31 - STJ. Habeas corpus. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da aplicação da Lei penal. Descumprimento de medida cautelar imposta quando da concessão da liberdadeprovisória. Desproporcionalidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência.
32 - STJ. Recurso. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Prisão preventiva. Prisão cautelar. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/1990 (Crime hediondo), art. 2º, III. CF/88, art. 5º, XLIII.
«A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não-culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se a admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (CPP, art. 312). Tal necessidade, por certo, sem ofensa aos princípios regentes do Estado Democrático e Social de Direito, pode ser presumida em lei ou na própria Consti... ()
33 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico. Associação para o narcotráfico. Operação rouge. Prisão preventiva. Liberdadeprovisória concedida a um dos recorrentes. Desmembramento dos autos principais e liberdadeprovisória. Supressão de instância. Excesso de prazo. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias e análise de pedidos de liberdade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«1 - Os pleitos de desmembramento dos autos principais e de liberdadeprovisória não foram objeto de análise no acórdão impugnado, o que obsta o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2 - Concedida liberdadeprovisória, em 17/7/2019, a um dos recorrentes, conforme se verifica das informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem. Prejudicialidade em parte. 3 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal d... ()
34 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto duplamente qualificado tentado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Concessão de liberdadeprovisória. Fiança e condições. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prática de novos delitos no período de prova. Revogação do benefício. Não comparecimento à audiência de instrução. Condenação. Preventiva ordenada na sentença. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Fato novo. Réu revel. Mandado de prisão ainda não cumprido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Prática posterior de outros delitos durante a liberdadeprovisória e a suspensão do feito. Reiteração delitiva. Risco concreto. Imprescindibilidade da medida a bem da ordem pública. Custódia fundamentada e devida. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Embora tenha o recorrente permanecido em liberdade durante todo o processo, diante da concessão de liberdadeprovisória, a preventiva decretada na sentença, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, está bem justificada, nos termos dos arts. 312 e 387, § 1º, do CPP. 2. Não há coação ilegal quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a prisão processual se mostra necessária para garantir a efetividade da lei penal, uma vez que, beneficiado com a liberdade prov... ()
35 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Unificação de pena restritiva de direitos definitiva com pena privativa de liberdadeprovisória. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Execução da pena restritiva de direitos não iniciada. Unificação de penas que não beneficia o executado. Recurso improvido. 1. A jurisprudência desta superior corte de justiça consolidou-se no sentido de legitimar a expedição de guia provisória, com consequente unificação de penas para garantir ao condenado, desde logo, eventuais benefícios executórios e não o agravamento de sua situação, sob pena de evidente violação ao princípio da presunção de inocência (reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro marco aurélio, nas quais foi assentada a tese de que a prisão para o cumprimento da pena passou a ser legítima tão somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Precedentes. AgRg no Resp. 1.966.607/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 9/8/2022, DJE de 15/8/2022; AgRg no HC 436.299/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 19/6/2018, DJE 28/6/2018; HC 338.390/MG, rel. Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 10/11/2015, DJE 25/11/2015; (hc 141.926/ma, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 11/10/2011, DJE 19/10/2011. 2- no caso concreto, ao réu condenado no 1º grau de jurisdição pelo cometimento de tentativa de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, a pena de reclusão no regime fechado, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Expedida guia de execução provisória, na pendência do julgamento de recurso de apelação da defesa, sobreveio a notícia de condenação definitiva, em outra ação penal, pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, a pena de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
Com isso em mente, a unificação de penas, antes de transitar em julgado a condenação a pena privativa de liberdade, além de afrontar o princípio da presunção de inocência, impõe indevido agravamento ao réu, na medida em que enseja a reconversão da pena restritiva de direitos imposta em condenação definitiva. Assim sendo, deve ser suspens a a unificação das penas, assim como a execução da pena restritiva de direitos ainda não iniciada, até que se torne definitiva a condenaç... ()
«1 - Ante a necessidade de salvaguardar um dos direitos fundamentais mais preciosos do ser humano, a liberdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC Acórdão/STF, rompeu com a resistência registrada nos seus precedentes, quanto à inadmissibilidade do uso do writ constitucional de maneira coletiva. Na oportunidade, assentaram-se diretrizes a respaldar o maior espectro do remédio heroico, entre elas: a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas est... ()
37 - STJ. processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Sobrinha com deficiência mental. Sentença condenatória superveniente. Negado recurso em liberdade. Covid-19. Supressão de instância. Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Não demonstração da necessidade de prisão domiciliar. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria ... ()
38 - STJ. Agravo regimental. Tutela provisória. Efeito suspensivo ao recurso especial. Plausibilidade jurídica do pedido. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Possibilidade. Ressalva do entendimento do relator.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF, de 17/02/2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de apelação, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. 2 - Tal entendimento foi reafirmado, pelo STF, no julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF, em 5/10/2016,... ()
39 - STF. (Monocrática) Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.068/2021. Alterações no marco civil da internet e na lei dos direitos autorais. Veiculação de matérias pré-excluídas do âmbito temático das medidas provisórias. Extensão às medidas provisórias das vedações atinentes às leis delegadas. Impossibilidade de dispor, por meio de MP, sobre direitos individuais (CF/88, art. 68, § 1º, II). Direitos fundamentais como ferramenta de contenção do arbítrio estatal. O regime de liberdades públicas submete-se à reserva de lei congressual. Relação de conexidade entre a cidadania e os direitos individuais. Inidoneidade, em consequência, da medida provisória para dispor sobre tais temas (CF/88, art. 62, § 1º, I, «a»). Direito processual. Inadmissibilidade (CF/88, art. 62, § 1º, I, «b»). Manifesta e indubitável ausência do requisito constitucional da urgência (CF/88, art. 62, caput). Medida cautelar deferida, ad referendum do plenário.
1. A Emenda Constitucional 32/2001 promoveu substancial alteração no instituto da medida provisória, passando a vedar, expressamente, a sua reedição, dispondo sobre o rito procedimental para aprovação e pré-excluindo determinadas matérias do âmbito temático de tais atos normativos. 2. A despeito da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001 que veicula restrições materiais à edição de medidas provisórias, subsistem ainda, em nosso ordenamento constitucional, limites implíc... ()
40 - STJ. Prisão em flagrante. Crime hediondo. Liberdadeprovisória. Proibição decorrente de norma constitucional. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90, art. 2º, II. CPP, art. 310, parágrafo único.
«O CF/88, art. 5º, XLIII, proibindo a concessão de fiança para crimes hediondos e assemelhados, evidencia, por si, a inviabilidade do benefício de liberdadeprovisória. Precedentes do Pretório Excelso (AgReg no HC 85.711-6/ES, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 86.814-2/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa; HC 86.703-1/ES, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 89.183-7/MS, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence; HC 86.118-1/DF, 1ª Turma, Rel. Ministro C... ()