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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros peticao inicial

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Doc. 117.0301.0000.2500

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, arts. 541, 543-C e 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... A questão ora objeto de análise vinha sendo suscitada por força de decisões unipessoais do Ministro Aldir Passarinho Junior, que entendia aplicável o enunciado da súmula 7/STJ para as ações de prestação de contas relativas a taxas e tarifas bancárias, nas quais o Tribunal local constatava a decadência do direito do autor, aplica-se o CDC, art. 26, inciso II, relativo à decadência para reclamar vícios aparentes e de fácil constatação. Houve, efetivamente, um grande núm... ()

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Doc. 144.8185.9006.5100

42 - TJPE. Processual civil. Embargos á execução. Titulo de crédito extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Sentença dos embargos à execução procedente. Apelação. Decisão monocrática reformando a sentença para majorar a condenação do embargado em honorários advocatícios. Recurso de agravo. Preliminares. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557, «caput». Rejeitada. Intempestividade dos embargos à execução. Rejeitada. Inépcia da inicial dos embargos à execução. Rejeitada. No mérito. Título de crédito ilíquido nos termos do art.28, § 2º, da Lei 10.931/2004. Majoração dos honorários advocatícios com base no § 4º do CPC/1973, art. 20. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - OCPC/1973, art. 557, caput, permite ao relator proferir decisões monocráticas, quando estiver diante de recurso manifestamente improcedente, ou seja, em manifesto confronto à jurisprudência do respectivo Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça, como no caso em tela. Preliminar rejeitada. 2 - Não houve dispensa de intimação dos executados nos termos do § 5º do CPC/1973, art. 652, tendo o comparecimento espontâneo nos autos, suprido a necessidade de intimação, fa... ()

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Doc. 145.4862.9001.8400

43 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.

«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stel... ()

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Doc. 221.0290.1348.3498

44 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória por suposta violação manifesta de norma jurídica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 321. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Acórdão recorrido que indeferiu a petição inicial da ação rescisória e julgou extinto o processo, sem Resolução do mérito, ante o óbice da Súmula 343/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada, em 15/05/2018, pela parte ora agravante, visando a desconstituição da decisão rescindenda, proferida em 30/04/2015, que dera provimento à apelação fazendária e à remessa oficial, para declarar devida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, reformando a sentença concessiva do Mandado de Segurança. No acórdão recorrido o Tribunal de origem, por maioria, decidiu indeferir a petição inicial e julgar extinto o... ()

