TRT3. Agravo de petição. Execução. Obediência à coisa julgada.
«Os cálculos de liquidação devem obedecer fielmente ao comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Toda a generalidade do comando há de sempre se adaptar à especificidade do cálculo, mormente se este se guia pela coerência sistemática do julgado. Assim, O comando exequendo não pode ser entendido fora do contexto em que foi proferido. Preceitua o CLT, art. 879, § 1º, que na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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