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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8160.9484.9892

31 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Franci... ()

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Doc. 148.1011.1007.9700

32 - TJPE. Processo civil. Execução fiscal. Recurso de agravo em agravo de instrumento onde se declarou a prescrição da pretensão executória fiscal. Preliminar de cerceamento defesa. Rejeição. Alegação no mérito de causa interruptiva de prescrição. Improvimento.

«1. Trata-se de recurso de agravo em apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, por ilegitimidade ativa, em que a recorrente pleiteava a imunidade tributária e repetição relativa a cobrança de ICMS (imposto comumente incidente sobre a circulação de mercadorias) sobre os bens materiais e imateriais destinados a integrar seu patrimônio. 2. A apelação inicialmente recebeu decisão terminativa lastreada no art. 557,... ()

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Doc. 682.5812.7175.7447

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE". No caso concreto, o TRT concluiu que é dispensável a autorização assemblear dos empregados para a propositura de ação coletiva pela associação representante da categoria profissional. Contudo, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que é possível a atuação de associação de empregados na defesa de interesses de seus associados, na condição de representante processual, desde que expressamente autorizada para tanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI (» as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente «). Assim, deve ser reconhecida a transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE No caso concreto, o TRT considerou desnecessária a autorização assemblear para o ajuizamento de ação coletiva por associação representativa da categoria profissional. Assim, revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, XXI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando não há autorização assemblear dos associados para a propositura da ação coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que é possível a atuação de associação de empregados na defesa de interesses de seus associados, na condição de representante processual, desde que expressamente autorizada para tanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI («as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente»). Tanto no CPC/1973, como no CPC/2015, há previsões expressas de que a incapacidade processual e a irregularidade de representação são vícios sanáveis, conforme se observa do CPC/73, art. 13, caput e do CPC/2015, art. 76, caput. Nessa perspectiva, a SBDI-II posicionou-se no sentido de que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC, art. 76, caput. No caso concreto, o TRT considerou desnecessária a autorização assemblear para o ajuizamento de ação coletiva por associação representativa da categoria profissional. Contudo, conforme a jurisprudência do TST, há necessidade de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação coletiva, vício este considerado sanável. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 185.3885.7004.4200

34 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Direito do consumidor. Bancário. Cobrança de tarifa de renovação de cadastro. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Município. Pertinência temática. Representação adequada.

«1 - O propósito do presente recurso especial é determinar se o Município de Brusque tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas, questionando a cobrança de tarifas bancárias de «renovação de cadastro». 2 - Recurso especial interposto em: 23/07/2014. Conclusos ao gabinete em: 26/08/2016. Aplicação do CPC/1973. 3 - O traço que caracteriza o direito individual homogêneo como coletivo - alterando sua disponibilidade - é a ev... ()

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Doc. 210.5050.7710.4336

35 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Legitimidade passiva em repetição de indébito. Salário educação. Cobrança pela secretaria da Receita Federal do Brasil. Rfb em favor do fnde. Legitimidade passiva exclusiva da fazenda nacional.

1 - A Primeira Seção deste STJ firmou no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2019) posição no sentido de que a legitimidade passiva ad causam para a repetição de indébito das contribuições destinadas a terceiros arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é exclusiva da FAZENDA NACIONAL. 2 - Do precedente, pode-se concluir que: 2.1.) a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa ad causam das entidades desti... ()

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Doc. 230.5010.8347.2395

36 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefícios de previdência complementar. Horas extras reconhecidas na justiça trabalhista. Violação a regulamento. Não cabimento. Juros de mora. Súmula 283/STF. Recomposição da reserva matemática. Decisão em consonância com precedente fixado em sede de recurso repetitivo. Legitimidade da patrocinadora. Incompetência da justiça comum. Sucumbência. Súmula 7/STJ.

1 - Alegada violação a regulamento, Resolução ou qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei. Não cabimento. 2 - «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data do presente julgamento - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálcu... ()

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Doc. 222.5519.4650.2985

37 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a» e «c», da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 200.6200.4000.8300

38 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Súmula 487/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 48. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 871. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«SÍNTESE DO PROCESSO 1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). 2 - A causa, globalmente, é bilionária. A repercussão econômica... ()

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Doc. 210.6183.4000.5900

Leading Case

39 - STF. Recurso extraordinário. Tema 946/STF. 2. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do Ministério Público dos Estados. A legitimidade do Ministério Público Estadual depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de Ministério Público dos Estados para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos Acórdão/STF, de minha relatoria, Tribunal Pleno, J. 22/10/2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS. CF/88, art. 5º, X, XII e XXXV, LIV. LV. CF/88, art. 92, VI. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Lei Complementar 75/1993, art. 37. Lei Complementar 75/1993, art. 66. Lei 9.605/1998, art. 44. Lei 9.605/1998, art. 67. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 210.5050.7171.9797

40 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade passiva em repetição de indébito. Salário educação. Cobrança pela secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB em favor do FNDE. Legitimidade passiva exclusiva da fazenda nacional.

1 - A Primeira Seção deste STJ firmou no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2019) posição no sentido de que a legitimidade passiva ad causam para a repetição de indébito das contribuições destinadas a terceiros arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é exclusiva da FAZENDA NACIONAL. 2 - Do precedente, pode-se concluir que: 2.1.) a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa ad causam das entidades desti... ()

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