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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao citacao

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Doc. 103.1674.7548.4300

51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Prescrição. Ação revisional. Ajuizamento de execução individual provisória da sentença da ação civil pública. Quebra da inércia. Interrupção da prescrição. Citação válida nos autos da execução. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CPC/1973, art. 219, § 1º e CPC/1973, art. 617. CCB, arts. 174, II e III. CCB/2002, art. 203. Inaplicabilidade. Lei 7.347/85, arts. 1º, parágrafo único e 5º, I.

«... No caso dos autos, a questão recebe disciplina normativa de dois diplomas diversos, isto é, tanto do Código Civil de 1916 quanto do atual, os quais, respectivamente, dispõem: Art. 174. Em cada um dos casos do art. 172, a interrupção pode ser promovida: ... II - por quem legalmente o represente; III - por terceiro que tenha legítimo interesse. Art. 203. A prescrição pode ser int... ()

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Doc. 124.7663.0000.4700

Leading Case

52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 102/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento. Frustração das demais modalidades de citação (por correio e por Oficial de Justiça). CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 102/STJ - Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.Súmula Originada do Tema: - Súmula 414/STJ.» 1. Segundo o Lei 6.830/1980, art. 8º, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por... ()

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Doc. 146.0924.0000.5900

53 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Citanda incapaz. Ausência de curador ad litem (CPC, art. 217). Nulidade da citação. Comparecimento espontâneo. Validade do processo. Prescrição intercorrente. Lei de execuções fiscais. CTN. Prevalência das disposições recepcionadas com status de lei complementar. Precedentes. Despacho citatório. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174. Interpretação Sistemática.

«1. A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Precedentes: RESP 510791/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/10/2003; RESP 451030/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11/11/2002; EDRESP 217888/SP, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 16/09/2002; RESP 247368/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2000). 2. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CP... ()

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Doc. 124.3563.7000.0100

Leading Case

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Conversão da execução em ação monitória. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 233/STJ. CPC/1973, arts. 295, V, 543-C, 586 e 1.102-A.

«... O busílis da quaestio agitada nos autos consiste na possibilidade, ou não, de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, em ação monitória. Na realidade, referida questão já foi objeto de dissenso entre as Turmas componentes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relativamente ao momento em que tal conversão poderia ser efetivada. Desse modo, enquanto a Terceira Turma entendia que, «após a ... ()

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Doc. 150.4705.2008.4200

55 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.

«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, revisitar a matéria trazida no recurso de agravo no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação, fls. 140/140v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973,... ()

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Doc. 532.9269.0771.2165

56 - TJSP. Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Ementa: Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado, Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 25/05/2023, Data de Registro: 25/05/2023) - Carta de citação, no entanto, que foi expedida para o endereço informado pela própria recorrente em conversa mantida por WhatsApp (cf. p. 125/128 dos autos do processo de conhecimento) - Inverossimilhança da alegação de que a recorrente residia em endereço diverso, na medida em que a citação pelo correio ocorreu em 10.11.2022 (cf. aviso de recebimento juntado a p. 131 dos autos do processo de conhecimento), ao passo que o contrato de locação por aquela exibido só foi firmado em 28.11.2022 (cf. p. 51/56) - Ademais, a recorrente, nos embargos à execução, foi citada pessoalmente em 18.4.2023, por oficial de justiça, no mesmo endereço por ela informado na referida conversa mantida por WhatsApp (cf. mandado de citação de p. 13 e certidão de oficial de justiça de p. 14) - Embora o aviso de recebimento da carta de citação, no processo de conhecimento, tenha sido assinado por terceiro, o ato citatório deve ser considerado válido, na medida em que o endereço informado pela própria recorrente se localiza em condomínio edilício com controle de acesso, conforme pude verificar em consulta ao aplicativo Google Street View - Aplicação do § 4º do CPC, art. 248 (TJSP, Agravo de Instrumento 2113168-77.2022.8.26.0000, Relator: Pedro Kodama, Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível, Data do Julgamento: 30/07/2022, Data de Registro: 30/07/2022; TJSP, Apelação Cível 1035763-12.2018.8.26.0100, Relator: L. G. Costa Wagner, Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 10ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/11/2019, Data de Registro: 27/11/2019) - Alegação de nulidade da citação no processo de conhecimento bem rejeitada - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor corrigido da execução.

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Doc. 240.3040.1656.7143

57 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Citação por edital. Única tentativa de citação por oficial de justiça. Pedidos improcedentes. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se alega a nulidade da citação por via de edital, após única tentativa de citação por oficial de justiça e, em consequência, extinção da execução sem a resolução do mérito. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. N o Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agrav... ()

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Doc. 191.6510.2000.1100

Leading Case

58 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 568. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 568/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.Tese fixada Tema 568/STJ - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorre... ()

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Doc. 124.3555.3000.8600

59 - STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

« 4.- Dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. - O novo sistema de cumprimento da sentença condenatória – denominado de execução sincrética, na feliz expressão de seu proponente na Comissão de Reforma do código de Processo, HUMBERTO THEODORO JR, norteou-se pela desnecessidade de nova citação do devedor, superando velho entrave à efetividade do processo de execução brasileiro – que cumpre não permitir reviva disfarçado em intimação ... ()

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Doc. 160.2313.5000.2600

60 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade. Súmula 414/STJ. Falta de nomeação de curador especial. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Hipótese em que o juiz de primeiro grau afastou a ocorrência de nulidade da citação por edital do co-executado e declarou regular a penhora on line de ativos financeiros de sua titularidade. 2. Acórdão recorrido que identificou as seguintes circunstâncias fáticas: (a) houve diligências na tentativa de localização do co-executado, restando frustrada a tentativa de citação pessoal, certificada pelo oficial de justiça; (b) o novo endereço foi informado apenas depois de concre... ()

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