700

94 - STJ. Tributário e processual civil. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Execução contra a fazenda nacional. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2 - A indicada afronta ao CPC/2015, CCB/2002, art. 489, § 1º e ao, art. 202, II não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça julga ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados... ()

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Doc. 197.8112.2003.2800

95 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018). Preceden... ()

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Doc. 210.8170.4129.9687

96 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação contra Fazenda Pública. Prescrição. Execução. Processo autônomo. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Interrupção. Metade do prazo. Contradição verificada. Ausência de omissão. Efeitos infringentes. Inaplicabilidade.

1 - Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2 - Procede a afirmação da embargante acerca da existência de contradição quanto ao fundamento de inovação recursal, haja vista que este se encontra presente nas razões de recurso especial, motivo pelo qual deve ser decotado do julgado. 3 - Conforme consignado no acórdão embargado, a pret... ()

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Doc. 240.1080.1311.4413

97 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.

1 - O STJ possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018). 2 - Agravo Interno não provido.

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Doc. 231.1010.8321.3458

98 - STJ. Civil. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Seguradora. Ação regressiva. Prescrição. Interrupção. Demanda judicial. Último ato do processo. Decisão monocrática mantida.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento proposta pela seguradora recorrente, a qual fora julgada procedente na primeira instância e reformada na segunda instância, por entender o Tribunal a quo que, tendo o desembolso sido realizado em 23/1/2017 - com a interrupção da prescrição em 28/9/2017 mediante a propositura de protesto judicial -, em 6/11/2018 - quando proposta a ação regressiva -, a pretensão de cobrança crédito já se encontrava prescrita. Melhor esclarecendo os c... ()

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Doc. 934.5831.9998.1778

99 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA AÇÃO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DOIS PROTESTOS INTERRUPTIVOS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dupla interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de dois protestos pelo sindicato da categoria: o primeiro, em janeiro de 2002, ainda na vigência do CCB, e o segundo, em outubro de 2005, já sob a égide do CCB/2002. 2. A controvérsia reside na aplicação das regras de direito intertemporal, ante a inovação trazida pelo atual Código Civil, que limitou a possibilidade de interrupção da prescrição a apenas uma vez. 3. Ocorre que, à época da decisão rescindenda, proferida em janeiro de 2009, ainda pendia controvérsia acerca do tema, o que impede a constatação de afronta literal a dispositivo de lei infraconstitucional. 4. Ademais, a matéria não tem base constitucional, uma vez que as hipóteses de interrupção da prescrição estão disciplinadas pelo Código Civil, ao passo em que o art. 8º, III, da CF, invocado pela parte, nenhuma pertinência temática guarda com a matéria. Precedentes desta SBDI-2 em questão idêntica. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 211.1180.9460.4164

100 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reajuste de 3,17%. Docentes da UFPE. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Execução. Embargos do devedor. Provimento parcial. Valor devido fixado pela contadoria do juízo. Prescrição. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela UFPE à execução de sentença que reconheceu aos docentes substituídos pela Adufepe o direito ao reajuste de 3,17%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar a continuidade da execução pelo valor apurado pela contadoria do juízo em R$ 109.427,54 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até abril 2011, fl. 131. No Tribunal a quo, a sentença foi parcia... ()

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