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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prazo em dobro

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Doc. 220.6081.2793.9590

1 - STJ. Advogado. Advocacia. especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Recurso de apelação. Tempestividade. Parte representada por núcleo de prática jurídica de instituição privada de ensino superior. Prazo em dobro. Aplicação. Recurso especial conhecido e provido. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CPC/2015, art. 186, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

1 - Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em 02/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/02/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a prerrogativa de prazo em dobro prevista no CPC/2015, art. 186, § 3º se aplica aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior. 3 - a Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, prevê que «o Defensor Público, ou quem exerça ca... ()

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Doc. 134.0225.0000.5700

2 - STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.

«... IV - Da violação do art. 191 do CPC OCPC/1973, art. 191 determina que «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos». A regra, a princípio, não suscita maiores dificuldades, devendo ser aplicada quando houver pluralidade de réus ou autores, ou ambos, mas desde que defendidos por procuradores diferentes. Pois bem, é cediço que tal benefício não... ()

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Doc. 182.3393.0000.9600

3 - STJ. Advogado. Litisconsórcio. Prazo em dobro. Nova sistemática adotada pelo CPC/2015. Autos físicos. Autos eletrônicos. Cumprimento de sentença. Prazo para pagamento voluntário. Cômputo em dobro em caso de litisconsortes com procuradores distintos. Intimação. Fluência do prazo processual. Pagamento parcial tempestivo. Multa e honorários advocatícios proporcionais. Recurso especial provido. CPC, art. 191. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 513, § 2º, I. CPC/2015, art. 523.

«1 - O CPC/2015, art. 229, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 2 - A impossibilidade de acesso simultâneo aos autos físicos constitui a ratio essendi do prazo diferenciado para litiscons... ()

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Doc. 220.5301.2687.9766

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual. Reconvenção. Compensação por danos morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Processo físico. Litisconsórcio. Constituição de advogados distintos. Momento da incidência do prazo em dobro. CPC/2015, art. 229. Embargos de declaração. Interrupção do prazo recursal. CPC/2015, art. 1.026.

1 - Ação de rescisão contratual, ajuizada em 06/10/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 21/02/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) em processo físico, há prazo em dobro quando, após a prolação da sentença nos autos, um dos litisconsortes, antes representado pelos mesmos procuradores dos demais, constitui novo advogado, de escritório distinto, cindindo o patrocínio comum, mediante a juntada de substab... ()

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Doc. 230.8280.3356.0808

5 - STJ. Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido.

1 - Com o advento da Lei 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao ECA, art. 152, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no que concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a regra do CPC/2015, art. 186, caput, de benefício do prazo em dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme previsão do ECA, art. 15... ()

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Doc. 188.4662.9000.0400

6 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença A ora recorrente defende que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia fixada em sentença (CPC/2015, art. 523, § 1º) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. De acordo com o CPC/2015, art. 85, § 1º, são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório ou definitivo de sen... ()

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Doc. 140.2052.7000.7200

7 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento contra decisão que obstou seguimento a recurso especial. Litisconsortes com procuradores diferentes. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Não incidência. Agravo regimental não provido.

«1. O prazo em dobro para recurso, preconizado pelo artigo 191, da Lei de Ritos, somente incide quando, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, todos eles possam recorrer da decisão impugnada. 2. Se apenas um dos litisconsortes possui interesse recursal para se insurgir contra uma decisão, não há razão que justifique o benefício do prazo em, dobro, porquanto a sua finalidade é não prejudicar a ampla defesa, que poderia restar dificultada, caso diversos procuradores tivess... ()

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Doc. 211.2141.2462.5920

8 - STJ. Impugnação ao cumprimento de sentença. Litisconsortes passivos com procuradores diferentes. Contagem de prazo em dobro do prazo para a impugnação. Cabimento. Impugnação tempestiva. Processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 191. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 738, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 535. CPC/2015, art. 738, § 3º.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a regra do CPC/1973, art. 191 - que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no CPC/1973, art. 475-J, § 1º. 2 - O entendimento prevalente, registre-se, é de que a impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza jurídica de incidente processual, sendo processada no bojo do cumprimento d... ()

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Doc. 200.2815.0009.5100

9 - STJ. Constitucional e processual civil. Defensoria pública da União. Prazo em dobro. Prerrogativa prevista em lei. Desnecessidade de prévio requerimento. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento constitucional não impugnado em recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou que «a concessão em dobro dos prazos processuais à DPU ocorre em virtude da elevada carga de serviço imposta aos defensores públicos na defesa dos hipossuficientes. É meio que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios de hierarquia constitucional, que alcançam também o processo administrativo. A prerrogativa do prazo em dobro decorre diretamente da lei, produzindo efeitos independente de qualquer requerimento ou mesmo de conc... ()

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Doc. 150.5244.7011.0400

10 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Partes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Contestação. Admissibilidade. Agravo interno. Direito público não especificado. Direito administrativo. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Tempestividade. Litisconsortes representados por procuradores distintos. Prazo em dobro para contestar e para recorrer. Aplicação do CPC/1973, art. 191. Princípio da igualdade de tratamento às partes (CPC, art. 125, i). Tratamento idêntico aos litisconsortes com procuradores distintos.

«Reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto por um dos litisconsortes. Prazo em dobro para recorrer, nos termos do CPC/1973, art. 191. Agravo de instrumento de decisão que concedeu prazo simples para o oferecimento de resposta por litisconsorte representado por procurador distinto. Parte que fora prejudicada pela carga dos autos durante o prazo comum para responder à demanda. Necessidade de observância do princípio da igualdade de tratamento às partes no processo ... ()

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