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DOC. 163.5910.3004.4900

TST. Recurso de revista. 1. Coisa julgada material. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão relativa a coisa julgada material, não tendo a reclamada oposto os necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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