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Doc. 292.3633.0432.2396

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em suas razões, a recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido por violação ao devido processo legal e cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa diante da ausência de deliberação do Tribunal Regional a respeito do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em razão de o advogado da autora ter entrado em contato com pessoa contaminada pelo Covid-19 e estar sentindo sintomas da doença. Também salientou a ausência de pronunciamento do Colegiado Regional a respeito da contestação e documentos apresentados pelo réu da presente ação rescisória. Como bem destacado pelo Tribunal Regional, em princípio sequer pode ser vislumbrado o interesse processual da autora a respeito de eventual omissão do Tribunal Regional sobre as alegações e documentos juntados com a defesa, pois indubitavelmente referidas peças têm como objetivo refutar as teses sustentadas na petição inicial para subsidiar a pretensão rescisória. Não obstante, foi ainda esclarecido pelo Colegiado Regional que «o acórdão não mencionou a referida contestação e os documentos a ela anexados porque apresentados a destempo, quando já expirado há muito tempo o prazo do réu para tal, tendo sido coligidos depois da análise do feito pela Relatoria já ter sido concluída e da remessa dos autos para julgamento.». Por outro lado, como bem ressaltado, «mesmo que assim não fosse, a decisão proferida foi de improcedência dos pedidos da inicial, do que resulta que a nulidade alegada, ainda que existente, não seria declarada, posto que não resultou em prejuízo efetivo para a parte ré que não foi sucumbente nos autos". Por fim, o indeferimento do pedido para adiar o julgamento da ação rescisória foi devidamente justificado. O Tribunal Regional consignou expressamente que o pedido de adiamento foi deliberado em sessão de julgamento, o qual foi indeferido diante da ausência de comprovação de que o advogado estivesse acometido de covid-19. Acrescentou-se, ainda, que se tratando de sessão virtual, poderia o causídico ter participado do julgamento de sua própria casa. Portanto, o indeferimento do pedido de adiamento foi expressamente justificado, não havendo sequer impugnação, nas razões do recurso ordinário, quanto à assertiva consignada no julgado, a respeito da possibilidade de o advogado participar da sessão em sua própria casa, por meio virtual. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de afronta ao devido processo legal ou cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V (CF/88, art. 5º, LV). Trata-se de pretensão rescisória na qual se alega que o acórdão rescindendo violou o CF/88, art. 5º, LV, por cerceamento do direito de defesa, diante do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas imprescindíveis ao processo para efeito de comprovação de que o imóvel objeto da constrição se tratava de bem de família, insuscetível à penhora. O acórdão rescindendo, ao afastar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, deixou expressamente consignado que «O CLT, art. 765, dá ampla liberdade ao Juiz na direção do processo, para determinar a realização de qualquer diligência necessária ao esclarecimento do feito, bem como o CPC, art. 371, autoriza o juiz a indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias.». Neste contexto, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS - BEM DE FAMÍLIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 485, V (LEI 8.0009/1990, art. 1º e LEI 8.0009/1990, art. 5º). O acórdão rescindendo ao negar provimento ao agravo de petição da ora autora deixou consignado que «Como se vê da minuciosa análise do acervo probatório feita pelo Juízo sentenciante na decisão guerreada, a agravante não comprovou a posse/propriedade do bem penhorado, nos termos dos arts. 677 e 319, ambos do CPC/2015 ". Por conseguinte, para admitir a tese sustentada pela autora, no sentido de que houve prova da posse/propriedade do bem penhorado, e que aquele efetivamente se trata de bem de família, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos do processo de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Saliente-se que referido óbice tem sido reiteradamente aplicado quando a controvérsia da decisão rescindenda estiver relacionada à caracterização do bem de família. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. 210.1324.2003.7500

46 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Protesto contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurídicas e direitos. Inexistência. Indevida apreensão judicial. Inocorrência. Vantagem, benefício ou utilidade dos embargos de terceiro. Ausência.

«1 - Cuida-se de embargos de terceiro por meio dos quais se requer o cancelamento do protesto contra a alienação de bens que foi averbado na matrícula do imóvel e que foi apontado como impedimento para o registro da compra e venda. 2 - O propósito recursal consiste em determinar se há interesse processual no ajuizamento de embargos de terceiro contra a decisão que defere o pedido de averbação do protesto contra a alienação de bens na matrícula do imóvel. 3 - Recurso especial ... ()

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Doc. 162.2750.1005.5300

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Desistência homologada em relação ao executado ora recorrente. Posterior citação do executado excluído e penhora de imóvel de terceiro. Embargos à execução. Indeferimento da petição inicial.

«1. Encontrando o acórdão fundamentação suficiente para manter a decisão de indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem a resolução do mérito, não há falar em violação do CPC, art. 535. 2. O Tribunal local entendeu que o recorrente, excluído da execução em momento anterior, não poderia opor embargos à execução para postular direito de terceiro em nome próprio, qual seja, a desconstituição da penhora que incidiu sobre bem imóvel que não lhe perte... ()

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Doc. 230.9180.7413.1681

48 - STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Prejuízo aos pescadores. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. CPC, art. 321. Possibilidade de emenda à inicial. Precedente. Da Segunda Seção. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigmas.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Norte Energia S/A. e o Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos a pesca suportados pelo autor com a construção da Usina de Belo Monte. II - Na sentença, extinguiu-se o feito sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão e a sentença que extingui o feito sem julgamento de mérito, determinado a devolução dos autos ao ... ()

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Doc. 206.3295.9005.9600

49 - STJ. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda desprovido de registro. Aplicação da Súmula 84/STJ. Posse não concretizada em razão de o imóvel ainda estar em fase de construção. Ausência de má-fé. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 677. CPC/1973, art. 1.046 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento).

