490 - TJRJ. Apelações Cíveis. Consumidor. Ação indenizatória. Pretensão de recebimento de indenização securitária em decorrência da morte de segurado, sob alegação de recusa da seguradora ao pagamento da indenização.
A sentença julgou procedente os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 63.787,00, corrigido monetariamente a partir da recusa de pagamento e acrescido de juros de mora da citação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Irresignação das partes.
Recurso da ré, alegando: a) a ocorrência de prescrição;
b) a inexistência de dano moral indenizável.
Recurso da autora, objetivando que a correção monetária incida a partir da data da contratação do seguro.
Razões de decidir.
1) Prejudicial de mérito que se afasta. A ação foi ajuizada pelo beneficiário do segurado. O prazo prescricional aplicado ao caso é decenal, nos termos do CCB, art. 205.
2) Não se vislumbra violação ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso do réu apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão.
3) Mérito. A autora é beneficiária de seguro de vida contratado por seu falecido marido. Há nos autos demonstração do encaminhamento da documentação pertinente.
4) Demora de aproximadamente 9 anos para a análise do pagamento do seguro. Recusa injustificada da seguradora no pagamento da indenização securitária.
5) Dano moral configurado. Quantum fixado em R$ 5.000,00 que se mostra compatível com os fatos narrados e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
6) Termo a quo de incidência da correção monetária. Houve uma renovação do contrato de seguro em 31/08/2013, devendo esta data ser considerada para a incidência da correção monetária, nos termos da jurisprudência do STJ.
Sentença que se reforma.
Recursos conhecidos, negando provimento ao recurso do réu e dando parcial provimento ao recurso da autora.
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