21 - STJ. Tóxicos. Crime hediondo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional negativa. Lei 11.343/2006, art. 44. CPP, art. 310. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90, art. 2º, II.
«A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no Lei 11.343/2006, art. 44, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310. Além do mais, o CF/88, art. 5º, XLIII, proibindo a concessão de fiança, evidencia que a liberdade provisória pretendida não pode ser concedida. Precedentes do Pretório Excelso (Ag... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)