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DOC. 221.0290.1348.3498

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória por suposta violação manifesta de norma jurídica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 321. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Acórdão recorrido que indeferiu a petição inicial da ação rescisória e julgou extinto o processo, sem Resolução do mérito, ante o óbice da Súmula 343/STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada, em 15/05/2018, pela parte ora agravante, visando a desconstituição da decisão rescindenda, proferida em 30/04/2015, que dera provimento à apelação fazendária e à remessa oficial, para declarar devida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, reformando a sentença concessiva do Mandado de Segurança. No acórdão recorrido o Tribunal de origem, por maioria, decidiu indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível a Ação Rescisória, ante o óbice da Súmula 343/STF. Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte agravante apontou violação ao CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 330, III, CPC/2015, art. 485, I e VI, e CPC/2015, art. 966, V, sustentando a impossibilidade de indeferimento da petição inicial, sem oportunidade para emendá-la, bem como a inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Nesta Corte o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido, ensejando a interposição do presente Agravo interno.

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