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DOC. 407.7456.4411.7087

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO APELADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Segundo consta da sentença, o MM Juiz a quo fez uso das peças do inquérito policial para absolver sumariamente o acusado, com base em quatro premissas: fragilidade probatória; ineficácia absoluta do meio empregado durante a ação descrita na denúncia; aplicação do princípio da insignificância; estado de necessidade.

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