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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prazo em dobro

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Doc. 210.6150.4366.5722

51 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do agravo nos próprios autos. Prazo em dobro. CPC/2015, art. 229. Inaplicabiliddade. Precedentes. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer» (AgInt nos EDv nos EAREsp 1.033.935/AM, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2020, DJe 16/4/2020), essa é a situação dos a... ()

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Doc. 211.2141.2134.6654

52 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial e agravo em recurso especial intempestivos. Contagem do prazo de 15 dias úteis. Prazo em dobro. Núcleos de prática jurídica pertencentes a universidades particulares. Inaplicabilidade. Jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal também é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput; e CPP, art. 798). 3 - O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da a... ()

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Doc. 103.1674.7440.7900

53 - STJ. Denunciação à lide. Litisconsórcio passivo. Contestação da única litisdenunciada. Prazo em dobro. Inexistência. Prazo para recorrer. Aplicação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 298.

«... O que se vai examinar é se o denunciado à lide goza do privilégio do CPC/1973, art. 191, para contestar. Sustenta a recorrente ser «preciso propiciar ao denunciado maior tempo para que se defenda não somente das alegações do autor, mas, também, de seu entre-choque, o denunciante» (fl. 140). Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado concordam que se aplica o CPC/1973, art. 191«quando o litisdenunciado contesta o pedido formulado na ação principa... ()

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Doc. 142.7973.3001.5200

54 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tempestividade do agravo regimental. Alegações incongruentes. Prazo em dobro. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191. Inexistência de vícios no julgado. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. A alegação de tempestividade do agravo regimental mostra-se incongruente, aduzindo datas diversas, referentes ao processo na origem, e não perante o STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o CPC/1973, art. 191 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, pois a decisão que deu provimento ao recurso especial, ao abordar a questão dos honorários, s... ()

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Doc. 151.1671.8006.7700

55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Intempestividade. Prazo em dobro (CPC, art. 191) afastado no caso concerto. Incidência da Súmula 641/STF, por analogia. Embargos declaratórios não conhecidos.

«1. O acórdão embargado foi publicado em 12/84/2010 (fl. 2.165, e/STJ) e os embargos declaratórios somente foram opostos em 21.8.2014 (fl. 2.174, e/STJ), após o fim do prazo quinquenal previsto no CPC/1973, art. 536. 2. No caso concreto, o acórdão embargado determinou a sucumbência direta e específica das empresas embargantes, inexistindo interesse recursal dos demais litisconsortes representados por procuradores distintos em impugnar o referido julgado, o que afasta a regra do prazo... ()

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Doc. 175.5610.1001.3500

56 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração na apelação opostos somente por apenas um dos litisconsortes. Inaplicabilidade do prazo em dobro previsto no CPC, art. 191, de 1973 intempestividade do recurso especial.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do antigo CPC existe em relação ao prazo somente desse primeiro recurso, passando a ser simples para as insurgências posteriores. Precedentes. 2. Tanto o ora Agravante, quanto seu litisconsorte João Alves Batista Neto, apresentaram apelação por meio de petição única, subscrita p... ()

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Doc. 180.3520.5002.6800

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litisconsortes com diferentes procuradores. Recurso de apelação interposto por apenas um dos litisconsortes. Inaplicabilidade do prazo em dobro para os recursos posteriores. Precedentes. Intempestividade do recurso especial. Agravo interno desprovido.

«1. «Se a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores» (AgRg no Ag 630.734/PR, Relator o Ministro Franciulli Netto, DJ 2/5/2005). 2. No que tange ao presente litisconsórcio passivo, verifica-se que apenas uma das corrés interpôs recurso de apelação na origem, ao qual foi negado provimento. 3. Dessa forma, deixou de persistir a prerrogati... ()

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Doc. 204.3623.5007.6200

58 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Recurso intempestivo. Intimação eletrônica. Prazo em dobro. Interposição além do prazo legal. CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 270 e parágrafo único, CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 1.023 e CPC/2015, art. 1.050. Embargos de declaração não conhecidos.

«I - A parte embargante foi intimada eletronicamente do acórdão em 01/10/2018 e o presente recurso foi interposto em 06/11/2018, quando já escoado o prazo legal, contado em dias úteis e em dobro, a teor do disposto no CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 219. II - Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, contado em dobro, nos termos do CPC/2015, art. 183, para a oposição dos Embargos de Declaração, tal como previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, CPC, art. 219 vigen... ()

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Doc. 210.5021.0739.1339

59 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravantes incluídas no polo passivo por força da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Recurso de apenas uma das partes. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Prazo em dobro. Aplicabilidade (CPC/2015, art. 229, § 1º). Preclusão afastada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Segundo entendimento do STJ, «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do CPC/2015, art. 229, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso» (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017). 2 - No caso, existindo litisconsórcio formado entre a devedora originária e as agravantes, representadas por diferentes procuradores... ()

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Doc. 210.6010.2421.9740

60 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução criminal. Livramento condicional. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Prazo em dobro. Descabimento. Núcleo de prática jurídica de universidade particular. Prazo em dobro. Descabimento. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.

I - «Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, deve, o advogado, integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benesse aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e ainda, aos institutos de direito de defesa» (AREsp 398.352/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/8/2018). II - No caso dos autos, a decisão que negou trânsito ao recurso especial fo... ()

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