ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 15º
Capítulo II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (Ir para)
Art. 15- A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
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