«1. Embargos de terceiro, por meio dos quais se objetiva desconstituir penhora de imóvel ocorrida no bojo de cumprimento de sentença. 2. Ação ajuizada em 08/05/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 23/01/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se é aplicável, na espécie, a Súmula 84/STJ («É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do ... ()

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Doc. 866.0539.5647.1801

50 - TST. I - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao fundamento, em síntese, de que «as apólices de seguro oferecidas pela segunda reclamada não se afiguram aptas ao fim a que destinam". No caso, em se tratando de questão incidental decidida pelo Juízo de primeiro grau, compete à segunda parte reclamada, após o esgotamento da instância recursal extraordinária e, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, interpor o apelo cabível no momento oportuno. A apreciação do pedido de reconsideração do indeferimento da substituição do depósito recursal pela apólice do seguro-garantia judicial por esta Corte, sem que o Juízo do segundo grau de jurisdição tenha apreciado o apelo pertinente, implica manifesta supressão de instância, com afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Pedido prejudicado. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz do entendimento do STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços pelas empresas de telecomunicações. Outrossim, conforme registrado pela SBDI-1 no processo E-ED-ED-ARR-641-43.2011.5.09.0093, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 7/11/2019 e publicado no DEJT de 22/11/2019, «a afirmação, pelo Regional, de que haveria subordinação estrutural não surte efeito igual ao que teria, fosse o caso, a constatação de subordinação direta (sujeição, de modo presencial ou pela via telemática, ao poder diretivo). Cuidando-se de terceirização (lícita) na atividade-fim, a subordinação estrutural à tomadora dos serviços lhe é inerente» . No que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» . Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes da SBDI-I do TST . Ressalte-se, uma vez mais com amparo no Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1º, que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Neste caso, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, o que não ocorreu na presente demanda . Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. O TRT, após exame do conjunto probatório, especialmente dos cartões de ponto juntados aos autos e da prova testemunhal, delimitou que o reclamante, no exercício da função de técnico em telefonia/instalador/emendador, estava sujeito ao controle da sua jornada de trabalho, tanto que sua empregadora juntou aos autos os cartões de ponto. Ainda, delimitou que a prova oral demonstrou a veracidade dos horários de trabalho alegados em petição inicial e o trabalho aos domingos e feriados, não sendo verídicos os horários lançados nos cartões de ponto. No caso, para se chegar à conclusão fática pretendida pela recorrente nas suas razões recursais (trabalho externo, veracidade dos horários de trabalho lançados nos cartões de ponto e jornada de trabalho não excedente a 8 horas diárias e a 44 horas semanais), e diversa da delimitada pelo TRT, seria necessária a reapreciação do conjunto probatório existente nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se divisa ofensa aos dispositivos apontados no tema, tampouco a divergência jurisprudencial colacionada. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DO VEÍCULO E COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando a utilidade fornecida se destina à realização do trabalho, e não ao pagamento de contraprestação pelo labor do empregado, tal utilidade possui natureza indenizatória, tendo em vista as disposições dos CLT, art. 457 e CLT art. 458, bem como a aplicação analógica da Súmula 367, item I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 364/TST, II. A Corte Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que autoriza o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição do trabalhador ao risco, por ser inferior ao percentual de 30% previsto no art. 193 do TST. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 364/TST, II, no sentido de que «Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT)". Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT delimitou que, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, há de se observar a Súmula 191/TST. À época do julgamento dos recursos ordinários das reclamadas, a Súmula 191/TST tinha a seguinte redação: «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". A Corte Regional, contudo, não delimitou se o decidido, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, estava em conformidade com a primeira parte ou a segunda parte da Súmula 191/TST, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade. Logo, tratando-se de questão essencial para o deslinde da presente controvérsia, incide na espécie a Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento dos temas debatidos no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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