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DOC. 211.0190.9836.8344

STJ. Habeas corpus. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da aplicação da Lei penal. Descumprimento de medida cautelar imposta quando da concessão da liberdade provisória. Desproporcionalidade. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. Nesse cenário, «o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva. Inteligência do CPP, art. 312, parágrafo único, e CPP, art. 282, § 4º» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).

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