TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA 02 DE RECLUSÃO E 24 DIAS-MULTA, VML. PPL SUBSTITUÍDA POR PRD. APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA RETOCADA, DE OFÍCIO, NO QUANTUM DO DIA-MULTA PARA GUARDAR PORPORCIONALIDADE COM A PENA RECLUSIVA.
Furto de 37 (trinta e sete) placas utilizadas em telecomunicações subtraídas de uma estação de telefonia mediante abuso de confiança por funcionário da empresa lesada.
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