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DOC. 103.1674.7503.6000

STJ. Recurso. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Prisão preventiva. Prisão cautelar. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/1990 (Crime hediondo), art. 2º, III. CF/88, art. 5º, XLIII.

«A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não-culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se a admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (CPP, art. 312). Tal necessidade, por certo, sem ofensa aos princípios regentes do Estado Democrático e Social de Direito, pode ser presumida em lei ou na própria Constituição, admitindo, ou não, prova em contrário, segundo se cuide de presunção «juris tantum», como nos casos de inafiançabilidade de que trata o CPP, art. 323, ou de presunção «iuris et de iure», como no caso do inc. II do Lei 8.072/1990, art. 2º (Crimes Hediondos).

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