TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fase de execução. Responsabilidade subsidária. Ente público. Coisa julgada.
«O quadro traçado pela v. decisão regional, em sede de agravo de petição, é de que se encontra fulminada pelo manto da coisa julgada, a discussão acerca da responsabilidade subsidiária ou não do contratante (tomador de serviços). Assim, a questão da responsabilidade subsidiária do contratante, debatida na fase de conhecimento, não pode ser rediscutida em fase de execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Desse modo, incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido.»
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