TST. Compensação. Valores pagos a título de progressões previstas em acordo coletivo. Coisa julgada.
«No processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123, SDI-II, TST). A compensação de parcela de ACT ou CCT do cálculo condenatório deverá ser observada caso esteja expressa na coisa julgada; sendo contrária a decisão ou simplesmente omissa, não é viável, em execução de sentença, inovar-se e proceder-se ao decote pretendido pela ECT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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