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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: domestico

Doc. 107.1410.8000.2900

21 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento simultâneo durante 23 anos. Responsabilidade civil. Indenização. Serviços domésticos prestados. Pedido improcedente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 1.511, CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«... Não há como se afastar, da leitura atenta das peças decisórias, a conclusão da clara ocorrência de concubinato, ainda que o TJ/MG tenha tentado vestir outra roupagem na relação mantida entre o falecido e M. A. afirmando ter esta prestado serviços como «diarista». durante os mais de 20 anos da união amorosa, da qual inclusive resultou o nascimento de uma filha. Fixadas as bases fáticas, insuscetíveis de reexame nesta via, tem-se, em rápido bosquejo pela jurisprudência do ... ()

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Doc. 11.3101.8000.4600

Leading Case

22 - STJ. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações só Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A matéria versada nestes autos é controvertida na doutrina e na jurisprudência, inclusive nesta Corte Superior. No Supremo Tribunal Federal tramita a ADC Acórdão/STF, em que a constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Maria da Penha), dentre outras regras, é discutida. Os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa, antes do advento da Lei 9.099/1995, eram considerados de ação pública incondicionada, à falta de previsão específica no sentido oposto, consoante dispõe ... ()

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Doc. 124.0462.9000.0900

23 - TJRJ. Competência. Desacato. Juizado especial criminal. Conexão. Conflito negativo de competência suscitado pelo 2º Juizado da Violência doméstica, apontando como autoridade competente o Magistrado do 19º JECRIM. CP, art. 331. Lei 9.099/1995, art. 60. CPP, arts. 76, III e 78, IV.

«Trata-se de procedimento instaurado para a apuração do delito do CP, art. 331(Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), distribuído originariamente ao XIX JECRIM. O parquet ali designado vislumbrou a conexão entre os fatos de uma Ação Penal em curso (lesão corporal decorrente de violência doméstica), com os do desacato, opinando pela remessa dos autos ao II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Magistrado deste órgão susci... ()

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Doc. 160.3964.0002.4800

24 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado» especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.

«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. 1.1 A amplitude da competência conferida pela Lei 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência domés... ()

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Doc. 195.8714.2001.4900

25 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Vias de fato contra irmã. Contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorr... ()

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Doc. 230.6230.3419.6330

Leading Case

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.189/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Ameaça no contexto de violência doméstica. Lei Maria da Penha. Aplicação isolada da pena de multa. Impossibilidade. Lei 11.340/2006, art. 17. Exegese. Intenção clara do legislador em maximizar a função de prevenção geral das penas decorrentes de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação que implica a compreensão de que a vedação abrange também a hipótese em que a multa é prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Precedentes desta corte. Lei 11.340/2006, art. 5º. CP, art. 147. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.189/STJ - Definir se a vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.Tese jurídica fixada: - A vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena ... ()

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Doc. 118.1492.0000.1500

27 - TJRJ. Violência doméstica. Competência. Jurisdição. Conflito negativo de jurisdição. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher x juizado especial criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP). Contravenção penal. Vias de fato. Medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a», «b» e «c» (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 60.

«1. Não obstante o Lei 11.340/2006, art. 41 referir-se ao termo «crimes» praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se lhes aplicando a Lei 9099/95, não merece acolhimento a tese de que a competência para julgar contravenções penais em matéria de violência doméstica seja do Juizado Especial Criminal, porquanto tal entendimento não se adéqua ao objetivo do legislador, de punir mais severamente aquele que comete violência... ()

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Doc. 122.1831.7000.6400

28 - STJ. Violência doméstica. Crime de ameaça praticado contra irmã do réu. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Brasília/DF. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º, II.

«1. A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. 2. Na espécie, apurou-se que o Réu foi à casa da vítima para ameaçá-la, ocasião em que provocou danos em seu carro ao atirar pedras. Após... ()

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Doc. 137.6673.8003.0100

29 - TRT2. Doméstico. Direitos. Contribuições previdenciárias não recolhidas à época do contrato de trabalho. Empregado doméstico (jardineiro). Indenização por danos morais

«O atendimento a cobertura dos riscos sociais, bem como a proteção aos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, classificados no artigo 201 e incisos, da Constituição Federal, impõe o pagamento da contribuição previdenciária por parte do segurado a ela filiado. No caso do empregado doméstico, é dever do empregador doméstico arrecadar o tributo seguinte ao da competência, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir de seu encargo, ficando dire... ()

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Doc. 153.6393.2003.2200

30 - TRT2. Família. Doméstico configuração recurso ordinário. Trabalho doméstico. Não configuração de solidariedade passiva entre parentes que não se beneficiaram da prestação de serviços e que somente auxiliaram o empregador idoso na administração do lar. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, decorrendo da Lei ou da vontade das partes. No caso da relação jurídica de emprego doméstico, dada a ausência de regulamentação sobre tema da solidariedade passiva na Lei 5.859/72, o disposto no CLT, art. 7º, «a» e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é possível valer-se da figura do grupo econômico prevista na CLT (CLT, art. 2º, § 2º), tampouco da sucessão de empregadores constante dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado. Nada obstante, é certo que a doutrina e a jurisprudência, diante do disposto no Lei 5.859/1972, art. 1º, têm admitido a inclusão da família ou de mais de um de seus membros como ente empregador, justamente diante das particularidades existentes na relação de emprego doméstico, em que a direção das atividades do empregado pode ser oriunda de mais de uma pessoa. A interpretação também decorre da presunção de que os habitantes de uma mesma residência auferem proveito dos serviços do empregado, que desenvolve suas atividades em prol de todos os integrantes do domicílio e não apenas de alguns deles. Entretanto, o reconhecimento da solidariedade de parentes do empregador doméstico idoso, que somente frequentam sua casa e auxiliam-no na administração do lar, inclusive no que concerne à contratação e ao pagamento de empregados domésticos, não encontra amparo jurídico.

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