451 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. COISA JULGADA APENAS FORMALMENTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. 15 DIAS, CONTADOS DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. REJEIÇÃO LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O
CPC, em seu art. 502, estabelece que se denomina «coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". - A prolação de sentença terminativa (de extinção, sem resolução de mérito) não acarreta a caracterização de coisa julgada material, possibilitando que a parte autora, em regra, ajuíze nova ação, pelos mesmos fundamentos. - Os embargos à execução, nos termos dos arts. 914 e 915, ambos do CPC, deverão ser... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)